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Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163,
E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 037/2022
NOVO VENCIMENTO DAS CATEGORIA DOS ACS
E ACE FIXADO PELA EMENDA COSTITUCIONAL
120/22.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBER- PSDB, no uso de suas atribuições
regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o art. 130, inciso
IX, do RI/CMM – sujeito a deliberação plenária; observado ainda o art. 24 e seu parágrafo 2º, da Lei
Orgânica Municipal, que EC 120/22 seja cumprida pelo município a partir do dia 05/05/2022 como
vencimento base da categoria o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente no país.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 10 de maio de 2022.
_________________________
Valdilene C. Lambert
Vereadora PSDB
_________________________ ________________________
Rusbimário Q. Silva Sidney de Sousa Filho
Vereador MDB Vereador DEM
JUSTIFICATIVA:
A EC 120/2022 altera a politica do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE,
valor esse repassado pela União aos gestores locais do SUS, o valor será integral do VENCIMENTO da
categoria, deixando de ser apenas um complemento.
O adicional de insalubridade dos ACS e ACE, deverá ser calculado sobre o valor do salário
base de acordo com o art.9ºA, § 3º da Lei Federal 11.350/06, com redação alterada pela Lei Federal
13.342/16, ou seja, irão calcular o adicional sob o valor de R$ 2.424,00.
Diante acima exposto, o município terá que se adequar suas folhas de pagamento imediatamente
(competência de maio que será paga em junho), recalculando todas as demais verbas remuneratórios
dois salários mínimos.
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