br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaREGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
native_id2386

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 APRESENTAÇÃO U Projeto apresentado em Plenário e dado início sua tramitação.
2022-03-17 Protocolo na Secretaria Legislativa U Matéria protocolada na Secretaria Legislativa para tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T16:29:20.651606-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-03-23T10:47:21.335978-03:00 Matéria P/ Apresentação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Firefox https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/protocoloadm/2588/comprovant
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/17000094
Número / Ano | 000094/2022
| Data / Horário “| 17/03/2022 - 10:39:03
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA II] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
[o Ementa REGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
|
Autor 3 Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Se
| Tipo Matéria | Projeto de Decreto Legislativo
Número Páginas
=
Emitido por ms
lofl 17/03/2022 10:39
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ofício Int. nº 015/2022-MES/CMM. Medicilândia - PA, em 17 de março de 2022.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal
Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022.
Cumprimentando-o, servimo-nos do presente instrumento encaminhando à essa
Secretaria Legislativa, a seguinte matéria, para tramitação nos termos regimentais, segue em anexo:
> Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 - REGULA A CONCESSÃO DOS
TÍTULOS DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
dnei Teixeira
idente CMM
Valdilene C.
1º Secretária CMM 2º Secretária CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cmm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — apl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
Senhores Vereadores, Vereadoras,
Trata-se os autos do Projeto de Decreto Legislativo, o qual objetiva regulamentar a CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
A presente regulamentação surge do fato de que o Regimento Interno da Casa é omisso nessa
matéria, e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 18 trata-se apenas do título de cidadão honorário, assim havendo
a necessidade de fazer a presente regulamentação.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de decreto legislativo a avaliação do egrégio
plenário legislativo, e indicando aos Senhores Vereadores e Vereadoras a sua aprovação. Pede-se regime de
tramitação da matéria, na categoria de urgência.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 17 de março do ano de 2022.
“Jari dnei Teixeira
E ea — idente CMM
Elaine Wagner Valdilene Carvalho Lambert
1º Secretária CUM 2º Secretária CUM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.emm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 Medicilândia/PA, em 17 de março de 2022.
REGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e a Mesa Diretora promulga nos termos do
Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, obedecido o que dispõe o Art. 18, da
Lei Orgânica do Município, e Art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e as disposições previstas neste
Decreto, a concessão do Título de Cidadão Medicilandense e do Título de Cidadão Honorário, mediante diploma
especial.
Art. 2º. O Título de Cidadão Medicilandense será concedido às pessoas não nascidas em
Medicilândia/PA, mas aqui residentes no mínimo há 1 (um) ano, as quais merecedoras da honraria pela prestação
de serviços relevantes ao Município, nos setores da indústria, comércio, letras, educação, administração, saúde,
esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância
social, benemerente e comunitária.
Parágrafo Único. O Título de Cidadão Medicilandense poderá ser concedido às pessoas que,
mesmo residindo fora do Município, contribuíram diretamente e comprovadamente para o seu desenvolvimento e
progresso.
Art. 3º. O Título de Cidadão Honorário será concedido somente às pessoas nascidas em
Medicilândia, aqui residentes ou não, e que preencham os requisitos de reconhecimentos conforme o art. 18 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Paraas pessoas que exerçam função pública, eletiva, nomeação, designação ou concurso,
o Titulo de Cidadania somente poderá ser concedido após 05 (cinco) anos do exercício da função, e de 06 (seis)
meses da mesma extinguir-se, mediante o término do mandato, aposentadoria, transferência ou outra forma.
Travessa PedrgLima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
u » E-mail: emm.emmiyhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Estado do Par.
“Capital Nacional do Cacau”
: Eres
Câmara Municipal de Medicilândia 4
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 cd
Art. 5º. Os Títulos de Cidadão Medicilandense e de Cidadão Honorário serão concedidos através
de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelos Arts. 129, 130, inciso II, 131, 132, 133, 134 e
135, ambos do Regimento Interno, observadas as demais formalidades regimentais, e que venham
acompanhados, obrigatoriamente como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja
homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão do diploma.
8 1º - Em cada sessão legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como primeiro
signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania.
8 2º - O disposto no Parágrafo anterior aplica-se ao Vereador titular ou suplente que o substitua,
não cumulativamente.
8 3º - Fica impedido de apresentar projeto de concessão e título de cidadania, o autor de
requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria, na sessão legislativa em que efetuar o
desarquivamento.
Art. 6º. À concessão do Título de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário, é irrevogável,
tem caráter simbólico e não implica em qualquer obrigatoriedade ou privilégio de parte do munícipe.
Art. 7º. Os diplomas de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário serão impressos em
papel vergê, tamanho A4 e exposto em quadro, sendo este entregue ao agraciado.
Art. 8º. O Título de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário serão concedidos a número
limitado de pessoas, não podendo ultrapassar a duas por atividade profissional, anualmente.
Art. 9º. A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, para a concessão dos respectivos Títulos,
terá caráter reservado a análise da Comissão permanente de Constituição e Justiça CCJ do Legislativo, observado
o prazo regimental de tramitação das proposições.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Pedro Eima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163/ E-mail: emm.cmm(a hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
. JA . braço
Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ;
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 ea?
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 17 de março do ano de 2022.
Elaine Wagner Valdilene Carvalho Lambert
1º Secretária CHM 2º Secretária CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cemm.emm(2 hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

open original →