É Câmara Municipal, de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 006/2022
REQUER A CÓPIA DO PLANO DE SAÚDE
PLURIANUAL E CÓPIA DA PROGRAMAÇÃO
ANUAL DO PLANO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MEDICILANDIA.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas atribuições
regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o inciso X,
parágrafo 3º do art. 143 do RI/CMM - sujeito a deliberação plenária; e inciso XV do artigo 26 e inciso
XIV do art. 67, ambos da Lei Orgânica Municipal, que oficialize, a Excelência Senhor JÚLIO CESAR
DO EGITO — Prefeito Municipal, requerendo as seguintes informações e documentos públicos:
a) Cópia do Plano de Saúde Plurianual do Município de Medicilândia-PA;
b) Cópia da programação anual do Plano de Saúde do Município de Medicilândia-PA,
nos termos do Art. 36, $2º, da Lei Federal 141/2012.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Requerimento de Informações.
Câmara Municipal de
icilândia/PA, em 24 de fevereiro de 2022.
Valdilene C.
Vereadora PSDB Veread
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração
municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder Legislativo fiscalizar a
elaboração e execução do Plano de Saúde, a saber:
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de
auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação,
sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que diz respeito à:
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cmmdDhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Telaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
1 - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
JII - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras
previstas nesta Lei Complementar;
IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V- à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à
saúde.
O Art. 36, $3º, da Lei Federal 141/2012, determina que “Os entes da Federação deverão encaminhar
a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da
data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.”
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hólio Carvalho - Cep: 68.145-000 —- Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163,
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