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materia nº 2/2022

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaPARECER Nº 002/2022/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2022 "CRÉDITO ESPECIAL".
native_id2517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada — PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO LEGISLATIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T11:11:00.770848-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

EI a LEIS,
Câmara Municipal de Medicilândia assa,
Estado do Pará
bee “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sra”
PARECER Nº 002/2022 — CFEFFO
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho — PSDB
Relatora - Vereadora Valdilene Carvalho Lambert — PSDB
Secretária - Vereadora Elaine Wagner — PSC
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva —- MDB
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 003/2022 — Dispondo sobre “ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: em 12 de julho de 2022. R
| HISTÓRICO
O Projeto de lei ordinária nº 003/2022 dispondo sobre abertura de crédito especial, é de
autoria do Poder Executivo Municipal (art. 49 da LOM). Foi protocolado na CMM e iniciado sua
tramitação regimental nos termos da Sessão Ordinária do dia 28 de março do ano em curso.
Iniciado sua tramitação, o Senhor Presidente, observado os termos regimentais (alínea j,
do inciso XXIV, do art. 33 do RI) protocolou matéria na comissão CCJCR (of. Int. 017/2022-GAB/
PRES/CMM).
Matéria passada pelo crivo da Comissão e Constituição e Justiça, foi despachada para a
comissão de Finanças CFEFFO para que observado as prerrogativas regimentais, avalie e apresente
parecer correspondente.
A Comissão CFEFFO reuniu-se em 30 de junho do corrente ano, onde na oportunidade
foi apresentada matéria na comissão e após encaminhada a vereadora relatora Valdilene Lambert para
parecer conclusivo.
DA FUNDAMENTAÇÃO É
Justifica o Executivo que o Projeto de Lei é para corrigir fonte de recurso, em função de M
mudanças na metodologia do Tesouro Nacional para aplicação dos percentuais em Educação e Saúde.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.com/Dhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
LEGISL,
Câmara Municipal de Medicilândia sir
Estado do Pará
herd “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 in
Que o orçamento foi elaborado usando também a fonte de recurso 15000000, pois a
mesma no nosso município é proveniente de impostos, mas para nova metodologia só é considerado a
fonte 15001001 para a Educação e 15001002 para a Saúde, por essa razão se faz necessário o Crédito
Especial, para a devida correção.
Ressalta o Executivo que não está aumentando despesa, somente anulando da fonte
5000000 e suplementando nas fontes 15001001- Educação e 15001002 Saúde, ficando o orçamento no
mesmo valor.
Em síntese é a justificativa do autor da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A proposição acima trata-se do Projeto de lei Ordinária nº 003/2022, o qual de acordo
com o Executivo Municipal está adequando o orçamento vigente a nova metodologia fonte de recurso
da Educação 15001001 e da Saúde 15001002 atualmente da fonte de recurso 15000000.
Quanto a iniciativa esta é de natureza exclusiva do Executivo conforme artigo 49 da Lei
Orgânica Municipal.
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal disciplina a abertura de crédito suplementar
e especial, vejamos:
Art. 167. São vedados:
V-A abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos corr espondentes;
Pelo exposto, considerando a manifestação da comissão de Constituição CCJCR, e diante
das leis acima observado, afirmando o Executivo que não está aumentando despesa e sim anulando da
fonte 15000000 e suplementando nas fontes 15001001 e 15001002, esta relatora emite parecer favorável
ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 003/2022 sugerindo aos demais edis da comissão e
ao Plenário legislativo que acompanhe a manifestação da relatora.
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ri
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 12 de julho de 2022.
/ :
Valdilene Carvalho Lambert
Relatora CFEFFO
Pelas conclusões:
Tosé Neto R. de Carvalho
Presidente CFEFFO
Pelas conclusões:
e ARA LPS
agner
Secretária CFEFFO
Pelas conclusões:
Rusbimá ueiroz Silva
ro CFEFFO
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2022-CFEFFO
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às 14:00hs (quatorze horas), no
cumprimento do Edital de Convocação nº 003/2022, reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia e
Fiscalização Financeira CFEFFO. Tendo como pauta deliberativa a seguinte matéria: Projeto de Lei
Ordinária nº 003/2022 — Dispondo sobre “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. Havendo quórum, o Vereador Presidente José Neto,
em nome de Deus declarou aberta a reunião, em ato contínuo, franqueou palavra para as discussões
regimentais, e em face do debate na oportunidade, havendo entendimento da comissão, a Vereadora
Relatora Valdilene Lambert, apresentou à Comissão o Parecer Nº 002/2022/CFEFFO, o qual defende
o regular trâmite do Projeto em análise. Apresentado parecer e registrada leitura do mesmo e estando
de acordo, foi colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente,
representando a decisão desta sobre a proposição, devendo projeto retornar à Mesa Diretora para
prosseguimento tramitacional. É a manifestação da comissão.
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REGIS
Câmara Municipal de Medicilândia sair,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 hn
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 12 de julho de 2022.
dá
Valdilene Carvalho Lambert
José Neto R. de Carvalho
Presidente - CFEFFO
Secretária —- CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
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