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Câmara Municipal de Medicilândia essa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” p
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 pd
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Constituição CCJICR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; José Neto Ribeiro dé
Carvalho, PSDB — Relator; Henrique Amazonas P. Dantas, MDB — Secretário; Sidney de Sousa Filho,
DEM —- Membro.
Finanças CFEFFO — Vereadores (as): José Neto Ribeiro de Carvalho, PSDB — Presidente; Valdilene C.
Lambert, PSDB — Relatora; Elaine Wagner, PSC — Secretária; Rusbimário Queiroz Silva, MDB —
Membro.
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 007/2022 — Dispondo sobre “A DENOMINAÇÃO DO--(
CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL EM MEDICILÂNDIA, LOGRADOURO PÚBLIC
INOMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereadora Ivani Ritter PT
DATA: 20 de junho de 2022.
HISTÓRICO
O Projeto de lei ordinária nº 007/2022 ementa acima qualificada, é de iniciativa da
Vereadora Ivani de Souza Ritter PT, de natureza correlata nos termos dos artigos 49 e 50 da LOM. Foi
protocolado na Secretaria Legislativa e iniciado sua tramitação legislativa de acordo com a Sessão do
dia 13 de junho do ano em curso.
Considerando a relevância e natureza da proposição, o Senhor Presidente registrou em
sessão do dia 13/06/2022, convocação das comissões competentes para reunião conjunta, a fim de dar
celeridade e deliberar matéria conforme sua necessidade (inciso I, do art. 100 do RI).
Ao fim, proposição foi despachada as respectivas relatorias para parecer conclusivo.
DA FUNDAMENTAÇÃO :
A vereadora, justifica que o presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar
logradouro Municipal de Medicilândia até então inominado, sendo o Campo Municipal de Futebol, e
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.cnm (hotmail.com; site — www. medicitandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.Jeg.br
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com a intenção de reconhecimento e valorização à família do homenageado que muito contribuiu para
o desenvolvimento e a história de Medicilândia, ilustre cidadão que dedicou boa parte de sua vida à
municipalidade, sempre primando pelo benefício coletivo, diante disto, apresenta a proposta, sucinta
biografia do homenageado justifica.
DENOMINAÇÃO: "CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL IVAN RODRIGUES DE
SOUZA". |
Diante o exposto, a denominação proposta, pela extremada dedicação e compromisso à Ú
municipalidade, caracteriza-se em justíssima homenagem, e para sua concretização, conta com a
aquiescência dos Nobres Vereadores e Vereadoras, formula apelo para que o presente Projeto de Lei
seja deliberado de forma favorável dentro da maior brevidade possível.
Em síntese é a justificativa da autora da matéria.
Excelência Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Vereadoras,
O Projeto de lei ordinária proposto pela vereadora, objetiva nominar logradouro
inominado no Município de Medicilândia, o qual seja o Campo Municipal de Futebol localizado no
Bairro Hélio Carvalho.
Denominação proposta: “CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL IVAN RODRIGUES
DE SOUZA”.
Vamos a análise conjugada da matéria.
Da iniciativa: a iniciativa da proposição é correlata, não se enquadrando nas matérias de
natureza exclusiva do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Câmara (arts. 49 e 50 da LOM).
Quanto a constitucionalidade, a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977,
estabelece normas e requisitos para denominação de logradouros, obras serviços e monumentos
públicos. Vejamos o que diz a respectiva lei: Vá
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que
tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta. (Nedação dada pela Lei" 12.78! de 2015)
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ea “Capital Nacional do Cacam”
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Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em
placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração
Pública direta ou indireta.
Ao que consta a matéria é constitucional, salvo melhor juízo.
Quanto a dotação orçamentária, ressaltamos o inciso V, do art. 7º, da Lei Ordinária nº
489, de 31 de dezembro de 2021 (LOA 2022), ao que consta supre a necessidade orçamentária.
Diante dos autos e das justificativas, a relatoria CCJCR manifesta-se favorável a
constitucionalidade da matéria, bem como a relatoria CFEFFO manifesta-se favorável as prerrogativas
orçamentárias, visto que não causa prejuízo ao erário público. Dito isto, estas relatorias apresentam
parecer conjunto opinando pela aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária 007/2022, e sugere
aos demais membros destas comissões e ao Plenário que acompanhe as relatorias. É o relatório
conclusivo.
Relatoria CCJCR:
Pelas conclusões. o
José Neto R. de Carvalho
Relator CCJCR
Relatoria CFEFFO:
Pelas conclusões.
Relatora CFEFFO
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 005/2022-CCJCR/CFEFFO |
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:00hs (nove horas), no
cumprimento da convocação do Presidente da Casa em sessão ordinária do dia treze do mês em curso, e
considerando o entendimento comum entre as partes, reuniu-se conjuntamente a Comissão de
Constituição CCJCR e de Finanças CFEFFO. Reunião presidida pela Vereadora Elaine Wagner —
Presidente CCJCR. Com a seguinte pauta deliberativa: Projeto de Lei Ordinária nº 007/2022 —
Dispondo sobre “A DENOMINAÇÃO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL EM
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Estado do Pará
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 man
MEDICILÂNDIA, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
autoria Vereadora Ivani Ritter PT. Havendo quórum, Senhora Presidente deu início a reunião, apresentou
as comissões o projeto de lei em tela, que após as considerações iniciais e dispensa a apresentação de
emendas, foi a matéria despachada às relatorias competentes para emissão e apresentação do parecer
conjunto. Logo depois, foi apresentado o Parecer Conjunto Nº 005/2022-CCJCR/CFEFFO, o qual
versa pela a aprovação na íntegra do Projeto de lei ordinária nº 007/2022. A Senhora Presidente, após
registrada leitura da matéria e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo
aprovação unânime dos Edis presentes. E, para registro dos autos foi determinado a lavratura da presente
deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 20 (vinte) de junho de 2022.
Sidney - Filho
Membro CCJC
p José Neto R. de Carvalho
Presiilenite CCICR Relator CCICR
José Neto R. de Carvalho Valdilene C. Lambe
Presidente CFEFFO Relatora
Elaine Wágner
FFO Secretária CFEFFO
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