br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Outros - Correlatos — Mesa Diretora para providências sua promulgação.
2022-05-09 Proposição aprovada — Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade do plenário presente.
2022-05-05 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — Matéria devolvida à Mesa Diretora pra prosseguimento tramitacional.
2022-05-05 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — Parecer do relator aprovado na comissão.
2022-05-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer do relator emitido e apresentado na comissão.
2022-04-26 reunião da ccjcr — Apresentação da matéria na comissão ccjcr. Pedido de parecer jurídico.
2022-04-25 Proposição protocolada na CCJCR — projeto protocolado na CCJCR.
2022-04-18 APRESENTAÇÃO — MATÉRIA APRESENTADA AO PLENÁRIO. SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T16:03:59.642603-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-04-18T15:56:18.409888-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ofício nº 016/2021-GAB/VER/LICA. Medicilândia - PA, em 13 de abril de 2022.
Excelência o Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022.
Excelência, Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de praxes, e nos termos regimentais, sirvo-me do presente, encaminhando
para tramitação nesta Casa de Leis a matéria conforme abaixo:
> Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 - DISPONDO SOBRE “A
CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Elisvan Alves Rodrigues
Vereador DEM/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cmma hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, observada as
prerrogativas regimentais, da Lei Orgânica e do Decreto Legislativo nº 001/2022, aprovou e sua
Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, autorizada a
conceder o Diploma de Título Honorífico de CIDADÃO MEDICILANDENSE, ao Senhor HITON
ALVES DE AGUIAR, natural de Chapadinha (MA), atualmente Deputado Estadual do Estado do
Pará, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Município de Medicilândia,
Estado do Pará.
Art. 2º. A concessão da honraria é fundamentada no histórico de relevantes serviços
prestados à Medicilândia, tendo o homenageado contribuído com o desenvolvimento de Medicilândia
por meio do envio de recursos financeiros, maquinários e transporte caminhonete (biografia anexo 1).
Art. 3º. A concessão do Diploma de que trata este decreto obedecer-se-á ao disposto
no Decreto Legislativo nº 01, de 05 de abril de 2022.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e
publicação.
Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 12 de abril do ano de
Elisvan aà gues
Vereador DEM
2022.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnm O hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022, datado de 12/04/2022, dispondo sobre a
concessão de “Título Honorífico de Cidadão Medicilandense” ao Senhor HILTON ALVES DE
AGUIAR, é uma justa homenagem ao agraciado pelo compromisso assumido no cumprimento do
dever pelas ações efetivas, voltadas à defesa e valorização do desenvolvimento de Medicilândia,
como bem exposto na sua biografia.
Mediante ao histórico acima, é que propomos a presente honraria, solicitamos
deliberação de Vossas Excelências, uma vez que o reconhecimento é algo digno a quem merece,
neste caso ao Senhor Hilton Aguiar, aos relevantes serviços prestados ao povo de Medicilândia no
que concerne o desenvolvimento por meio de aplicação de recursos públicos.
Nestes termos, pede avaliação e aprovação desta Casa de Leis.
Medicilândia/PA, em 12 de abril de 2022.
Elisvan A Rodrigues
Vereador DEM
Travessa Pedro Lima, s/n”, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cmm(? hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara ed a de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-
ANEXO I
BIOGRAFIA DO DEPUTADO ESTADUAL HILTON AGUIAR
Hilton Alves de Aguiar, nascido em Chapadinha (MA), em 15 de abril de 1963, saiu
de sua cidade natal na década de 1980 para estabelecer residência no município de Itaituba, região
Oeste do Estado do Pará, casado com Sueli Aguiar, tem quatro filhos: Suelen, Hilton Jr, Igor e Júnior
Ribeiro
Foi eleito vereador por três mandatos pelo município de Itaituba, tornando-se
presidente da casa no biênio 2009-2010.
Em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos por todos esses anos no legislativo
municipal, em 2010 foi eleito Deputado Estadual pelo PSC-PA, com 15.615 votos para o mandato
2011-2014.
No ano de 2013, Hilton Aguiar filiou-se ao partido Solidariedade, onde deu
continuidade ao seu objetivo que é lutar por um Pará cada dia melhor para todos sendo reeleito em
2014 a Deputado Estadual com 40.435 votos.
Em 2018, o Deputado Hilton Aguiar, filiou-se ao Democratas - DEM, elegendo-se
deputado Estadual para o 3º mandato consecutivo, conquistando 44.939 votos.
Através de seus três mandatos, conseguiu viabilizar obras importantes para a sua
região Oeste do Estado, destacando-se a Construção do Hospital Regional do Tapajós, Terminais
Hidroviários, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Agências do
Banpará, dentre outras.
Para Medicilândia, destinou Microssistemas de abastecimento de Água para o Distrito
União da Floresta e para a vinte e seis; Equipamentos para Secretaria de Infraestrutura; Patrulhas
Agrícolas (jerico); Distrito União da Floresta km 120, destinou 700 metros de asfalto e Aquisição de
Ambulância, dentre outras demandas atendidas em prol do povo de Medicilândia.
Foi autor do projeto de indicação nº 74/2019, dispondo sobre a estadualização da
estrada vicinal do km 110 norte.
Pd
Hilton Aguiar
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.ecmmiDhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Estado do Pará
ASSEMBLEIA LEGISLATI
Gabinete do Deputado HILTON AG
« ESTADO DO
ARÁ
Assembléia Legislativa o
Recebimento de PROJETO
RC, para r tar € autuer;
cer no avulso;
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 14 / 2019
Dispõe sobre a estadualização da
Estrada Vicinal do KM 110 Norte, do
município de Medicilândia, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a proceder à
Estadualização da Estrada de Vicinal do Km 110 Norte, do município de
Medicilândia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Plenário Deputado Newton Miranda, 08 de maio de 2019.
Estado do Pará
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete do Deputado HILTON AGUIAR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O município de Medicilândia é considerado o maior produtor de cacau
do Estado do Pará. Das 127.150,0 toneladas produzidas no Estado, o município é
responsável por 51.423,1, conforme dados da CEPLAC (Comissão Executiva da Lavoura
Cacaueira). Além disso, tem uma grande demanda econômica no que se refere a
agropecuária - com 120.000 há de pastagens e cerca de 170.000 cabeças de gado de corte
e leiteiro- e, também, fruticultura, cultivo de hortaliças e criação de suínos, aves e peixes.
Medicilândia possui 2.500 km de estradas vicinais que ligam a zona
rural ao perímetro urbano e é através dessas vicinais que o escoamento de toda a
produção é realizado, porém, os trabalhos periódicos de manutenção pelo poder público
municipal fica limitado devido à grande extensão de vias, pois geram altos custos aos
cofres públicos municipais. Sem a infraestrutura necessária criam-se entraves para O
escoamento da produção, consequentemente, elevando seu custo.
A estadualização do referido trecho facilitará o escoamento da
produção por via do Porto dos Rios Jaruçu e Macapaxi e, ainda, trará a integração com os
municípios de Prainha e Porto de Moz, e de vicinais que ligam Uruará e Brasil Novo.
A presente proposta de estadualização da vicinal do Km 110 Norte é
um apelo da sociedade civil, bem como tem apoio unânime dos Poderes Executivo e
Legislativo do município de Medicilândia e, por isso, solicito apoio dos Ilustres Pares para
aprovação do presente projeto de indicação.
Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, 08 de maio de 2019.
LEGiRA,
Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05
(x
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 Medicilândia/PA, em 05 de abril de 2022.
REGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e a Mesa Diretora promulga nos termos do
Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, obedecido o que dispõe o Art. 18, da
Lei Orgânica do Município, e Art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e as disposições previstas neste
Decreto, a concessão do Título de Cidadão Medicilandense e do Título de Cidadão Honorário, mediante diploma
especial.
Art. 2º. O Título de Cidadão Medicilandense será concedido às pessoas não nascidas em
Medicilândia/PA, mas aqui residentes no mínimo há 1 (um) ano, as quais merecedoras da honraria pela prestação
de serviços relevantes ao Município, nos setores da indústria, comércio, letras, educação, administração, saúde,
esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância
social, benemerente e comunitária. :
Parágrafo Único. O Título de Cidadão Medicilandense poderá ser concedido às pessoas que,
mesmo residindo fora do Município, contribuíram diretamente e comprovadamente para o seu desenvolvimento é
progresso.
Art. 3º. O Título de Cidadão Honorário será concedido somente às pessoas nascidas em
Medicilândia, aqui residentes ou não, e que preencham os requisitos de reconhecimentos conforme o art. 18 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Para às pessoas que exerçam função pública, eletiva, nomeação, designação ou concurso,
O Titulo de Cidadania somente poderá ser concedido após 05 (cinco) anos do exercício da função, e de 06 (seis)
meses da mesma extinguir-se, mediante o término do mandato, aposentadoria, transferência ou outra forma.
Travessa Pedró Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 - Fone / Fax: (0*493) 353] -
1163, Email: cmm.com( hotmail.com: site - www medicilandia,pa.leg.br; — i
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Mit,
Câmara Municipal de Medicilândia E
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ss
Art. 5º. Os Títulos de Cidadão Medicilandense e de Cidadão Honorário serão concedidos através
de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelos Arts. 129, 130, inciso II, 131, 132, 133, 134 e
135, ambos do Regimento Intemo, observadas as demais formalidades regimentais, e que venham
acompanhados, obrigatoriamente como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja
homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão do diploma.
$ 1º - Em cada sessão legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como primeiro
signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania.
$ 2º - O disposto no Parágrafo anterior aplica-se ao Vereador titular ou suplente que o substitua,
não cumulativamente.
8 3º - Fica impedido de apresentar projeto de concessão e título de cidadania, o autor de
requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria, na sessão legislativa em que efetuar o
desarquivamento.
Art. 6º. A concessão do Título de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário, é irrevogável,
tem caráter simbólico e não implica em qualquer obrigatoriedade ou privilégio de parte do munícipe.
Art. 7º. Os diplomas de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário serão impressos em
papel vergé, tamanho A4 e exposto em quadro, sendo este entregue ao agraciado.
Art. 8º. O Título de Cidadão Medicilandense ou de Cidadão Honorário serão concedidos a número
limitado de pessoas, não podendo ultrapassar a duas por atividade profissional, anualmente.
Art. 9º. À tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, para a concessão dos respectivos Títulos,
terá caráter reservado a análise da Comissão permanente de Constituição e Justiça CCJ do Legislativo, observado
o prazo regimental de tramitação das proposições.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
A Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Pedro Lima, a + esquina com a Ay, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*+93) 3531 —
q film ; site — www medicilandia pa.leg.br; — saplmedicitandia.pa.leg.br
x.
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Midis,
Câmara Municipal de Medicilândia E
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 nd
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 05 de abril do ano de 2022.
oo
o? pre)
é faine Wagner
1º Secretária CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68,145-000 — Fone / Fax: (0*+*93) 3531 —
1163, E-mail: cemm.emm(a hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — saplmedicilandinpa.leg.br

open original →