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materia nº 7/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaREQUERER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE O NÃO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
native_id2360

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Rejeitado pelo Plenário — REJEITADO. SEGUE PARA ARQUIVAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:56:44.252254-03:00 Rejeitado 3 5 0

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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
SOBRE O NÃO RECEBIMENTO DO INCENTIVO
FINANCEIRO FEDERAL PARA O ENFRENTAMENTO DA
COVID-19, NAS (COMPETÊNCIAS NOVEMBRO E
DEZEMBRO DE 2021, COFORME PORTARIA GM/MS Nº
1.444, DE 2020, E NA PORTARIA Nº 1.445, DE 2020.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas atribuições
regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o inciso X,
parágrafo 3º do art. 143 do RI/CMM — sujeito a deliberação plenária; e inciso XV do artigo 26 e inciso
XIV do art. 67, ambos da Lei Orgânica Municipal, que oficialize, a Excelência Senhor J ÚLIO CESAR
DO EGITO - Prefeito Municipal, requerendo as seguintes informações e documentos públicos:
> PORTARIA GM/MS Nº 331, de 16 de fevereiro de 2022, o por que não consta na
relação o Município de Medicilândia-PA como apto ao recebimento da parcela
única, do incentivo financeiro de custeio.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII, que todo cidadão
tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de
responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...]
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,
licitação, contratos administrativos; [...]
CONSIDERANDO que o Capítulo IV, da Lei Federal 141/2012, fixa a necessidade de transparência,
visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da gestão da saúde nos seguintes termos:
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 —- Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmGhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
4 Câmara Municipal, de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas
periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade
[..]
CONSIDERANDO que, de acordo com a PORTARIA GM/MS Nº 331, de 16 de fevereiro de 2022, e o
portal do Fundo Nacional de Saúde, o Fundo Municipal da Saúde de Medicilândia-PA, não consta o
valor correspondente a competência de novembro e dezembro de 2021, para o custeio do grupo da
COVID-19.
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração
municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder Legislativo fiscalizar a
transparência na utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, a saber:
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de
auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação,
sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que diz respeito:
IV- às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V- à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
PI -sessseeias
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de
Informações.
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 - Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmDhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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