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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA |) | | | | |
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000152
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/20000152
Número / | 999152/2022
Ano
Data / | 20/04/2022 - 09:28:00
Horário
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
Ementa | | PROVIMENTO EFETIVO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito
Natureza | Legislativo
E
Tipo A a
Matéria Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas o
Emitido por | saploper |
lofl
20/04/2022 1C
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 002/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 003/2018, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E SUAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MEDICILÂNDIA/PA
ABRIL DE 2022
EEE MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
DA”. a ESTADO DO PARÁ 5
É PODER EXECUTIVO z
as da “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA
OFÍCIO Nº 275/2022/GAB-PMM Medicilândia/PA, 19 de abril de 2022.
llustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2022
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e
Vereadoras que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2022, que “dispõe sobre alterações na
Lei Complementar nº 003/2018, com a criação de cargos de provimento efetivo e
suas respectivas atribuições, vencimento inicial e dá outras providências”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa
necessária a sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do
Projeto de Lei ora apresentado.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE
URGÊNCIA nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Atenciosamente.
JULIO CESAR DO Assinado de forma
E digital por JULIO
EGITO:18516408 CESAR DO
272 EGITO:18516408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Ed
eco
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022-PMM
llustrissimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Senhorias, nos termos o do art. 45 e 49 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de
Lei Complementar que “dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 003/2018,
com a criação de cargos de provimento efetivo e suas respectivas atribuições,
vencimento inicial e dá outras providências”.
A necessidade da prestação do serviço público da educação demanda a
criação, dentro do quadro de profissionais da educação, do cargo de Cuidador (a)
Educacional e do cargo de Assistente Educacional Inclusivo. Esta ação visa apoiar a
ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes infantil e de alunos com deficiência,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado.
O cargo de Cuidador (a) Educacional nas escolas municipais visa auxiliar
professores no acompanhamento dos estudantes nas atividades dentro e fora da
sala de aula, orientando e assistindo aos alunos e promovendo sua autonomia
pessoal, como no intervalo, nas atividades de higiene pessoal, sua locomoção,
zelando pela segurança.
O profissional ocupante do cargo de Assistente Educacional Inclusivo
atuará diretamente nas ações de apoio à inclusão escolar dos alunos com
deficiência que possuem comprometimentos motores e dependência em atividades
de vida prática, atuando em parceria com os professores regentes na busca das
ações qué assegurem a todos o direito ao ensino público com segurança e
qualidade, considerando como dever que em cada unidade educativa prevaleça a
garantia da igualdade de oportunidades, de aprendizagem e de convivência.
Ademais, a criação desses novos cargos destaca a importância do apoio
no combate à evasão escolar de alunos com deficiência, os quais devem criar
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Eme
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
vínculos com professores regentes e auxiliares de apoio escolar, mesmo que os
alunos com deficiência não tenham sintomatologia exacerbada.
Já antecipamos que, se aprovada a presente, estes cargos estarão sendo
concursados no próximo certame público, tendo como base a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposta de Lei seja
apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME
DE URGÊNCIA nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Certo de poder contar com a contribuição de Vossas Excelências, no
aperfeiçoamento do projeto de lei ora encaminhado, aproveito a oportunidade para
renovar aos ilustres edis municipais, votos de consideração e respeito.
Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2022.
JULIO CESAR DO Assinado de forma digital por JULIO
EGITO:18516408272 CESAR DO EGITO: 185 16408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ:34.593.525/0001-08
O O O sn
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 19 ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº
003/2018, com a criação de cargos de provimento
efetivo e suas respectivas atribuições, vencimento
inicial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 003/2018, com a criação, qualificação,
quantificação de cargos em provimento efetivo, com a definição da respectiva área de
atuação, atribuições, requisitos necessários e vencimento inicial.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de CUIDADOR (A) EDUCACIONAL na
composição da estrutura organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de
Educação de Medicilândia, alterando o Anexo II-B da Tabela Il e o Anexo Il da Tabela HI,
da Lei Complementar nº 03/2018, a fim de inserir as especificações do cargo, tais como a
denominação, número de vagas, qualificação, pré-requisitos, vencimento inicial e
atribuições dos respectivos cargos, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II-B
CARGO DE PROVIMENTO - ATIVIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE | QUALIFICAÇÃO/PRÉ- VENCIMENTO
. VAGAS REQUISITOS INICIAL
40hs/semanais
CUIDADOR (A) 30 Nível Médio Completo R$ 1.212,00
EDUCACIONAL
R
TABELA Ill
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo
Atribuições
Cuidador(a)
Educacional
Promover a interação e a inclusão do aluno na sala de aula, nos
diferentes espaços da unidade de ensino em eventos
promovidos pela Coordenação de Educação Especial da
Secretaria Municipal de Educação, quando for solicitada a
presença; Auxiliar na higiene, alimentação e mobilidade do
aluno na unidade de ensino e em atividades escolares externas;
Participar dos encontros de formação continuada, palestras,
fóruns, cursos e encontros oferecidos pela Secretaria Municipal
de Educação; Atender aos alunos público-alvo da Educação
Especial, designados pela Coordenação da Educação especial,
nos espaços físicos das unidades de lotação e outros espaços
quando houver necessidade, ou for solicitado pela Secretaria
Municipal de Educação; Realizar trabalho, atendimento em
uma única turma até três (03) alunos no mesmo turno,
supervisionado pelo professor regente da turma; Apoiar o
professor regente em sala de aula, quando da ausência do
aluno assistido à aula; Atualizar e ampliar seus conhecimentos
em conteúdos específicos da atuação intracurricular e adquirir
domínio das diferentes tecnologias de informação,
comunicação alternativa/aumentativa e tecnologia assistiva,
para melhor atender aos alunos; Garantir condições para que a
criança frequente as aulas e aprenda a desenvolver autonomia;
Distinguir quando ajudá-la e quando deixar que tente fazer as
atividades por si mesma.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE EDUCACIONAL
INCLUSIVO na composição da estrutura organizacional Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação de Medicilândia, acrescendo o Anexo II-C da Tabela Il, bem como
altera o Anexo Il da Tabela Ill, da Lei Complementar no 03/2018, a fim de inserir as
especificações do cargo, tais como a denominação, número de vagas, qualificação, pré-
requisitos, vencimento inicial e atribuições dos respectivos cargos, passando a inserir
conforme tabela abaixo:
ANEXO II-C
CARGO DE PROVIMENTO — ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE | QUALIFICAÇÃO/PRÉ- VENCIMENTO
VAGAS REQUISITOS INICIAL
40hs/semanais
ASSISTENTE
EDUCACIONAL 30 Nível Superior Completo R$ 1.800,00
INCLUSIVO
TABELA Ill
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo Atribuições
gen]
Atuar na sala de aula e nos espaços físicos das unidades de
ensino para viabilizar o acesso dos alunos público-alvo da
Educação Especial aos conhecimentos e conteúdos
curriculares por meio da adequação de atividades didático-
pedagógicas e da disponibilização de recursos de
acessibilidade referentes aos alunos que atender no período de
trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente o do
professor do Atendimento Educacional Especializado;
Organizar as estratégias e os recursos, a partir das
necessidades específicas descritas no estudo de caso do
aluno, para a elaboração do Plano educacional Individualizado,
com base no planejamento do professor regente, em
consonância ao referencial curricular previsto para o ano letivo
do aluno, sob a orientação e supervisão do professor regente e
Assistente do professor do Atendimento Educacional Especializado;
Registrar o processo de desenvolvimento da aprendizagem do
aluno, com anotação das intervenções e adequações didático-
inclusivo pedagógicas e os resultados alcançados, por meio de diário de
bordo (portfólio) e relatório bimestral; Compilar periodicamente,
as intervenções pedagógicas e os resultados do
desenvolvimento da aprendizagem do aluno, por meio de
portfólio, para subsidiar o professor regente no processo
avaliativo, durante o período letivo; Participar das reuniões
pedagógicas, conselhos de classe e demais reuniões que se
fizerem necessárias, a fim de que haja a troca de informações
importantes para o desenvolvimento do aluno; Oferecer apoio
pedagógico e atuar no contexto da classe do ensino regular,
promovendo o acesso dos alunos com deficiência ao
conhecimento e em todas as atividades didático-pedagógicas
escolares; Auxiliar no apoio atendendo às necessidades
específicas dos alunos que apresentam dificuldade de
locomoção, higiene, alimentação e/ou com alterações
| qualitativas de suas interações sociais e de interesse, que
| Educacional
| requeiram o uso da tecnologia assistiva e/ou comunicação
alternativa/aumentativa, os quais são público-alvo da Educação
especial, matriculados no Ensino regular, das unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino; Contribuir na
construção e execução do Plano Educacional Individualizado e
outros registros na unidade de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 19 de abril de 2022.
JULIO CESAR DO Assinado de forma
, digital por JULIO CESAR
EGITO: 18516408272 56 EgiTO:18516408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC-101/2000 - LRF)
1. ENUNCIADO
O Município de Medicilândia, através de seu Secretário Municipal de
Educação, por meio do ofício nº109/2022, requisitou estudo de impacto
financeiro destinado a criação de 30 (trinta) cargos de Cuidadores Educacionais
e 30 (trinta) cargos de Assistente Educacional Inclusivo.
2. METODOLOGIA
O presente estudo vai analisar os limites estabelecido na LRF com base na
Receita Corrente Líquida projetada para o exercício e despesa com pessoal total
incluindo-se o acréscimo trazido pela estimativa de criação de cargos simulados.
3 - GASTOS TOTAL COM PESSOAL (EVOLUÇÃO):
DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS
Cargo | Remuneração Encargos
Cuidador Educacional l 1.212,00 266,64
Assistente Educacional Inclusivo 2.000,00 | 440,00
Es Z: o
Cargo | Pppseao | Ee é é | Custo Anual
Cuidador Educacional I 1.478,64 | 1.882,64 : 19.626,32
Assistente Educacional Inclusivo 2.440,00 | 3.106,67 32.386,67
es Cargo Qtd | Custo Anual Custo Total |
Cuidador Educacional 30 | 19.626,32 588.789,60
Assistente Educacional Inclusivo 30 32.386,67 971.600,00
TOTAL 1.560.389,60
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL APÓS CRIAÇÃO DOS CARGOS
Exercício RCL Valor Evolução
2022 92.323.402,76 46.249.330,43 50,59 %
Exercício RCL MALÓS o =] Projeção
2023 96.939.572,90 48.756.458,00 50,30%
2024 101.786.551,55 53.144.539,22 52,21%
2025 106.875.879,12 56.333.211,57 52,71%
O demonstrativo acima apresenta a Receita Corrente Líquida do Exercício
de 2022 e a projeção para os próximos 3 (três) exercícios em comparação com a
despesa com pessoal executada em 2022 e estimada para 2023, 2024 e 2025,
considerando a criação dos cargos em questão. Portando verifica-se o gasto
dentro dos limites legais permitidos.
5.1 - ANÁLISE E APURAÇÃO DO LIMITE LEGAL
Os fatos acima expostos sugerem a existência de permissão para a
criação dos 30 (trinta) cargos de Cuidadores Educacional e 30 (trinta) Cargos de
Assistentes Educacional Inclusivo, nos moldes apresentados, em função dos
dispositivos legais da Lei de responsabilidade Fiscal, porém atenua o
comprometimento da Receita Corrente Liquida caso todos os cargos sejam
preenchidos elevando assim os gastos acima do limite prudencial de 51% no
segundo ano após sua criação. Dessa forma, no que nos coube examinar, a
criação dos referidos cargos esta de acordo com as limitações impostas pela LRF
no exercício de 2022, mas devem ser controlado o preenchimento das vagas
para não extrapolar os limites legais.
É o nosso parecer.
Belém (Pa), 19 de Abril de 2022.
Escritorio Salomão & Araujo
Serviços de Contabilidade Ltda.
CNPJ n.º 07.479.442/0001-01