Câmara Municipal de Medicilândia :
Estado do Pará *
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/000.
F inanças CFEFFO — Vereadores (as): José Neto Ribeiro de Carvalho, PSDB — Presidente; Valdilene C.
Lambert, PSDB — Relatora; Elaine Wagner, PSC — Secretária; Rusbimário Queiroz Silva, MDB —
Membro.
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Henrique
Amazonas P. Dantas, MDB — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; José Neto
Ribeiro de Carvalho, PSDB — Membro.
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 — Dispondo sobre “ALTERA O ANEXO II DA
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 22 DE MARÇO DE 1993, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, A FIM DE CRIAR 11 (ONZE) CARGOS
COMISSIONADOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO”, autoria Mesa Diretora
DATA: 18 de maio de 2022.
O Projeto de norma jurídica complementar nº 001/2022 acima qualificado, após passado
pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCJCR (art. 78 e seu $1º do RI), foi despachado à
Comissão de Finanças CFEFFO (art. 79 RI).
Protocolada matéria na Presidência da comissão de Finanças, foi nos termos regimentais
(art. 100, inciso II do RI) convocada as comissões CFEFFO e CGSP para reunião conjunta na data de
17/05/2022 para avaliação e emissão de parecer conjunta da matéria. Por força maior foi suspensa a
presente reunião convocada.
Em 18 de maio de 2022, em comum acordo reunião conjuntamente as comissões di
Finanças CFEFFO e de Gestão Pública CGSP para avaliação conjunta do Projeto de Lei Complementar
nº 001/2022, onde na oportunidade, foi debatida a matéria e havendo entendimento comum de seus pares
foi o projeto despachados as respectivas relatorias para conclusão do parecer conjunto.
As respectivas relatorias apresentaram o parecer correspondente em 18 de maio do ano
em curso.
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A
V
A Mesa Diretora quer com o Projeto de Lei Complementar nº 001/2022, alterar a Resolução “Sp
nº 007, de 22 de março de 1993, que trata do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Ê
Municipal de Medicilândia, criando 11 (onze) cargos comissionados de Assessor Legislativo, com suas a
denominações, atribuições e padrões de vencimentos, obedecendo-se às diretrizes e os anexos
estabelecidos na presente lei. |
O Projeto Complementar, objetiva reorganizar e modernizar a política de gestão de pessoas
e promover o desenvolvimento funcional, vinculados aos objetivos institucionais da Câmara Municipal
de Medicilândia, tendo em vista o atendimento humanizado e a eficiência dos serviços prestados à
sociedade. |
Outrossim, ressalta a Mesa Diretora que o presente Projeto de Lei, foi elaborado com o
auxílio da Assessoria Contábil e Jurídica, observando o cumprimento da Lei Orgânica Municipal e de
seu Regimento Interno, cabendo enfatizar que o projeto vem acompanhado de sua estimativa de impacto
orçamentário e-da declaração do ordenador de despesa de que há recurso para cobrir as despesas
constituída pela respectiva lei (art. 3, inciso X da CP/88 e Lei Complementar 101/2000).
Por fim, submete a apreciação do Legislativo Municipal, a respectiva proposição, solicitando
a avaliação do mesmo em caráter de urgência, urgentíssima, bem como pedindo o apoio da plenária na
sua aprovação.
É a justificativa.
Excelência, Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Vereadora:
da Câmara Municipal (art. 39, inciso I, da Lei Orgânica Municipal), e o objetivo é alterar a Resolução
nº 007/1993, criando 11 cargos de assessor legislativo da Câmara Municipal. 7
Matéria após passar pelo crivo da comissão CCJCR, foi encaminhada à comissão de
Finanças CFEFFO, onde na oportunidade usando das prerrogativas regimentais (art. 100, inciso II)
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entendimento avalia-se conjuntamente a propositura.
Da Relatoria CFEFFO:
Ressaltada, essa comissão que a propositura vem acompanhada à
orçamentário/financeiro para gastos com pessoal; adequação orçamentária; e declaração do ordenador
de despesa de que há recursos financeiros para cobrir as respectivas despesas, com isso cumprindo os
ritos da LRF 101; o artigo 26, inciso XVIII, da Lei Orgânica; art. 37, inciso II, e art. 169, 81º e seus
incisos Te II, da CF.
Dito isto, e após avaliação conjunta das comissões observada a decisão unânime das
respectivas de acatar na íntegra a propositura, esta relatoria CFEFFO, considerando as prerrogativas
regimentais (art. 79, inciso V, do RI), apresenta parecer favorável à aprovação na íntegra do Projeto
de Lei Complementar nº 001/2022, sugerindo aos demais membros da Comissão e ao Plenário que
acompanhe a relatoria. É o parecer CFEFFO,
Da Relatoria de Gestão Público C
A Comissão de Gestão e Serviços Públicos, cabe avaliar projetos que tratam da gestão
pública administrativa, assuntos relacionados aos serviços públicos prestados aos munícipes, no limite
das prerrogativas legais e das prerrogativas do Poder Executivo e do Legislativo (art. 80 e seus incisos q
do RI). 3
Face ao exposto, e devida as considerações conjunta das comissões competentes, VY
observado ainda manifestação das Relatorias CCJCR e CFEFFO, salvo melhor juízo, conclui este relator É)
CGSP com parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2022. *
Se
É a manifestação dessa relatoria.
Relator CGSP
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Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-6 E NGE;
de 2022.
minutos), no cumprimento do entendimento comum das comissões de Finanças CFEFFO e de Gestão
CGSP, reuniu-se conjuntamente (art. 100, inciso II do RI) a Comissão de Finanças CFEFFO e Comissão
de Gestão CGSP. A presente reunião é presidida pelo Vereador José Neto — Presidente CFEFFO. Tendo
como pauta deliberativa a seguinte proposição: Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 — dispõe
sobre “Altera o anexo II da Resolução nº 007, de 22 de março de 1993, que trata do Plano de Cargos e
Salários do Poder Legislativo, a fim de criar 11 (onze) cargos comissionados de assessor Legislativo”,
autoria Mesa Diretora. Havendo quórum, o Senhor Presidente Vereador José Neto, em nome de Deus
declarou aberta a reunião, em seguida, aberta as discussões preliminares, e considerando a matéria já
discutida em oportunidade, havendo entendimento comum das respectivas comissões reunidas, foi
apresentado pela relatoria CFEFFO e Relatoria CGSP o Parecer Conjunto nº 001/2022-
CFEFFO/CGSP, cujo teor versa sobre a aprovação na íntegra do Projeto de Lei Complementar nº
001/2022, o qual após registrada leitura e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e
votação, sendo aprovado por unanimidade das comissões reunida, devendo matéria retornar à Mesa
Diretora para prosseguimento tramitacional. É a decisão da comissão de Finanças e de Gestão Pública
sobre a matéria em análise.
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 18
de maio de 2022.
S
<=
José Neto R. de Carvalho Valdilene|C. Lambert ain ner
Presidente CFEFFO, CFEFFO Secretária CFEFFO Membro CFEFFO
. P. Dantas Daniel M. Rodrigues José Neto R. de Carvalho
Relator CGSP Secretário CGSP Membro CGSP
Valdilene €. Lambert Henrique
Presidente CGSP
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