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materia nº 1/2022

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaPARECER Nº 001/2022/CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2022.
native_id2356

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 ARQUIVADO (A) — —
2022-02-21 Proposição aprovada U PARECER DA COMISSÃO EM PLENÁRIO. PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T16:56:26.666337-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal de Medicilândia BM
Estado do Pará K
“Capital Nacional do Cacau” :
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ren
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO — Projeto de Lei Ordinária nº 001/2022 - Dispondo sobre “Declara de Utilidade Pública
Municipal, a Associação dos Produtores Unidos da Vicinal do km 110 norte, Sem Fins Lucrativos, com
Sede e Foro na Cidade de Medicilândia.
DATA: 21 de fevereiro de 2022.
O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2022, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhada da respectiva mensagem, cujo ementa acima qualificada, protocolou na Secretaria
Legislativa por meio do Ofício nº 211/2022-GAB-PMM, na data de 15 de fevereiro de 2022. Teve sua
tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 21 do
respectivo mês. Apresentada a matéria em pauta, e solicitado urgência especial, com a dispensa das
formalidades regimentais e o Senhor Presidente, observado o Art. 77 e seus $$ do regimento interno,
colocou em votação e aprovado, suspendeu a sessão para que a comissão CCJCR apresente o respectivo
parecer.
O projeto de lei ora apresentado para avaliação do Legislativo, justifica o Executivo
Municipal que a associação dos Produtores Unidos da Vicinal do km 110 norte é uma organização não
governamental e sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 02.846.643/0001-86, situada em
Medicilândia/PA, atuante desde 1996, e que tem por objetivo o fortalecimento da agricultura no
Município de Medicilândia.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: enm.ecmm 2 hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
a
e Eres
Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 in
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata-se os autos, da proposta de lei nº 001/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, apresentada para deliberação do Poder Legislativo Municipal.
A Lei Municipal nº 177 de novembro de 1997 fixa competências e estabelece normas
para declaração de utilidade pública entidades privadas, vejamos o que diz a lei:
Art. 1º. Qualquer Entidade de Direito Privado, desde que satisfaça as exigências
desta Lei, poderá ser declarada de Utilidade Pública, através de Lei específica,
cuja iniciativa do Projeto caberá a qualquer um dos poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 2º. Para ser declarada de Utilidade Pública, a Entidade deverá preencher as
seguintes formalidades:
I- Ter personalidade jurídica;
HI - Funcionar efetivamente dentro dos fins a que se propõe;
HI - Não se destinar a fins lucrativos;
IV - Prova de existência efetiva pelo prazo mínimo de 01 (um) ano;
V - Apresentar cópias autenticadas das Atas de Eleição e posse de sua Diretoria.
Parágrafo Único. A Entidade deverá provar com os seus Estatutos, que se destina
ao aperfeiçoamento físico educacional, artístico, desportivo, religioso ou moral
das pessoas, ou assistência social de um modo geral.
Ademais, essa relatoria CCJCR — Vereador Fredson Lopes, ao avaliar o conteúdo d
proposta de lei, observado o mandamento do Art. 78, e seus parágrafos do RI/CMM, ressaltando que
presente proposição a luz da legislação municipal lei nº 177/97, salve melhor juízo, atende os requisito
exigidos para declaração de utilidade pública municipal entidades privadas sem fins lucrativos.
Pelo exposto, e de entendimento comum da comissão, o parecer do relator é pel
tramitação regular da matéria na sua íntegra. Dito isto, este relator manifesta-se favorável sugerindo ao:
demais membros da CCJCR e ao Douto Plenário Legislativo que acompanhe o voto do relator pel
regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2022 em análise.
É o Parecer do relator.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0+*93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cmm DM hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
& =
Câmara Municipal de Medicilândia BM
Estado do Pará K
“Capital Nacional do Cacau” ;
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 an?
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.
Pelas conclusões:
er
Presidente CCJCR
Pelas conclusões:
Sidney Sousa Filho
Membro CCJCR
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros
da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, às 10:20hs (dez horas e
vinte minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, no de disposições regimentais, reuniu-se
com presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Fredson Almeida Lopes, PSDB — Relator;
e Sidney de Sousa Filho, DEM — Membro; ausente Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB —
Secretário. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 001/2022/CCJCR — Ao Projeto de Lei
Ordinária nº 001/2022, conforme ementa aos autos qualificada. Havendo quórum, a Senhora Presidente
em nome de Deus declarou aberta a reunião, que após parecer apresentado e discutido na forma do
regimento Interno, foi colocado em votação, e aprovado por unanimidade da comissão presente,
passando a representar a decisão desta sobre a matéria em análise, devendo retornar à Mesa Diretora
para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito do Projeto de Lei nº 001/2022.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
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Câmara Municipal de Medicilândia tar
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
(at
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
t gner
Fredson Almeid
Presidente - CCJICR lator - CCICR
(ausente) >
Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário - CCJICR Membro — CCJICR
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cmmDhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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