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materia nº 44/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaREQUER O ENVIO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE GESTÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÃNDIA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
native_id2497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Rejeitado pelo Plenário — Requerimento rejeitado pelo plenário 20ª sessão ordinária. Segue para Arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T10:38:29.546094-03:00 Rejeitado 3 6 0

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GA
Câmara Municipal de Medicilândia amam
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” k '
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 cien
REQUERIMENTO Nº Qu /2022
REQUER O ENVIO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL
DE GESTÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o art. 30, inciso
X: o inciso X, do parágrafo 3º, do art. 143; art. 33, inciso XXV, alínea “c”; art. 256 e seu parágrafo
único, ambos do RI/CMM - sujeito a deliberação plenária; e ainda o art. 67, inciso XIV, da Lei Orgânica
Municipal, que oficialize a Sua Excelência o Senhor JÚLIO CESAR DO EGITO - Prefeito Municipal,
requerendo as seguintes informações oficiais encaminhando-as a esta Casa de Leis:
a) Cópia do Relatório Quadrimestral de Gestão da Saúde Municipal de Medicilândia-Pa., nos
termos do Art. 36, 85º, da Lei Federal 141/2012 bem como que seja solicitada audiência
pública para sua análise.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a |
administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
ES]
CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder 3
Legislativo fiscalizar o cumprimento das metas para a saúde municipal, a saber:
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do
Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuizo do que dispõe esta
Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I-à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
HI - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde,
observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V- à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI- à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com
recursos vinculados à saúde.
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmBhotmail.com; site - www.medicilandia pa.leg.br; — sapl.medicitandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
CONSIDERANDO que o Art. 36, caput e 85º, da Lei Federal 141/2012, determina
que:
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório
detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as
seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
I - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas
recomendações e determinações;
II - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria,
contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da
população em seu âmbito de atuação.
[=]
$5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da
Federação, o Relatório de que trata o caput.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de
Informações.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 23 de junho de 2022.
(),
O 4, | E
LA QUO ,
Valdilene C.iLambert Sidnég de S. Filho
Vereadora PSDB Vereador DEM Vereadora MDB
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 - Fone / Fax: (0""93) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cmmBDhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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