Câmara Municipal de Medicilândia PCS
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Tras
REQUERIMENTO Nº 050 /2022
REQUERER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
SOBRE O DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS.
36 E ART. 37 DA LEI 14.113/2020 (NOVA LEI DO FUNDEB).
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT - PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, observado o art. 130, inciso -—
IX, do RI/CMM — sujeito a deliberação plenária; observado ainda o art. 24 e seu parágrafo 2º, da Lei
Orgânica Municipal, que oficialize a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO D
MEDICILÂNDIA-PA — SEMEC, requerendo a realização dos seguintes serviços de interesse da
municipalidade medicilandense, conforme abaixo:
a) Onde estão sendo divulgados os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos
aos recursos recebidos do Fundeb, assim como os referentes às despesas realizadas, nos
termos do que estabelece o art. 36 da Lei 14.113/2020? / ;
(1)
b) Onde estão sendo divulgados os detalhamentos relacionados ao Fundeb e à manutenção e
ao desenvolvimento do ensino, conforme estabelece o art. 37 da Lei 14.113/2020?
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o art. 36 da Lei 14.113/2020 estabelece que
“os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos
repassados e recebidos à conta dos Fundos, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão
permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais
e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio
eletrônico”.
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmDhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Samu
CONSIDERANDO que o art. 37 da Lei 14.113/2020 estabelece que “As informações
e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, conforme previsto no art. 163-A da Constituição Federal, deverão conter os
detalhamentos relacionados ao Fundeb e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”.
CONSIDERANDO que art. 163-A da Constituição Federal “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários
e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade
da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados
coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”.
CONSIDERANDO que, até o presente momento, não foi possível constatar qual o
meio eletrônico que o Município de Medicilândia tem utilizado para cumprir o disposto nos Arts. 36 e
37 da Lei 14.113/2020.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de
Informações.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, 14 de julho de 2022.
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Valdilene G. ert Sidn S. Filho Rusbimá Q. Silva
Vereadora PSDB Vereador DEM Vereadora/MDB
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163,
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