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materia nº 11/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaPARECER Nº 011/2021/CCJCR - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 "PROCURADORIA DA MULHER".
native_id2630

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 APROVADO — PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T11:12:27.975745-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 011 / 2021 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB 
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Resolução nº 002/2021 - Dispondo sobre “a criação da Procuradoria da Mulher 
no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, é dá outras providências.”, autoria 
Vereadora Valdilene Lambert, PSDB. 
DATA: 12 de novembro do ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Resolução nº 002/2021, vem acompanhado da mensagem, cujo ementa 
acima qualificada, é de autoria da Vereadora Valdilene Carvalho Lambert, PSDB, a qual protocolou na 
Secretaria Legislativa por meio do Ofício nº 011/2021-GAB/VER/VALD. Teve sua tramitação iniciada 
em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio do corrente 
ano. O Presidente da Casa no cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso II, abriu espaço para 
recebimento de emendas individuais. Registra-se que não foi apresentada emendas nessa fase de 
tramitação da matéria.
Finalizado a fase de emendas individuais o Presidente por meio do Of. Int. nº 020/2021-
GAB/PRES/CMM encaminhou matéria para a comissão CCJCR, (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, 
§1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do RI/CMM). Protocolada matéria na Presidência da Comissão, 
por sua vez sua Presidente procedeu com a devida apresentação da proposição junto aos demais membros 
da comissão. Comissão convocada e reconvocada por falta de quórum, permanecendo a ausência de 
quórum a Senhora Presidente procedeu com o encaminhamento da matéria ao Vereador relator Fredson 
Lopes. Protocolado matéria na relatoria CCJCR, relator requereu manifestação jurídica da Assessoria 
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
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Jurídica da Casa. Pedido deferido e respondido, parecer jurídico foi encaminhado e protocolado na 
relatoria. Seguiu para análise e apresentação do respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A parlamentar autora da matéria, propõe ao Legislativo a Criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia.
Justifica a vereadora que em nosso município vivemos uma realidade de 
representatividade infelizmente distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da 
Mulher em nosso município no âmbito desta Casa de Leis é uma responsabilidade atribuída a esse 
Legislativo pela população que assim nos elegeu. 
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e 
destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações de defesa da mulher de 
nossa Medicilândia, combater a discriminação e a violência contra a mulher.
Dito isto, e certo da anuência de todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa Leis, pede￾se a avaliação e aprovação da matéria. É a justificativa da parlamentar.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata-se os autos, da proposta de norma jurídica legislativa de autoria da Vereadora 
Valdilene Lambert, PSDB, a qual quer com a aprovação do projeto de resolução, instalar no âmbito 
Legislativo a Procuradoria da Mulher, a qual compete zelar pela participação mais efetiva das vereadoras 
nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como dentre outras, receber, examinar e 
encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; contribuir 
com implantação e implementação de políticas públicas de equidade.
A criação de uma procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca 
primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além 
disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar 
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os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
anseios da população.
Ressaltando que temos a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 
21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, e vários Estados e Municípios também já tem sua procuradoria 
das mulheres criadas e instaladas.
Dito isto, essa relatoria CCJCR – Vereador Fredson Lopes, ao analisar cautelosamente o 
conteúdo da proposta de norma legislativa, concomitantemente com o parecer jurídico desta Casa de 
Leis, observado o mandamento do Art. 30, §1º, inciso I, II e IV do RI/CMM, emite parecer favorável 
ao regular trâmite da matéria, considerando que este relator não encontrou elementos que contrarie o 
princípio da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, o vernáculo e a técnica legislativa redacional.
Pelo exposto, sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto Plenário Legislativo 
que acompanhe o voto do relator favorável ao regular trâmite do Projeto de Resolução nº 002/2021 em 
análise. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 12 dias do mês de novembro de 2021.
 
 _____________________________
 Fredson Almeida Lopes
 Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 011/2021 - CCJCR
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 012/2021, 
observado a tolerância regimental, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; 
Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; Sidney de Sousa Filho, DEM – Membro; com 
ausência justificada do Vereador Relator Fredson Almeida Lopes, PSDB (problema de saúde). Tendo 
como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 011/2021/CCJCR – Ao Projeto de Resolução nº 002/2021, 
o qual cria a procuradoria da mulher no âmbito do legislativo municipal. Havendo quórum, a Presidente 
Vereadora Elaine Wagner, em nome de Deus declarada aberta a reunião, após parecer apresentado na 
comissão e discutido na forma do regimento interno da Casa foi colocado em votação, obtendo 
aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão desta sobre a matéria em 
análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da Projeto de Resolução nº 002/2021.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2021.
___________________________ (Aus. Justificada)
 Elaine Wagner Fredson Almeida 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 ___________________________ _________________________ 
 Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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