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materia nº 43/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaREQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE A LISTA DE MATERIAL FARMACOLÓGICO ADQUIRIDO COM OS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.
native_id2496

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Rejeitado pelo Plenário — Requerimento rejeitado pelo plenário 20ª sessão ordinária. Segue para Arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T10:14:26.743709-03:00 Rejeitado 3 6 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº ( 4 2 /2022
REQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO
MUNICIPAL SOBRE A LISTA DE MATERIAL
FARMACOLÓGICO ADQUIRIDO COM OS
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o art. 30, inciso
X: o inciso X, do parágrafo 3º, do art. 143; art. 33, inciso XXV, alínea “c”; art. 256 e seu parágrafo
único, ambos do RI/CMM - sujeito a deliberação plenária; e ainda o art. 67, inciso XIV, da Lei Orgânica
Municipal, que oficialize a Sua Excelência o Senhor JÚLIO CESAR DO EGITO — Prefeito Municipal,
requerendo as seguintes informações oficiais encaminhando-as a esta Casa de Leis:
a) Cópia da lista de material farmacológico (medicamentos, soro, vacinas e afins) adquiridos
com os valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal da Saúde para
o custeio do grupo da Assistência Farmacêutica, desde janeiro de 2022 até a presente data;
a.1) A lista de material farmacológico deve ser acompanhada da quantidade de itens adquiridos,
valor da compra, empresa fornecedora e CNPJ.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII,
que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral,
sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
= 0
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão
Ancações
tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, cd
os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; [...]
CONSIDERANDO que o Capítulo IV, da Lei Federal 141/2012, fixa a
necessidade de transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da
gestão da saúde nos seguintes termos:
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para
consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade [...]
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: do 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cmmDhotmail.com; site — www, medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.b
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
https://consultafns.saude.gov.br/&/consolidada
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a
administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder
Legislativo fiscalizar a transparência na utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde, a saber:
Art 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do
Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuizo do que dispõe esta
Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que diz respeito:
1- à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
1 - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
II - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde,
observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV- às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V- à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI- à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com
recursos vinculados à saúde.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de
Informações.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 23 de junho de 2022.
Sidnefde S. Filho Ru; ivQ. Silva
ereador DEM Vereadora MDB
Outra Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0193) 3531 — 1163,
E-mail: cmm. p ail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; —- sapl.medicilandia.pa.teg.br

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