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materia nº 10/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaSolicitando verificação quanto a situação da Tramitação Judicial do PRECATÓRIO DO FUNDEB relacionado aos profissionais de Educação.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Rejeitado pelo Plenário — REJEITADO. SEGUE PARA ARQUIVAMENTO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:57:32.063708-03:00 Rejeitado 3 5 0

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Câmara Municipal de Medicilândia Ea
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sass
REQUERIMENTO Nº 010/2022
Solicitando verificação quanto a situação da
Tramitação Judicial do PRECATÓRIO DO
FUNDEB relacionado aos profissionais de
Educação de nosso Município.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas atribuições
regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado, art. 30, inciso
X; o inciso X, parágrafo 3º do art. 143; art. 268, ambos do RI/CMM -— sujeito a deliberação plenária, que
a Sua Excelência Presidente da Casa, oficialize o Excelentíssimo Senhor JÚLIO CESAR DO EGITO-
Prefeito Municipal, requerendo o que se segue abaixo:
> Determine ao Setor Jurídico da Administração Municipal, a realizar a devida
Verificação quanto a situação da Tramitação Judicial do PRECATÓRIO DO FUNDEB
relacionado aos profissionais de educação de nosso Município.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 03 de março de 2022.
Valdilene O. Lambe Sidne Filho RusSbi . Silva
Vereado Vereador DEM
JUSTIFICATIVA:
Considerando que no ano de 2007 houve transição dentro do processo educacional
Brasileiro, e o antes conhecido “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF)”, passa a ser o “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valotização dos profissionais da Educação — FUNDEB.”
E considerando que mesmo antes desta transição teve origem os precatórios, ações
movidas por municípios contra a União. Uma vez que as prefeituras alegavam que o Ministério da
Educação cometeu erros nos cálculos do valor repassado por meio do ainda FUNDEF. Os julgamentos
foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões. (Fonte:
Agencia Câmara de Notícias).
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