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Câmara Municipal de Medicilândia Erasia
Estado do Pará K
“Capital Nacional do Cacau” à
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 San
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBUL
!
ASSUNTO — REDAÇÃO FINAL a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 — MODIFICA y
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.
N
DATA: 24 de dezembro de 2021.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, é de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia assinado por mais dois vereadores.
Foi apresentado para apreciação do parlamento municipal, passou pelo crivo da comissão
CCJCR foi levado ao plenário em votação de primeiro turno, sessão extraordinária de 13 de dezembro
de 2021, sendo aprovada em primeiro turno e suas emendas.
Em 24 do mês em curso foi levado ao crivo do doutor plenário para votação em segundo
turno, sendo aprovada confirmando decisão plenária do primeiro turno. Portanto, proposta de emenda a
Lei Orgânica aprovada juntamente com suas emendas. À
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnm/a hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — saplmedicilandia.pa.leg.br
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
REGIS 4,
Câmara Municipal de Medicilândia TV
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Se
Trata-se os autos da proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, que MODIFICA
REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBULO
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.
A respectiva matéria foi aprovada em dois turnos nos termos regimentais e da Lei
Orgânica Municipal e com suas alterações por meio de emendas. Foi encaminhada para emissão do seu
texto final.
Outrossim, considerando que a propositura se encontra de acordo com a decisão plenária,
este relator CCJCR dar parecer pela conclusão, que se adeque o texto final da matéria as suas alterações.
Face ao exposto, sugiro a comissão e o plenário acompanhem o relator.
E o Parecer.
redson Almeida Lopes
Relator CCICR/CMM
Aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, os membros
da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, às 11:15hs (onze horas e
quinze minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme entendimento comum de seus
pares, reuniu-se com presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Fredson Almeida Lopes,
PSDB - Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB — Secretário; e Sidney de Sousa Filho, DEM
— Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 016/2021/CCJCR — REDAÇÃO
FINAL da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 - MODIFICA REDAÇÃO, ACRESCENTA
E REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBULO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA. Havendo quórum, a Senhora Presidente em nome de Deus
declarou aberta a reunião, que após lido e discutido o parecer foi aprovado por unanimidade da comissão
presente, passando a representar a decisão desta sobre a matéria em análise, deveada retornar à Mesa
Diretora para prosseguimento tramitacional.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CepgbB
1163, E-mail: emm.emm/ahorman.com; site - www. medicilandia.pa.eg.brdA Sp).
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stado do Para
“Capital Nacional do Cacau” & )
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa
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É a manifestação da Comissão.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 24 de dezembro do ano de 2021.
Elaine Are
Presidente - CCJICR Relator - CCJICR
2 a
Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de/Sousa Filho
Secretário - CCJCR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cmma hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br