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materia nº 8/2022

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPARECER Nº 008/2022/CCJCR - AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022.
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado pelo plenário legislativo.
2022-05-05 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — Parecer aprovado na comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T16:02:37.001892-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Medicilândia BM
stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ma
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 — Dispondo sobre “A CONCESSÃO DE
TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
autoria Vereador Elisvan Alves DEM.
DATA: em 05 de maio de 2022.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 dispondo sobre ementa acima, é de autoria
do Vereador Elisvan Alves Rodrigues DEM, apresentado nos termos regimentais e do Decreto
Legislativo nº 002/2022.
Iniciado sua tramitação na forma regimental de acordo com a sessão ordinária do dia 18
de abril, o Senhor Presidente, observado os termos regimentais (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33 do
RI) protocolou matéria na comissão CCJCR (of. Int. 026/2022-GAB/ PRES/CMM).
Registrado protocolado da matéria na Presidência da Comissão de Justiça CCJCR, a
Senhora Presidente procedeu tramitação regimental. A comissão reuniu-se em 26 de abril de 2022, onde
na oportunidade, foi apresentado à comissão o respectivo Projeto, sendo discutido preliminarmente na
forma regimental, no ensejo, requerido e aprovado a solicitação à Presidência da Casa pedido de parecer
jurídico da Assessoria Jurídica Legislativa.
Apresentada manifestação jurídica foi encaminhado à Presidente, em tempo, foi
apresentado e protocolado na comissão o parecer jurídico requerido (02/05/2022).
Ao fim, projeto de decerto foi encaminhado ao Vereador Fredson Lopes — relator CCJCR
para parecer conclusivo.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cemm.emmia hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
. A . Petro
Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sama
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022, datado de 12/04/2022, dispondo sobre a
concessão de “Título Honorífico de Cidadão Medicilandense” ao Senhor HILTON ALVES DE
AGUIAR.
Justifica o Edil autor que a proposta é uma justa homenagem ao agraciado pelo
compromisso assumido no cumprimento do dever pelas ações efetivas, voltadas à defesa e valorização
do desenvolvimento de Medicilândia, como bem exposto na sua biografia.
Mediante ao histórico biografia apresentado é que propõe a presente honraria, solicita
deliberação da Casa, uma vez que o reconhecimento é algo digno a quem merece, neste caso ao Senhor
Hilton Aguiar, aos relevantes serviços prestados ao povo de Medicilândia no que concerne o
desenvolvimento por meio de aplicação de recursos públicos.
Em síntese é a justificativa do autor da matéria.
Excelência Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O projeto de Decreto Legislativo, objetiva conceder a honraria de Cidadão
Medicilandense ao Senhor Hilton Aguiar, proposta está apresentada pelo Vereador Elisvan Alves DEM.
A matéria apresentada tem base legal estabelecido pelo regimento interno e
regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 001/2022, vejamos:
Parágrafo Único. O título de cidadão medicilandense
poderá ser concedido às pessoas que, mesmo residindo
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Câmara Municipal de Medicilândia asa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sam
fora do município, contribuíram diretamente e
comprovadamente para seu desenvolvimento e progresso.
Diante ao exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, observa-se que a proposta de norma jurídica legislativa foi apresentada obedecendo as regras
de concessão da honraria.
Por fim, este relator diante da manifestação jurídica da casa de Leis, apresenta parecer
favorável à aprovação na íntegra do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 e sugere aos demais
edis da comissão e ao Plenário legislativo que acompanhe a manifestação do relator.
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 05 de maio de 2022.
mn Almeida Lopes
Pelas conclusões:
Presidente CCJCR
Pelas conclusões:
CÊ ”
SidnêY de Sousa Filho
Membro CCJCR
Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:00hs (nove horas), no
cumprimento do Edital de Convocação nº 004/2022, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça
CCJCR. Tendo como pauta deliberativa a seguinte matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022
— Dispondo sobre “A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
MEDICILANDENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador Elisvan Alves DEM.
Havendo quórum, a Senhora Presidente Vereadora Elaine Wagner, em nome de Deus declarou aberta a
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
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Câmara Municipal de Medicilândia asia
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E e “Capital Nacional do Cacau” e
*º Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sama
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reunião, em ato contínuo, franqueou palavra para as discussões, discutido matéria na forma regimental,
na oportunidade, havendo entendimento da comissão, o Vereador Relator Fredson Lopes, apresentou à
Comissão o Parecer Nº 008/2022/CJCR, o qual defende a aprovação na íntegra do Projeto em tela.
Registrada leitura do parecer e estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, obtendo
aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a manifestação desta, devendo projeto
retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. É a avaliação da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 05 de maio de 2022.
iG DOS
Presidente CCJCR Relator CCICR
(Aus. Justificada) £& ç
Henrique Amazonas. P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário CCICR Membro CCJCR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cmm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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