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Câmara Municipal de Medicilândia Ear
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO — REDAÇÃO FINAL ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 490/2021 - DISPONDO SOBRE
O ABONO-FUNDEB PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MEDICILÂNDIA/PA.
DATA: 24 de dezembro de 2021.
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 490/2021 é proveniente do Projeto de lei ordinária n
017/2021 — “A concessão do ABONO-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal
de ensino de Medicilândia, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A da
Constituição Federal, e dá outras providências.”
O projeto foi encaminhado para deliberação legislativa, passou pela avaliação conjunta
das comissões competentes e após levada ao plenário para discussão e votação do parlamento.
A propositura foi discutida, votada e aprovada em sessão extraordinária realizada em 24
de dezembro de 2021. Ressalta-se que matéria sofreu alteração por meio da emenda conjunta nº aditiva
nº 002/2021.
Aprovado projeto pelo plenário, retornou à comissão CCJCR para sua redação final.
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Senhor Presidente, CH “ops
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Senhores Vereadores e Vereadoras, z cul: / P 5] Lu YE E
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.14 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: emm.cmm o hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
LEGistA,
Câmara Municipal de Medicilândia asia,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 asi
A propositura acima, trata-se da redação final do Autógrafo de Lei Ordinária nº 490/2021
— “ABONO-FUNDEBE”, oriundo do Projeto de Lei 017/2021, que passou pelo crivo legislativo nos
termos regimentais, com aprovação plenária e devidas alterações por meio de emenda.
Face o exposto, essa relatoria opina pela conclusão da matéria adequando seu texto final
ao texto alterado pelas comissões e aprovado pelo plenário.
Dito isto, sugiro a comissão e o plenário que acompanhem o relator.
É o Parecer do texto final.
Relator CCJCRICMM
Em vinte e quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR/CMM, às 18:30hs (dezoito horas e
trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme entendimento comum de seus
pares, reuniu-se com presença unânime de seus pares. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer
nº 018/2021/CCJCR —- REDAÇÃO FINAL Autógrafo de Lei Ordinária nº 490/2021 ementa aos autos
registrada. Observado a existência de quórum, a Senhora Presidente em nome de Deus declarou aberta
a reunião, que após lido e discutido o parecer foi aprovado pela comissão. Segue matéria à Mesa Diretora
para prosseguimento tramitacional. É a manifestação da Comissão.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 24 de dezembro do ano de 2021.
Relator - CCJCR
Sidney de Sousa Filho
Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cmmia hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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