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Poder Legislativo — CNPJ: 14. 156º 512/0001. 05 ad =
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Constituição CCJCR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; José Neto Ribeiro de
Carvalho, PSDB — Relator; Henrique Amazonas P. Dantas, MDB — Secretário; Sidney de Sousa Filho,
DEM — Membro.
Finanças CFEFFO — Vereadores (as): José Neto Ribeiro de Carvalho, PSDB — Presidente; Valdilene C.
Lambert, PSDB — Relatora; Elaine Wagner, PSC — Secretária; Rusbimário Queiroz Silva, MDB —
Membro. +
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Henrique ey
Amazonas P. Dantas, MDB — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; José Neto t | ó
Ribeiro de Carvalho, PSDB — Membro. NE
ASSUNTO - Projeto de Lei Complemeniar nº 002/2022 — Dispondo sobre “ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2018, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL, DÁ OUTRAS q
PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 01 (primeiro) de junho de 2022.
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhada da mensagem, foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do Ofício nº 275/2022-
GAB-PMM, na data de 20 de abril de 2022. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril do corrente ano.
Matéria apresentada ao plenário, inicia-se sua tramitação. O Senhor Presidente observado
a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as comissões competentes.
Foi protocolado proposição na Comissão CCJCR em 09/05/2022 (ofício Int. nº 030/2022-
GAB/PRES/CMM). De posse da matéria e nos termos do Regimento Interno (art. 83; art. 97; e inciso
H, do art. 100), em 01 (primeiro) de junho do ano em curso, reuniram-se conjuntamente as comissões
de Constituição CCJCR; de Finanças CFEFFO: e de Gestão Pública CGSP, para avaliação e apresentar
parecer conjunto ao projeto lei em tele.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cnmZ hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14. 136: 2120001-05
Justifica o Executivo Municipal que a necessidade da prestação do serviço público da
educação demanda a criação, dentro do quadro de profissionais da educação, do cargo de Cuidador (a)
Educacional e do cargo de Assistente Educacional Inclusivo. Esta ação visa apoiar a ampliação das
equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das)
estudantes infantil e de alunos com deficiência, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado.
O cargo de Cuidador (a) Educacional nas escolas municipais visa auxiliar professores no
acompanhamento dos estudantes nas atividades dentro e fora da sala de aula, orientando e assistindo aos
alunos e promovendo sua autonomia pessoal, como no intervalo, nas atividades de higiene pessoal, sua
locomoção, zelando pela segurança.
O profissional ocupante do cargo de Assistente Educacional Inclusivo atuará diretamente
nas ações de apoio à inclusão escolar dos alunos com deficiência que possuem comprometimentos
motores e dependência em atividades de vida prática, atuando em parceria com os professores regentes
na busca das ações que assegurem a todos o direito ao ensino público com segurança e qualidade,
considerando como dever que em cada unidade educativa prevaleça a garantia da igualdade de
oportunidades, de aprendizagem e de convivência.
Ademais, a criação desses novos cargos destaca a importância do apoio no combate à
evasão escolar de alunos com deficiência, os quais devem criar vínculos com professores regentes e
auxiliares de apoio escolar, mesmo que os alunos com deficiência não tenham sintomatologia
exacerbada.
próximo certame público, tendo como base a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
É a justificativa.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Vereadoras,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com 4 Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — one / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cmm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Câmara Municipal de Medicilândia PM
Estado do Pará
“Capita! Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Objetiva o Projeto de Lei Complementar em análise alterar a Lei Complementar RT
003/2018, criando cargos, vencimentos e suas respectivas atribuições na Secretaria Municipal d |
Educação, cargos estes de Cuidador (a) Educacional (30 vagas) de nível médio completo e cargos de
Assistente Educacional Inclusivo (30 vagas) de nível superior completo.
Vamos a análise da propositura. es
No que cabe a iniciativa, esta é de natureza privativa do Poder Executivo (inciso I, do = 5
í “ +
H, alínea “a”). 3
Quanto ao cumprimento dos dispositivos orçamentários, observa-se que a matéria vem SE
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro e demonstrativo de pessoal após a .
criação dos cargos, detectada a ausência da declaração do Gestor Municipal de que há recursos be
orçamentários para cobertura das despesas.
A luz da lei Complementar 101/2000 para criação de cargos e empregos públicos deve-
se o gestor cumprir o limite prudencial de 51%, a matéria está de acordo com o limite prudencial imposto
pela LRF, no exercício de 2022, porém deve ser controlado o preenchimento das vagas para não À
ultrapassar esse limite a partir do segundo ano da lei em vigor, caso venha ocupar integralmente as 30 /
vagas de Cuidador (a) Educacional e as 30 vagas de Assistente Educacional Inclusivo.
Outrossim, no que concerne as políticas públicas de cargos, remuneração e o serviço
público prestado a sociedade, a criação dos respectivos cargos regulamentará no âmbito do Município
as respectivas funções que estão na LDB, assim garantindo professores com especialização adequada
educandos nas classes comuns.
em nível médio ou superior, para atendimento especializado capacitados para a integração desses VÊ
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Face ao exposto, as relatorias das comissões competentes, após suprida as recomendações 5
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acima, sugerem aos demais membros e o Doutor Plenário, que acompanhem a presente conclusão:
Relatoria CCJCR: (-)
No limite da circunscrição desta Comissão, essa relatoria entende que a matéria atende a
José Neto R. de Carvalho
Relator CCJCR
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1163, E-mail: cmm.cmniíghotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 512/0001-05
Relatoria CFEFFO:
Supridas as recomendações orçamentárias (declaração do gestor de que há recurso para
cobertura da despesa e cumprido o limite prudencial nos anos subsequentes), esta relatoria, conclui pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2022.
Valdilene Carvalho Lambert
Relatora CFEFFO
Relatoria de Gestão Público CGSP:
Quanto as prerrogativas desta comissão, essa relatoria entende que a matéria atende os
requisitos de serviços públicos prestados a sociedade, conclui pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2022. TI
Henrique Amazonas P. Dantas
Relator CGSP
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APROVADO
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Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:00hs (nove horas), no
cumprimento da convocação conjunta Edital de Convocação nº 003/2022 e publicado no mural da CMM,
reuniu-se conjuntamente a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO;
Comissão de Gestão CGSP. Reunião presidida pela Vereadora Elaine Wagner — Presidente CCJCR.
Pauta deliberativa a seguinte proposição: Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 — Dispondo sobre
“ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTO INICIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. Logo em seguida, foi apresentada e
avaliada matéria na forma regimental e existindo entendimento comum entre os pares, foi encaminhada
matéria às relatorias competentes para emissão e apresentação do parecer conjunto. Em ato contínuo, foi
apresentado o Parecer Conjunto Nº 003/2022-CCJCR/CFEFFO/CGSP, o qual observado as
recomendações da comissão de finanças, defende a aprovação do Projeto de lei complementar nº
002/2022. A Senhora Presidente, após registrada leitura da matéria e estando de acordo, foi o parecer
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colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes. E, para que
conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 01 (primeiro) de junho de 2022.
Elaine Wagner José Neto R. de Carvalho Henrique A, P. Dantas Sidney de S. Filho
Presidente CCICR Relator CCICR Secretária CCICR Membro CCICR
José Neto R. de Carvalho Valdilene C. Lambert “CElaine Wagner Rusbipfário firoz Silva
Presidente CFEFFO latora CFEFFO Secretária CFEFFO Membro foerro
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Valdilene C. Lambert Henrique A, P. Dantas Daniel M. Rodrigues José Neto R. de Carvalho
Presidente CGSP Relator CGSP Secretário CGSP Membro CGSP
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*+93) 3531 —
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