Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax:
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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 003 / 2022 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 - Dispondo sobre “REGULA A CONCESSÃO
DOS TÍTULOS DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO”.
DATA: 30 de março de 2022.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, é de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, vem acompanhado da respectiva mensagem, cujo ementa acima especificada, foi
protocolado na Secretaria Legislativa por meio do Ofício Int. nº 015/2022-MES/CMM, na data de 17 de
março de 2022. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária
realizada no dia 21 do respectivo mês.
Apresentada matéria em plenário, assim dando início a sua tramitação legislativa, o
Senhor Presidente nos termos regimentais (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33 do RI) protocolou matéria
na comissão CCJCR em 28 de março do corrente ano para avaliação da mesma nos termos regimentais.
Protocolado Projeto de Decreto na Presidência da Comissão de Justiça CCJCR, por sua
vez a Presidente usando das prerrogativas do artigo 70, incisos I e III do RI, convocou seus membros
para reunião desta.
A CCJCR nos termos convocatório (Edital de Convocação nº 001/2022), observado a
publicidade, reuniu-se seus membros na sala das comissões, na data de 30 de março de 2022, onde na
oportunidade, foi apresentado à comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, sendo discutido
na forma regimental, e aquiescendo foi a matéria encaminhada ao relator para apresentação de parecer
conclusivo (art. 78, §1º e §3º, do RI).
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Mesa Diretora quer com a aprovação do respectivo projeto regulamentar a
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
A presente regulamentação surge do fato de que o Regimento Interno da Casa é omisso
nessa matéria, e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 18 trata-se apenas do título de cidadão honorário,
assim havendo a necessidade de fazer a presente regulamentação.
Pelo exposto, submete o presente projeto de decreto legislativo a avaliação do egrégio
plenário legislativo, e indicando aos Senhores Vereadores e Vereadoras a sua aprovação. Pede-se regime
de tramitação da matéria, em urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Os autos trata-se da proposta de decreto legislativo nº 001/2022, de autoria da Mesa
Diretora, a fim de regulamentar matérias no que se diz respeita a concessão de Título de Cidadão
Medicilandense e de Cidadão Honorário de Medicilândia.
Como Justificado pela Mesa Diretora proponente do projeto, não há clareza ou orientação
alguma no Regimento Interno, ou Lei Orgânica Municipal quando se trata de matéria com o teor acima
qualificado, daí a necessidade da casa efetivar os devidos ritos legais para tal concessão.
Dito insto, e ressaltando que essa é uma matéria de interesse interno da Casa com efeito
externo, este relator entende que é cabível nos termos regimentais (arts. 129, 130, inciso II e art. 135,
ambos do RI/CMM), de modo que manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 001/2022, por entender que, salvo melhor juízo, atende os preceitos constitucional, de
juricidade, o vernáculo e a técnica legislativa.
Outrossim, sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto Plenário Legislativo que
acompanhe o voto do relator.
É o Parecer.
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Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 30 dias do mês de março de 2022.
_____________________________
Fredson Almeida Lopes
Relator CCJCR/CMM
Pelas conclusões:
__________________
Elaine Wagner
Presidente CCJCR
Pelas conclusões:
___________________________
Henrique Amazonas P. Dantas
Secretário CCJCR
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2022 - CCJCR
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, atendendo Edital de Convocação nº 001/2022, reuniu-se com
presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Fredson Almeida Lopes, PSDB – Relator; e
Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; com ausência justificada do vereador Sidney de
Sousa Filho, DEM – Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Projeto de Decreto Legislativo
nº 001/2022 - Dispondo sobre “REGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO”. Apresentado matéria na comissão, com
discussão prévia na forma regimental e, havendo entendimento comum de seus pares presentes, foi a
proposição encaminhada ao Relator Vereador Fredson Lopes para conclusões do respectivo parecer. Em
ato contínuo, o relator apresentou à comissão o Parecer nº 003/2022/CCJCR – Ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 001/2022, versando sobre a aprovação do mesmo. Senhoria Presidente de posso da
manifestação do Relator, apresentou parecer na comissão, solicitando sua leitura, em seguida, colocou
em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da CCJCR, passando a representar a decisão
desta sobre a matéria em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax:
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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
É a manifestação da Comissão a respeito do Projeto de Decreto nº 001/2022.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em
30 de março de 2022.
___________________________ ______________________________
Elaine Wagner Fredson Almeida
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
________________________________ (aus. justificada)
Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR