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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
native_id2347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição aprovada U PROJETO COM PARECER DA COMISSÃO EM PLENÁRIO. PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.
2022-02-21 Proposição aprovada U PARECER DA COMISSÃO EM PLENÁRIO. PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO.
2022-02-21 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U PARECER DA COMISSÃO EM PLENÁRIO.
2022-02-21 APRESENTAÇÃO U PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2022-02-21 Proposição aprovada U PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T16:47:59.293625-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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000051
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/17000051
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
marrásida | aros |
Ano,
E E
Data/ | 1702/2022 - 09:15:48
Horário
E t DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL
RECANTa: KM 110 NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito |]
Natureza || Legislativo
Tipo E mes
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Nimeo | 12
Páginas Lo
| Emitido por | saploper
lofl 17/02/2022 09:15
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 001/2022
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA
VICINAL DO KM 110 NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS,
COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
MEDICILÂNDIA/PA
FEVEREIRO DE 2022

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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
JUSTIFICATIVA Nº 001/2022-PMM Medicilândia/PA, 15 de fevereiro de 2022.
" Nustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, nos
termos o do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que Declarada de
Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL
KM 110 NORTE, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Medicilândia.
A demanda em questão, surgiu de pleito encaminhado pelo Gabinete do
Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA (MDB), buscando atender os anseios daquela
instituição, e solicitando ao executivo municipal que procedesse com o encaminhamento
de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, é
uma organização não governamental sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ:
02.846.643/0001-86, situada no Km 110 Norte, S/N, Zona Rural, CEP: 68.145-
000, Medicilândia - Pará, atuante desde 1996, e que tem por objetivo o fortalecimento
da agricultura no Município de Medicilândia, em especial na vicinal 110-Norte.
Desde a vigência do novo Código Civil, novas diretrizes para ordenar o
funcionamento dessas instituições foram introduzidas. Faz-se necessário, portanto,
aprimorar os dispositivos legais que no município regem o reconhecimento de utilidade
pública, de forma a tornar mais ágil e seguro esse reconhecimento, colaborando, assim,
com o esforço da sociedade civil pelo fortalecimento da agricultura local.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), nos moldes da Lei Orgânica,
e do Regimento Interno dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA
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Fone: (93) 3531-1900 326
Eu,
Página 1 dei
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001 DE 15 FEVEREIRO DE 2022.
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110
NORTE, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE
E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal, a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE, entidade sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Medicilândia.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Para o devido controle, e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá
encaminhar anualmente ao Município e a Câmara Municipal de Medicilândia, até 30 de
junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I- relatório anual de atividade;
Il - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
HI - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV - balancete contábil; e
V- ficha cadastral atualizada.
Art, 4º Quando motivada a revogação de utilidade pública, e instruído o devido
processo legal pelo Poder Executivo, a entidade deverá ser notificada para apresentar
defesa.
$ 1º A entidade terá 30 (trinta) dias para apresentar defesa, a contar da data da
notificação, que poderá ser efetuada pela imprensa oficial no município, caso não seja
localizado qualquer membro da diretoria ou representante legal, através de carta com
aviso de recebimento remetido ao endereço da sede da entidade no município.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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gare
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
$ 2º Concluídos os procedimentos, em no máximo 60 (sessenta) dias, deve o
processo ser encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado, em reunião da
competente Comissão Permanente, que editará, se for o caso, Projeto de Lei revogando a
Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do Plenário.
$ 3º 0 pedido de reconsideração do ato que cassar a declaração de utilidade pública
não terá efeito suspensivo.
& 4º Cassada a utilidade pública, somente por meio de nova concessão legal poderá
a entidade ser novamente declarada de utilidade pública, a qual apenas poderá ser
requerida nos moldes do artigo 2º, depois de decorridos 2 (dois) anos da data de
publicação oficial da Lei que a revogou. ,
Art. 5º A entidade declarada de utilidade pública será obrigada a opinar sobre
assuntos de sua especialidade, sempre que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários do
Poder Executivo ou os titulares de cargos que lhes sejam equiparados, os Vereadores ou os
titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal, devendo tomar médidas de
interesse público, assim o solicitar.
Art. 6º Após a publicação da Lei de concessão, a declaração de utilidade pública
será feita por Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade dirigido ao
Prefeito Municipal.
& 1º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a
data de registro do requerimento da entidade no protocolo da Prefeitura, para decretar a
entidade como Declarada de Utilidade Pública.
$ 2º Para os benefícios desta Lei, a entidade deverá apresentar todos os anes, à
Prefeitura Municipal, requerimento de renovação da Declaração de utilidade Pública
acompanhado de comprovante de que foram cumpridas as obrigações especificadas no
artigo 3º desta Lei.
Art. 7º A entidade já declarada de utilidade pública, para manter o benefício desta
Lei será obrigada a cumprir os dispositivos do artigo 3º, cujos documentos deverão ser
encaminhados ao Poder Executivo através de requerimento acompanhado de cópia da Lei
que a declarou de utilidade pública.
& 1º A entidade que trata o presente artigo, terá 180 (cento e oitenta) dias a partir
da vigência da presente lei, para regularizar sua situação junto a Prefeitura;
$ 2º Após o período estipulado no $ 1º, se não cumpridas as exigências, a entidade
perderá automaticamente o título de utilidade Pública.
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Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia /PA 3 p:
Fone: (93) 2531-1900 Pad £
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
$ 3º A Prefeitura Municipal encaminhará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
após decorrido o prazo especificado no $ 1º deste artigo, relatório da entidade que deixar
de cumprir o disposto no “caput” deste artigo, para que a competente Comissão
Permanente edite Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de utilidade
pública, para apreciação do Plenário.
Art. 8º A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na
concessão de isenção fiscal, tampouco qualquer favor do Município, salvo a garantia do
uso exclusivo, pelas associações civis, às sociedades civis e às fundações privadas, di
emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados em seus
estatutos.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções
previstas em Lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade pública, de
acordo com as possibilidades e a critério do Poder Executivo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 15 de fevereiro de 2022.
DE sn
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia /PA
Fone: (93) 3531-1960
Página 2 de 3
14/02/2022 22:28
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ocerção COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Jononase” ””
reinado E) CADASTRAL 29/091996
cos SCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
£4,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
NÔMIDAS SECUNDÁRIAS
izações associativas ligadas à cultura e darte
NUMERO To
[SIN
68.145-000
ERARODISTRTO
| CENTRO
NUNISISO
MEDICILANDIA
ps
E
TELEFONE
DATADE ST UAÇ.
D7/08/2021
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 14/02/2022 às 22:28:16 (data e hora de Brasília)
Página: 1/1
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE.
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE
(29) DE SETEMBRO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS (1.996).
Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de hum mil novecentos e
noventa e seis (1.996), às quatorze (14:00) horas, na residência do Senhor FRANCISCO
SERAFIM DE ALMEIDA, no Km 110, vicinal norte, neste Município de Medicilândia,
Estado do Pará, reuniram-se em Assembléia Geral de constituição e fundação os senhores
membros fundadores da Associação de Produtores Unidos da Vicinal KM 110 Norte do
Municipio de Medicilândia, Estado do Pará. Assumiu a presidência do trabalho, por
aclamação unânime, o Senhor JOSÉ DE MELO FILHO, brasileiro, casado, agricultor,
portador da CI RG No. 12.168.897-5-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o No.
009 315.078-47, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Município de
Medicilândia, Estado do Pará, convidando a mim MANOEL PEREIRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG-No. 1.178.986-SSP/MA e inscrito no
CPF(ME) sob o No. 406.657.553-68, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte,
neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, para secretariar a sessão, o que aceitei. -
A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembléia geral
e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto social, b)
constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal; d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação. -
Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do Projeto do
Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. - Finda
a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em
seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou
modificações, mantendo o teor seguinte: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES UNIDOS DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA - ASCOPUMM - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETIVOS E DURAÇÃO. - Artigo 1º. - Sob a denominação de Associação de
Produtores Unidos da Vicinal Km 110 Norte do Município de Medicilândia -
ASCOPUMM -, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos e não distribui
: resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação
especifica. Artigo 2º. - A sede da associação será na vicinal norte do Km 110, Município de
Medicilândia, Estado do Pará. Artigo 3º. - A associação terá como finalidade proníóver o
desenvolvimento junto a seus membros associados, e apli ita Gê rendas,
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolviménto dos objetivos
institucionais no território nacional. Artigo 4º. - A duração tda sociedade-é-por prazo
indeterminado. CAPÍTULO H - DOS SÓCIOS - Artigo 5º. - São consideradós sócios
todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante; o
preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados peia Difetóçia da as
desde que tenham residência na vicinal norte do Km 110, neste Municipiox estejam emtig
com suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que sfiantenham fiel
obediência a este estatuto e deliberações da sociedade. Artigo 6º. - Somefte terão direitçia'
Masp do «lo filho E
mancEL Prrtwuna des sentes
voto na assembléia os sócios que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Artigo 7º. -
A ASCOPUMM não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma
ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Artigo 8º. - O associado que aceitar estabelecer relação empregaticia com a associação,
perde o direito de votar e ser votado. Artigo 9º. - Os sócios com direito a voto poderão
“votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com
direito a voto. Artigo 10 - Os membros da ASCOPUMM não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais. CAPÍTULO HI - DA DIRETORIA - Artigo 11 - A
ASCOPUMM será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral, para um período
de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita. Artigo 12 - A Diretoria será composta dos
seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. Artigo 13 - Serão atribuições do Presidente: a)
Sunervisionar as atividades da associação, através de contatos assiduos com os restantes
membros da Diretoria: b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de
caixa: c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; d) -
Apresentar à Assembléia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o parecer do
Conselho Fiscal Artigo 14 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos. Artigo 15 - Caberá ao Primeiro Secretário: a) Lavrar as Atas das reuniões
da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade, os respectivos livros; b)
- Elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; c) - Zelar para
cue a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia; d) - Venficar e visar os
documentos de receita e despesa. Artigo 16 - Compete ao Segundo Secretário substituir o
seu titular em suas faltas ou impedimentos. Artigo 17 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a)
- Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no Banco ou Bancos designados
pela Diretoria; b) - Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) - Proceder a
escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o € mantendo-o sob sua responsabilidade, d)
- Zejar pelo recebimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras em
débitos ou da responsabilidade da Associação. Artigo 18 - Cabe ao Segundo Tesoureiro
substituir o seu titular em seus impedimentos. Artigo 19 - Caberá ao Presidente,
isoladamente ou em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, representar a sociedade ativa e
passiva, judicial e extrajudicialmente. CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL -
Artigo 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais
“com um suplente, associado e eleitos juntamente com a diretoria, com igual periodo de
mandato. Artigo 21 - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos
por lei CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 22 - As Assembléias
Gerais serão ordinárias, com reunião no dia 29 de setembro de cada ano, para eleger a
Diretoria e o Conselho fiscal, quando for o caso, aprovar as suas contas, e estabelecer o
valor da contribuição mensal dos associados. Artigo 23 - As assembléias gerais serão
extraordinárias sempre que os interesses da associação exigir O pronunciamento dos sócios
e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do estatute “eleição de nova
Diretoria, por renúncia da em exercício. Artigo 24 - As assembléias gerais serão dirigidas
pelo Presidente da Associação. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO Artigo 25 - O
patrimônio social será constituido das contribuições dos seus sócios, Ea subvenções e
legados. Artigo 26 - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dosdens patrimoniais
de associação somente poderá ser decidida por aprovação da a absoluta da
Asa e ira fe dos Sands
AG vio EL nha a
assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. CAPÍTULO VIH -
DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 27 - O exercicio social terá a duração de um ano,-
terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 - No fim de cada exercício social; a
Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço
patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e
. aplicações dos recursos. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 29 - A
ASCOPUMM poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer
tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim. Artigo
30 - A associação também poderá ser extinta por determinação legal. Artigo 31 - No caso
de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e
nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da
liquidação. Artigo 32 - Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição
congênere. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 33
- O estatuto desta associação poderá ser reformado no tocante à administração, mediante
deliberação tomada em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para tal
êm. Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados em
Assembléia Geral, ouvidas as entidades competentes, ou de acordo com a lei, quando a
capacidade da associação for insuficiente para tanto. Artigo 34 - Fica eleito o Foro desta
Comarca para guaiquer ação fundada neste estatuto. - À seguir, o Presidente declarou
definitivamente fundada e constituida a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS
DA VICINAL KM 110 NORTE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA -
ASCOPUMM, procedendo-se, então à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o
primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Presidente
JOSE DE MELO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No.
12.168.89705-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob o No. 009.315.078-47, residente e
domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará;
Vice-Presidente VALDECIR NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
portador da Ci RG No. 1.716.172-SSP/PA e inscrito no CPF(ME) sob o No. 295.056.232-
91, residente e domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia,
Estado do Pará; Primeiro Secretário MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, agricultor, portador da CI RG No. 1.178.986-SSP/MA e inscrito no CPE(MF) sob
o No. 406 657.553-68, residente e domiciliado no Km 110 vicinal norte, neste Municipio de
Medicilândia, Estado do Pará; Segundo Secretário JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA
MARQUES, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 2.879.768-SSP/PE e
inscnto no CPF(MF) sob o No. 205.044.972-00, residente e domiciliado na vicinal norte do
Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; Primeiro, Tesoureiro
AGNALDO BRITO CHAGAS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador Uz“€T RG No
1.627.376-SSPIPA e inscrito no CPF(MF) sob o No. 205.059; 602- 30, residente e
dotado; na vicinal norte o Km 110, neste Mumioiio E dr Estas
“nero EL yr sanhs
neste Municipio de Medicilândia, Estado do Pará; DANIEL MESSIAS DOS SANTOS,
brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No. 498.188-SSP/MT e inscrito no
CPE(MF) sob o No. 352.530.101-49, residente e domiciliado na vicinal norte do Km LO,
neste Município de Medicilândia, Estado do Pará; ANTONIO JOSÉ CASTRO DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CI RG No. 463.825-SSP/PA e
inscrito no CPF(MF) sob.o No. 205.073.212-00, residente e domiciliado na vicinal norte do
Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará, e para membros suplentes do
Conselho Fiscal, JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador
da CI RG No. 272.832-ES e inscrito no CPF(MF) sob o No. 210.393.992-15, residente e
domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará,
OSVALDO DA HORA SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No.
059.806-SSP/MT e inscrito no CPF(MF) sob o No. 460.942.702-82, residente e
domiciliado na vicinal norte do Km 110, neste Município de Medicilândia, Estado do Pará,
JOSE BELCHIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI RG No.
2.675.080-SSP/PA e inscrito no CPE(MF) sob o No. 205.028.182-04, mresidênte e
donfidiBádo na vicinal norte do Km 110, neste Município defedicilâmiia/Estadó do Pará. -
O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediatá 'Possé, para suas finções e
atribuições que se iniciam nesta data. - Ficando livre a paldvra e como ni
usá-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessáfio para a law
que eu fiz, como secretário, e, após reaberta a sessão, a mestha foi lida e aproxada e segue
essinada pelo Presidente da Assembléia, por mim, secretário e por tol
presentes, que passam a ser considerados membros fundadores. Medicilafidia(PA). 29 de
setembro de 1.996. / ,
y
ASSINATURA NOME
foni 7 E + / lho doado -
2 manoel frreno ld: Som Á E MANOEL PEREIRA DOS SANTOS E
3 nlaldoria estando daSilfoo VALDECIR NASCIMENTO DA SILVA
4 Áon Maia de Sigilo Magui JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA MARQUES
5. BENTO Pas CrrboS AGNALDO BRITO CHAGAS
bd a Do go To ALPAamA. JAILTONLUIZ DE LIMA
7 Ecos ul soaponiar fo Senado DANIEL MESSIAS DOS SANTOS
sGulonaia +. tu de Obs rina ANTONIO JOSÉ CASTRO DE OLIVEIRA
: Less - Ed eta OL 1088 CABRAL DE OLIVEIRA
0 Tontito L dé mio CR RERTO SERAFIM DE ALMEIDA
ER at= E A A AT = OSVALDO DA HORA SANTOS
Continuação de assinaturas dos sócios da ASCOPUMM presentes na assembléia geral de
constituição realizada aos 29 de setembro de 1.996. o
:
ASSINATURA NOME
nl TJosA 1:174 cho ds Sasdos JOSÉ BELCHIO DOS SANTOS
13 qa EFIGENIO TOMAZ DE OLIVEIRA
LTADO nú , JOSÉ ROGÉRIO NASCIMENTO DA SILVA
ETR E Esq destes io da sda pÇLÁUDIA ROSANA NASCIMENTO DA SILVA
B: RR :
Pair rrndo so LOLA RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO
7 AL Ç recado htm mb JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
8 Aclomuite Belchior dor Cnfir | ADEMIR BELCHIOR DOS SANTOS
19 pátio O Digo OLA VICENTE OLIVEIRA FERREIRA
29 SAO cilto CADENA JOÃO ALVES FERREIRA
1 Ula lIria Do Siduim VALDIR GOMES BREDA.
UM. A “4 Bi! V. MARIA KÉNES D) sLva/ ER
TURIDICAS
nto particular
Geral de Const. da ASCOSUMM

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