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= Eae eis,
sig Câmara Municipal de Medicilândia sara
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sus
REQUERIMENTO Nº 049/2022
REQUER AO ÓRGÃO FISCALIZADOR COMPETENTE A
FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DECRETO
ESTADUAL/PA Nº 2.476/2022 (REDUÇÃO DE ICMS) PARA
COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT PSDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, ouvido o Douto Plenário,
observado o art. 143, do RI/CMM,; e observado os termos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o
Decreto Estadual nº 2.476/2022, de 04 de julho de 2022, que oficialize o GOVERNO DO ESTADO DO
PARÁ, requerendo ao mesmo que junto a Secretaria Competente, realize as seguintes ações de
fiscalização no Município de Medicilândia/PA:
a) FISCALIZAÇÃO POSTOS DE GASOLINA — para averiguação de preço dos combustíveis
se estão compatíveis com o que estabelece o respectivo decreto estadual acima citado.
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 13 de julho de 2022.
Valdilené C.|Lambert
Vereadora PSDB
Sidney de'Sohsa Filho
Vereador UNIAO
JUSTIFICATIVA
Solicitação requisitada se faz necessária, pois a variação à redução do imposto salvo
melhor juízo não está sendo aplicada conforme o decreto estadual acima registrado nas bombas dos
postos de combustível do município, e temos observados que em cidades vizinhas (Altamira), por
exemplo, a redução está sendo aplicada, já em Medicilândia/PA, observa-se que os postos não estão
repassando ao consumidor final a redução do ICMS na sua totalidade nas bombas.
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