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materia nº 97/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaREQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE O QUE DETERMINA O ARTIGO 26, §9º, DA LEI Nº 9394/96 (LDB DA EDUCAÇÃO).
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2022-11-28T10:56:15.465944-03:00 Aprovado 6 3 0

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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 9/2022 Medicilândia, 24 de novembro de 2022.
REQUERER INFORMAÇÕES AO PREFEITO
MUNICIPAL SOBRE O QUE DETERMINA O ART. 26,
89º, DA LEI Nº 9.394/1996 (LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL).
Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Medicilândia,
Requeiro a V. Exº. que sejam solicitados ao Sr. Prefeito Municipal os seguintes
esclarecimentos:
a) O art. 26, 89º, da Lei nº 9.394/1996, com redação dada pela Lei 14.164/2021, está
sendo cumprido pela administração municipal?
o
b) Se a resposta anterior for negativa, por qual motivo o art. 26, $9% da Lei n
9.394/1996, com redução dada pela Lei 14.164/2021, não está sendo cumprido pelo
Senhor Prefeito Municipal de Medicilândia?
c) Quando o Senhor Prefeito Municipal vai dar efetivo cumprimento ao que estabelece o
art. 26, $9º, da Lei nº 9.394/1996, com redação dada pela Lei 14.164/2021?
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o art. 26, $9º, da Lei nº 9.394/1996, com redação dada +. -
pela Lei 14.164/2021, estabelece que:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
[...]
$ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de
todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a
mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de
que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação
correspondente e a produção e distribuição de material didático
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº
14.164. de 2021
CONSIDERANDO que, até o presente momento, inexiste notícia de que a
administração pública municipal tenha dado efetivo cumprimento ao que estabelece o art. 26, $9º,
da Lei nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO que o art. 26. $9º, da Lei nº 9.394/1996, foi recentemente
alterado pela Lei nº 14.164/2021 para inserir conteúdos relativos à prevenção de todas as formas
de violência contra a mulher em sua redação;
CONSIDERANDO que o mês de março é considero o MÊS DA MULHER e
que todas as conquistas legais devem ser efetivadas em defesa dos direitos da mulher e da
conscientização sobre as formas de violência praticadas contra as mulheres;
CONSIDERANDO que o Art. 37, da Constituição Federal, estabelece que a
administração deve agir de acordo com o princípio da legalidade, ou seja. a lei deve ser cumprida,
sob pena de configuração de ato de improbidade:
CONSIDERANDO que o art. 1º, XIV. do Decreto Lei n. 201/67. estabelece que
comete crime de responsabilidade o prefeito que se nega executar lei federal, a saber:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário. independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal. ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Requerimento de Informação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, 24 de novembro de 2022.
x
Sidn - Filho Rusbimário Q. Silva
Vereador UNIAO Vereador MDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0*+93) 99107 - 3611;
E-mail: cnm.cnmOhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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