Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/14000404
Número / Ano || 000404/2022
Data / Horário | 14/12/2022 - 12:24:42
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAL
Ementa ESCOLAR E UNIFORME A CRIANÇAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[o 4.0
Autor ELISVAN (LICA)
Natureza Legislativo
|
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária |
Número
Páginas | 4
]
Número da
Matéria H
Emitido por | saploper
>
21/12/2022 16:35
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 25/2022/GAB/VER/LICA/UNIÃO
Medicilândia, em 24 de novembro de 2022.
Ao Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
Presidente da Camara de Medicilândia
End.: Trav. Pedro Lima, s/nº, Bairro Hélio Carvalho - CEP.: 68.145-000.
Ref.: Projeto de Lei.
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 para tramitação.
Senhor Presidente,
Vem por meio deste na forma regimental, encaminhar para tramitação nesta Casa
de Leis, o Projeto de Lei conforme abaixo:
> PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022 - DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE
MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A CRIANÇAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Peço a compreensão dos colegas na avaliação e aprovação da proposta de norma
jurídica.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
ELISVA V| ODRIGUES
Vereador UNIÃO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapt.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022 MEDICILÂNDIA/PA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
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APENA: g EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE
) MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A CRIANÇAS
CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e ELE, sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, aos alunos da
pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, comprovadamente
hipossuficiente, todo o material escolar e respectivo uniforme, assim promovendo a inclusão
escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se aluno comprovadamente hipossuficiente, para
todos os efeitos da presente Lei, aquele cuja renda familiar mensal não seja superior a 01 (um)
salário mínimos, e/ou que receba benefício social do governo.
Art. 2º. Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per
capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, e/ou receba benefício social do governo, validada
por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, na ausência deste,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. O kit escolar será composto pelos seguintes itens:
a) 02 (duas) camisas padrão escolar com emblema do município;
b) 02 (duas) calças padrão escolar com emblema do município;
c) 01 (uma) mochila;
d) 01 (um) uma caneta esferográfica azul;
e) 01 (um) uma caneta esferográfica preta; a
f) 02 (dois) lápis preto nº2;
g) 02 (duas) borrachas;
h) 02 (dois) cadernos brochura com no mínimo 10 matérias;
i) 01 (uma) caixa de lápis de cor com 12 unidades;
j 01 (uma) régua de 30 cm;
k) 01 (um) estojo com zíper.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia E,
Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” rea
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001-05
Art. 6º, Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO BRASIL, em 24 de novembro
de 2022.
ELISVAN- DRIGUES
Vereador UNIÃO BRASIL/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: emm.cnmf hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei visa beneficiar com material escolar e uniforme os alunos
realmente carentes financeiramente, usuários do sistema de ensino do Município de
Medicilândia.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, da
CF/88).
O projeto de lei vem em consonância com a educação universal, pública e de
qualidade e que tem sido a aspiração praticamente unânime como ferramenta de justiça social
e desenvolvimento sustentável, pois, no passado durante muitas décadas, a educação foi vista
como mercadoria e neste sentido a estrutura estatal atrofiou-se e a educação mercantil
expandiu-se vertiginosamente.
E por consequência, as crianças são penalizadas: por um lado tem dificultado o seu
desenvolvimento escolar, e por outro o constrangimento perante a classe, que notadamente
mesmo dentro da esfera pública registram-se diferenças sociais.
Dado o exposto, conto com a colaboração dos demais pares para a avaliação e
aprovação da proposta de norma jurídica.
Gabinete do Vereador Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO BRASIL, em 24 de novembro
ELISVAN ES RODRIGUES
Vereador UNIÃO BRASIL/CMM
de 2022.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br