| Tipo | Parecer Comissão CGSP |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | PARECER Nº 02/2022/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2022 "TÁXI RURAL". |
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 – 3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05 PARECER Nº 02/ 2022 - CGSP COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT, PSDB. Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS, MDB. Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES, PSDB. Membro - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO, PSDB. ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2022 – DISPONDO SOBRE “A PERMISSÃO DE TÁXI RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador Jari Ednei Teixeira, PDT. DATA: 11 de novembro de 2022. H I S T Ó R I C O O Projeto Ordinária de nº 06/2022, é de autoria do Vereador JARI TEIXEIRA, PDT. Vem acompanhado da mensagem, cujo ementa aos autos registrada. Foi protocolado na Secretaria Legislativa, despachado ao Presidente da Mesa Diretora e iniciou sua tramitação regimental, conforme sessão ordinária do dia 30 de maio do corrente ano. Matéria passado pelo crivo da comissão de Constituição CCJCR e de Finanças CFEFFO, respectivamente na ordem, para avaliação constitucional, e análise do âmbito orçamentário. Logo depois, foi projeto despachado à comissão de Gestão Pública, a fim de submeter a avaliação da comissão sobre o serviço prestado a sociedade medicilandense. A Comissão de Gestão CGSP, reuniu-se em 16 de novembro de dois mil e vinte e dois, onde no ensejo, foi matéria avaliada pelos seus pares e apresentado pelo relator parecer conclusivo. D A F U N D A M E N T A Ç Ã O Justifica o autor da matéria, que o Projeto de Lei consiste em autorizar a prestação de serviços de transporte de passageiro tipo táxi rural para atender determinadas comunidades, distritos, agrovilas, observado o número de habitantes exigido nesta lei para abertura de vaga na Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 – 3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05 respectiva localidade, destinado ao transporte de usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo específico para o desempenho de suas atividades. A contratação desses serviços deve observar os princípios que regem a administração Pública Municipal, obedecendo as determinações dos órgãos regulatórios. Por fim, submete a matéria a apreciação do Legislativo Municipal pedindo que seja votado e aprovado pela edilidade. É o argumento do parlamentar para apresentação da proposição. C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A proposta de norma jurídica, objetiva a permissão de táxi rural no Município de Medicilândia, matéria de autoria parlamentar. Quanto ao mérito, no que se diz respeita a competência desta comissão, ressaltase que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (inciso XIII, do art. 5º, da CF/88). Entendi-se por Serviço público: é toda atividade administrativa ou de prestação direta e indireta de serviços à população, exercida por um órgão ou entidade da administração pública ou pela iniciativa privada. Diante dos autos, essa relatoria CGSP entende que a matéria tem sua relevância pública, atende seu objeto que de prestação de serviço a municipalidade, motivo pelo qual apresenta parecer pelo regular trâmite do projeto nº 06/2022, e sugere aos demais membros da Comissão e o soberano Plenário que acompanhe o relator. Ao mérito, o Plenário é soberano. É o Parecer. Em 11 de novembro de 2022. HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS Relator CGSP/CMM Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 – 3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05 DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 02/2022 - CGSP Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão de Gestão e Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 01/2022, reuniu-se, com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB – Secretário; José Neto R. de Carvalho, PSDB - Membro. Tendo como pauta, a seguinte matér Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão de Gestão e Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 01/2022, reuniu-se, com presença dos(a) Edis: VALDILENE CARVALHO LAMBERT, PSDB – Presidente; DANIEL MOREIRA RODRIGUES, PSDB – Secretário; JOSÉ NETO R. DE CARVALHO, PSDB – Membro; com ausência justificada do Edil Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Relator. Tendo como pauta, a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2022 – Dispondo sobre DISPONDO SOBRE “A PERMISSÃO DE TÁXI RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador Jari Ednei Teixeira, PDT. Havendo quórum, a Senhora Presidente Vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarada aberta a reunião. Havendo quórum, a Presidente Vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Justificada a ausência do vereador relator, a presidente registrou recebimento do OFÍCIO Nº 10/2022-REL/CGSP/CMM, o qual encaminhar a presidência da comissão PARECER Nº 02/2022/CGSP, dispondo sobre o regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2022. Parecer protocolado e apresentado na comissão, procedeu-se as discussões na forma regimental, em ato contínuo, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão presente, representando a decisão desta sobre a matéria em tela, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. É a manifestação da Comissão sobre o projeto de lei nº 06/2022. Sala das Comissões Permanentes, em 16 de novembro de 2022. (Aus. Justificada) VALDILENE CARVALHO LAMBERT HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM DANIEL MOREIRA RODRIGUES JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM