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materia nº 39/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES GASTOS FINANCEIROS COM URBANISMO, EXERCÍCIO DE 2021.
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Rejeitado pelo Plenário — REQUERIMENTO REJEITADO PELO PLENÁRIO. SEGUE PARA ARQUIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T12:01:59.109948-03:00 Rejeitado 4 5 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEGiSLA,
Câmara Municipal de Medicilândia ear
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ;
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 ion
REQUERIMENTO Nº 039/2022.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT —
PSDB, subscritora do requerimento, usando de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII,
que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral,
sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão
tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros,
os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; [...]
CONSIDERANDO que o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº
101/2000) determina que “as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
CONSIDERANDO que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO é V
um relatório exigido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, parágrafo 3º, que estabelece
que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre;
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a
administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
REQUER: :
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado as prerrogativas
regimentais artigo 143, 83º, inciso X, do RI/CMM, e artigo 26, inciso XV e artigo 73, ambos da Lei Orgânica
Municipal, que oficialize a Excelência Senhor JÚLIO CESAR DO EGITO - Prefeito Municipal, que encaminhe
a esta Casa de Leis, as seguintes informações oficiais, relatório com cópia dos documentos:
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cop: 68.145-000 — Fone / Fax: tia 3531 - 1163,
E-mail: cnm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapi.medicilandia.pa.leg.b:
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
e LEGISL 4,
Câmara Municipal, de Medicilândia VC
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 ad
a) Cópia de todas as notas/despesas/contratos liquidados/pagas sob a rubrica ces
conforme informado pelo Município de Medicilândia no Sistema de Informações Con úbeis
e Fiscais do Setor Público Brasileiro — SICONFI, no RREO exercício 2021, até o 6º
bimestre, período de janeiro 2021 a dezembro de 2021, que remontam um total de
6.357.847,16 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete
reais e dezesseis centavos);
Relatório detalhado de como foi gasto esse montante e sua eficiência em prol da sociedade
b)
medicilandense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de maio de 2022.
Valdilene C. Lambert
Vereadora PSDB
RS - S. Filho imá i
Vereador DEM/CMM Vereadór MDB/CMM
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 - Fone / Fax: Cs) 3531 - 1163,
E-mail: cnm.cmmDhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.b:

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