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materia nº 1/2022

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaPARECER Nº 001/2022/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2022 LDO 2023.
native_id2515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição aprovada — PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO LEGISLATIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-15T10:55:36.477043-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

LEGISL 4,
Câmara Municipal de Medicilândia sad,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.21 2/0001-05 Ren
PARECER Nº 091/2022 — CFEFFO
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho — PSDB
Relatora - Vereadora Valdilene Carvalho Lambert — PSDB
Secretária - Vereadora Elaine Wagner — PSC
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva - MDB
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022 — Dispondo sobre “As Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
DATA: 12 de julho de 2022.
| HISTÓRICO |
Matéria de iniciativa do Poder Executivo Municipal (art. 49, inciso TV e art. 51 da
LOM), o qual através do Ofício nº 071/2022-GAB/PMM, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Júlio
Cesar do Egito - Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, encaminha a Esta Egrégia Casa
Legislativa Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022, acompanhado da respectiva Mensagem,
que versa sobre “as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências - LDO”.
Matéria esta, protocolado na Secretária Legislativa da CMM em 29 de abril de 2022. Teve sua tramitação
iniciada em conformidade Regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 09 de maio do
corrente ano. O Senhor Presidente desta Douta Casa de Leis, no cumprimento do mandamento
e)
regimental encaminhou matéria para a Comissão de Finanças. A
Em face dos debates na comissão de Finanças CFEFFO, foram apresentadas a
emendas aditivas: 001; 002; e 003/2022, as quais acrescenta dispositivos no Projeto de Lei em avaliação.
Na comissão de Justiça foi apresentada a emenda modificativa nº 001/2022-CCJCR.
Segue matéria para análise da relatora.
DA FUNDAMENTAÇÃO |
Havendo-se à análise Financeira dos anexos enviados, conforme indicado acima,
Cm
julgamos oportuno acolher a proposição com seus anexos na forma como indicados, tomando por base
as notas justificativas apresentadas pelo Poder Executivo, de acordo com as indicações:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0==93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.com(vhotmail.com; site — ww w.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
q fra
Câmara Municipal de Medicilândia asa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa
1 — Anexo de Metas Fiscais — Metas Anuais — 2022 (LRF, Art. 4º, $ 1º) com Indicativo das
projeções para os exercícios de 2022, 2023 e 2024.
2— Anexo de Metas Fiscais — Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais no Exercício Anterior
(LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso 1).
3 — Anexo de Metas Fiscais — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, $ 2º, inciso II) 2019, 2020 e 2021 tendo sido observada a fixação
de metas nos exercícios anteriores do preenchimento do anexo em questão.
4-— Anexo de Metas Fiscais — Evolução do Patrimônio Líquido - (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso
TD.
5 — Anexo de Riscos Fiscais — (LRF, Art. 4º, $ 39).
Menciona ainda o texto da LDO em comento, a composição da Lei de Orçamento
Anual considerando o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que deverão balizar a captação de
receitas e realização de despesas dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta
e indireta, vetando quaisquer tipos de utilização dos recursos públicos para fins de ajuda financeira e
empresas de fins lucrativos e restringindo tais medidas para entidades consideradas de utilidade pública
que atuam na Assistência Social.
Do projeto em análise, constam ainda as vedações ao início de programas ou projetos
não incluídos na Lei de Orçamento Anual; a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas
que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; a abertura de créditos suplementares ou especiais
sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; a concessão ou
utilização de créditos ilimitados; e instituição de fundos de qualquer natureza, sem a prévia autorização —
legislativa, ressaltando-se que todas estas restrições encontram amparo legal nas disposições da Lei
Federal nº 4.320/64.
Após expirado o prazo legal para oferecer emendas individuais, não foi apresentada
emendas individuais, sendo em face dos debates nas comissões foi apresentada a emenda modificativa
nº 001/2022-CCJCR; e Aditivas nº 001; 002; 003/2022-CFEFFO.
Apresentada matéria na comissão, seguiu para avaliação de sua relatoria parecer
conclusivo.
Câmara Municipal de Medicilândia
stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata os autos, do Projeto de Lei nº 004/2022 - LDO/2023, que após à ava lação
preliminar dos Senhores vereadores (as) onde tiveram a oportunidade de apresentar suas emendas
individuais, e após matéria passada pelo crivo da comissão de Constituição CCICR, foi dado / |
prosseguimento tramitacional na Comissão de Finanças CFEFFO, e encaminhada a esta Relatora para |
apresentação de parecer conclusivo, observado as prerrogativas regimentais. |
Ressaltando a análise criteriosa sobre o projeto de lei, efetuada pela comissão e por esta |
relatora, bem como sobre suas emendas, constatando que a proposta de lei de diretrizes orçamentária |
encontra-se em consonância com as prerrogativas financeiras impostas pela Constituição Federal CF/88
(Art. 165, inciso II, $2º); Lei Federal nº 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF 101/2000; Lei
Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV, Art. 141, $2ºe Art. 151); e Regimento Interno da CMM. Quanto
as emendas, as mesmas contemplam a técnica legislativa e a ordem financeira.
No texto da proposta de lei de Diretrizes Orçamentárias, consta as metas e prioridades da
administração pública municipal; a estrutura organizacional do orçamento (orçamento fiscal e da
seguridade social); as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento; as despesas do
município com pessoal e encargos sociais; as alterações na legislação tributária; e as disposições gerais.
Diante do acima, ressalta-se que a matéria encontra-se de acordo com o PPA em vigência,
bem como suas emendas apresentadas obedece o regimento interno e da Lei Orgânica Municipal.
Registra-se a realização de audiência pública para apresentação da matéria.
Outrossim, essa Relatora CFEFFO — vereadora Valdilene Lambert, diante da análise
conjugada da matéria, avaliada na forma regimental pela comissão, sugere aos membros da Comissão é
ao Douto Plenário desta Casa de Leis, que acompanhem o voto da relatoria de finanças favorável ã o
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022 — LDO para 2023; da emenda Modificativa
nºs 001/2022-CCJCR; Emendas Aditivas nºs e 001; 002; e 003/2022-CFEFFO. v |
É o Relatório.
Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento — CFEFFO, da
Câmara Municipal de Medicilândia-PA, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2
Relatora — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*=93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.comithotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
LEGiSt4,
Câmara Municipal de Medicilândia PTE
stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Renee”
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº001/2022 - CFEFFO |
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, os vereadores e
vereadoras da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO, no
cumprimento do edital de convocação nº 003/2022, publicado no mural da CMM, reuniram-se, às
14:00hs (quatorze horas), na Sala das Comissões Permanentes, estando presente os Vereadores (as): José
Neto Ribeiro de Carvalho — Presidente; Valdilene Carvalho Lambert — Relatora; Elaine Wagner —
Secretária; Rusbimário Queiroz Silva - Membro. Tendo como pauta a análise e deliberação do Projeto
de Lei Ordinária nº 004/2022 — LDO 2023. Havendo quórum, foi a matéria debatida na forma
regimental, e em decorrência dos debates a vereadora Valdilene Lambert PSDB — Relatora CFEFFO
apresentou o Parecer nº 001/2022/CFEFFO, cujo teor versa sobre a APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária nº 004/2022 - Dispondo sobre “As Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de
2022, e dá outras providências — LDO 2023”; e aprovação de suas emendas. Em seguida, apresentado
parecer na comissão e discutido na forma regimental, foi colocado em discussão, que registrada as
discussões de praxes na forma regimental, foi colocado, em votação, sendo aprovado por unanimidade
dos Edis presentes na comissão, passando a representar a decisão da mesma sobre a proposição em tela,
devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 12 de julho de 2022.
Di
José Neto R. de Carvalho
Presidente - CFEFFO
aine ner
Secretária - CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cmm.commDhotmail.com; site — www .medicilandia.pa.teg.br; — sapl.medicilandia.pa.teg.br

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