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materia nº 44/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaÀ VIAÇÃO E OBRAS - MANUTENÇÃO DAS LUMINÁRIAS PÚBLICAS AO LONGO DAS AGROVILAS CONFORME INDICADA.
native_id2392

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T10:51:49.925083-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. Pedro Lima, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho, nº 00, Medicilândia/PA - CEP: 68.145-
000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com.
INDICATIVO Nº 044/2022
O Vereador Fredson Almeida Lopes -
PSDB, subscritor do indicativo, usando de 
suas prerrogativas regimentais;
INDICA:
Ao Secretário Municipal de Viação e Obras – Senhor Gilliard Aguiar de 
Freitas, que tome as providências cabíveis em caráter de urgência, junto ao setor de 
iluminação pública, objetivando a Iluminação em prol das Agrovilas:
➢ Jorge Bueno da Silva – Km 70 faixa;
➢ Tiradentes – Km 80 Sul;
➢ Castelão – Km 75 Sul;
➢ Nova Fronteira – Km 80 e;
➢ São Miguel – Km 80 norte.
➢
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de março de 2022.
 Fredson Almeida Lopes Elisvan Alves Rodrigues Jari Ednei Teixeira
 Vereador - PSDB Vereador - DEM Vereador - PDT
 Elaine Wagner Valdecy Carvalho de Sousa Henrique Amazonas
 Vereadora – PSC Vereador - MDB Vereador – MDB
 Ivani de Souza Ritter Daniel Moreira Rodrigues
 Vereadora - PT Vereador – PSDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. Pedro Lima, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho, nº 00, Medicilândia/PA - CEP: 68.145-
000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com.
JUSTIFICATIVA:
Demanda aos autos qualificada é uma reivindicação dos munícipes que 
clamam por tranquilidade e segurança em seus deslocamentos, considerando a escuridão 
que se instala nas agrovilas, causando transtornos à população que contribui regularmente 
com a taxa de iluminação pública, mas não tem os serviços regularmente prestado, 
portanto, que o Secretário Municipal de Viação e Obras, possa tomar as providencias 
necessárias para regularizar a situação.

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