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po Câmara Municipal de Medicilândia ans do,
Na? Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022/CFEFFO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº.
09/22, QUE DISPÕE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica por meio dessa Emenda Modificativa, alterada a redação do inciso |, do artigo 8º, no
Projeto de Lei nº 09/2022 LOA/2023, que passar a ter a seguinte redação:
Art. 8º..
1. Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da
despesa geral fixada no art. 1º, desta Lei, indicando como fonte de recursos aquelas previstas no
art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 13 de dezembro de 2022.
cm)
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO
Presidente CFEFFO
Relatora CFEFFO
tos po
NEWAGNER |
Secretária CFEFFO
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo a correção redacional do inciso primeiro do
artigo 8º do Projeto de Lei Ordinária 09/2022, o qual em numeral está “50%” e por extenso
encontra-se “quarenta por cento”.
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