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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2767

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Proposição arquivada — —
2023-07-17 APROVADO F VETO PARCIALMENTE APROVADO.
2023-07-05 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-07-05 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —
2023-07-05 PARECER PELA MANUTENÇÃO PARCIAL DO VETO — —
2023-07-05 reunião da ccjcr — —
2023-07-03 Protocolo Relator CCJCR — —
2023-07-03 APRESENTAÇÃO F Veto apresentado na comissão CCJCR.
2023-07-03 APRESENTAÇÃO — Veto apresentado na comissão CCJCR.
2023-07-03 Veto Publicado F Veto dado publicidade ao Plenário. Veto encaminhado para a comissão CCJCR para avaliação e emissão de parecer.
2023-06-30 Veto Parcial — —
2023-06-20 Aguardando sanção governamental — —
2023-06-20 Encaminhado ao Executivo. — ENCAMINHADO E PROTOCOLADO NO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-06-20 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-06-20 REDAÇÃO FINAL CFEFFO (art. 234, §1º RI) — REDAÇÃO FINAL EMITIDA PELA COMISSÃO CFEFFO. MATÉRIA DEVOLVIDA A MESA DIRETORA PARA ENCAMINHAMENTO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO.
2023-06-19 APROVADO — PROJETO APROVADO PELO PLENÁRIO.
2023-06-15 Matéria na Ordem do Dia. — PROJETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 19.06.23.
2023-06-14 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-06-14 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2023-06-14 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2023-06-14 Protocolo Relator CFEFFO — —
2023-06-14 Reunião CFEFFO — —
2023-06-13 Comissão Convocada — —
2023-06-13 Proposição protocolada na CFEFFO — —
2023-06-12 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — MATÉRIA DEVOLVIDA A MESA DIRETORA PARA ENCAMINHAMENTO À CFEFFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T10:20:51.295117-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
OFÍCIO Nº 281/2023-ADM/PMM Medicilândia- PA- 28 de abril de 2023.
Ilmo. Senhor,
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Medicilândia
Prezado,
A Secretaria Municipal de Administração, representada pela senhora ILDA ALVES
CARNEIRO, vem por meio deste cumprimentá-lo e, na oportunidade enviar anexo:
“ 03 (três) Cópias da LDO- Lei das Diretrizes Orçamentarias do exercício
financeiro 2024, para o seu devido conhecimento e providências cabíveis.
Na certeza de sua atenção, agradeço antecipadamente, reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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ILDA ALVES CARNEIRO
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 102/2022- GAB/PMM
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Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a)
Pelo presente submeto à elevada consideração dessa Egrégia
Casa de Leis a presente proposição, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, em cumprimento ao que preceitua o 8 2º, inciso Il do art. 165, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, o art. 4º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no disposto na Lei Federal 4.320/1964 que
dispõe sobre direito financeiro, além de observar o disposto nas regras técnicas
estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
O presente Projeto de Lei define as regras e os compromissos
que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024, sendo estruturado de modo a conter disposições acerca das metas
e das prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma
metodologia lastreada em princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, na
Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.
Em um país marcado pelas constantes desigualdades, em
especial a crescente concentração de renda, e consequente vulnerabilidade econômica
de parcela sensível da população, não podemos confundir austeridade fiscal com a
economicidade das ações do poder público. Por esse, em consonância com os
princípios norteadores do agir administrativo.
Para o enfretamento das demandas de nosso município se faz
mister uma rigorosa avaliação conjuntural das receitas municipais, verificando se estão
em patamares possíveis, bem como se os benefícios fiscais estão ancorados nos
princípios da justiça tributária. Imprescindível sermos parcimoniosos com a distribuição
das receitas municipais nos diversos fatores que compõem o gasto público, visando
uma relação harmoniosa entre os investimentos na cidade e os gastos dedicados aos
compromissos firmados com nossos servidores, ativos, inativos e terceirizados.
ipugos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Para tanto, revela-se de crucial importância a aprovação do
Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias, com seus anexos, no qual se almeja
consenso com os representantes do Povo a instituição de planejamento que tenha
equilíbrio fiscal sem a precarização de serviços, em especial aqueles que atendam aos
mais desfavorecidos. Mas precisamos ter a serenidade de que a busca por equilíbrio
fiscal ancorada na qualificação dos serviços prestados, muitas vezes confrontará o
status quo. Que tal fato, não nos amedronte, servindo-nos para a História, o que ora
construímos para o bem do povo de Medicilândia.
Desse modo, Senhor Presidente, ao encaminhar o presente
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 sirvo-me do
ensejo para renovar a Vossa Excelência e seus ilustres Pares, meus protestos de
estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
PROJEO DE LEI No.002
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Medicilândia, do Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal de Medicilândia, aprovou e ele sanciona e manda que se
publique a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do
município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2024, com base no disposto
do Art. Nº 165 da Constituição Federal, compreendendo:
| - metas e prioridades da administração pública municipal;
ll - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos
do município e suas alterações;
IV- as disposições relativas às despesas de capital;
V - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do
município.
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO | .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - O Poder Público Municipal terá como prioridade a
elevação da qualidade de vida e redução das desigualdades sociais dos munícipes,
balizado numa gestão publica responsável com os recursos públicos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - os recursos para financiamento dos
projetos e atividades, consta do Plano Plurianual, encaminhado ao Poder Legislativo e
no Orçamento Anual, incluindo as fontes próprias e as oriundas de convênios com
órgãos Federais e Estaduais.
“Trav. Dom Eurico, Nº. 1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicil - PARÁ
ICILÃ
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 rir rerprd MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 coMEDICILÂNDIA, |,
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IH - Atividade é um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo continuo e permanente, das quais resultam produtos necessários a manutenção
da ação de governo;
HI - Projeto é um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
dais quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo;
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade ou projeto, especificado os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprogramas,
atividades ou projetos e respectivos substitutos com indicação de suas metas físicas.
g 3º - As atividades e projetos serão desdobrados em
substitutos exclusivamente para especificar a localização física integral ao parcial das
respectivas atividades é projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da
finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º - Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categorias de
programações em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificadas a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso, o identificador de
uso e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados:
|- pessoal e encargos sociais;
Il- juros e encargos da divida;
Ill - outras despesas correntes,
IV - investimentos,
V-inversões financeiras;
VI - amortização da divida
Art. 5º - Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social
compreenderão a programação dos Poderes: Executivo e Legislativo do município,
seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
mem sema a O de Mo.
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ e A)
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PODER EXECUTIVO
Ar. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação especifica as dotações destinadas:
I-Às ações descentralizadas de saúde e assistência social;
Il - ao pagamento de benefícios da previdência social, para
cada categoria de benefício;
Ill - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV-a concessão de subvenções e subsídios;
V- ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos delidos;
VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação
oficial;
Art. 7º - o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
| -texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa
referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
8 1º - os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il
desse artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso Ill, da Lei n.
2 4.320 de 17 de março de 1964 serão os seguintes:
| - evolução da receita do tesouro municipal, segundo as
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
Il - evolução da despesa do tesouro municipal, segundo as
categorias econômicas e elemento de despesa;
HI - resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o anexo I
da Lein. º 4.320/64 e suas alterações;
VI - receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo Ill da Lei n.º
4.320/04 e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão por elemento de despesa e fonte de
recurso;
VIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo a função sub-função, programa, subprograma e
elemento de despesa;
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
" :
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 ENA,
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PODER EXECUTIVO
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 co MEDICILÂNDIA
IX - recursos do tesouro municipal diretamente arrecadado nos
orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X- programação referente à manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, em nível de órgão,
detalhando fonte e valores por categoria de programação;
XI - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
resultados esperados, detalhado por atividade e projeto, com a identificação das metas,
se for o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII - Autorização para abertura de credito suplementar ate o
limite de 50% do valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos o Parágrafo 1º
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
XII - Autorização para remanejamento, transferência de um
projeto e/o atividade para outro até o limite de 50% do valor total do orçamento.
8 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei
orçamentária conterá:
| - analise da conjuntura econômica do município e suas
implicações sobre a proposta orçamentária;
Il - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa;
$ 3º - O Poder Executivo disponibilizará até 15 dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentário, podendo ser por meios eletrônicos,
demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
|- os resultados correntes do orçamento fiscal e da seguridade
social;
W - os recursos destinados a universalizar o ensino
fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60 do ADCT,
com redação dada pela Emenda Constitucional No. 14 de 1996, detalhando fonte e
valores por categoria de programação;
HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios,
utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos,
justificado os valores adotados;
IV - a despesas com pessoal e encargos sociais, por Poder,
Órgão, executada nos últimos três (3) anos, a execução provável em 2021/2022 e o
programado para 2023, com a indicação da representatividade percentual e por Poder
em relação à receita corrente liquida, tal como definida na lei complementa n.º 101,
demonstrando a memória de calculo;
V- a evolução da receita nos três (3) últimos anos. a execução
provável para 2021/2022 e a estimativa para 2023, bem como à memória de dos
principais itens de receita, inclusive as financeiras;
VI - os “pagamentos por fonte de recursos, relativos aos
elementos de despesa” juros e encargos da divida e amortização da divida, da divida
interna e externa, realizados nos últimos três (3) anos, sua execução provável em
2021/2022 e o programado para 2023;
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ (S
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VII - o demonstrativo da receita nos termos do artigo 12 da Lei
Complementar n.º 101, destacando-se os principais itens de:
a) Impostos;
b) Contribuições sociais;
c) Taxas;
d) Concessões e permissões;
Vill- a relação das ações que constituem despesas obrigatórias
de caráter continuado, de que trata o artigo n.º 17 da Lei Complementar n.º 101.
8 4º - os valores constantes dos demonstrativos previstos no
parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada para sua atualização.
$ 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os
projetos de Lei Orçamentária e os créditos adicionais, sempre que possível, em meio
eletrônico, com despesa por setor e discriminada, no caso do projeto de lei
orçamentária, por elemento de despesa.
8 6º- O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2023, em
valores correntes e em termos de percentual da receita corrente liquida, destacando-se
pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º - Para efeito no disposto do Art. Anterior, o Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de 2023,
suas respectivas Propostas Orçamentárias, observados parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 9º - Cada Projeto constará somente de uma esfera
orçamentária e de um Programa.
Art. 10º - O Orçamento Anual conterá reserva de contingência
no percentual de 1% (UM POR CENTO) da receita corrente liquida para atender
passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Art. 11º - o Projeto de Lei Orçamentária para 2023, será
entregue ao poder legislativo até 31.10.2023, devendo ser devolvido para sanção do
prefeito até 30.12.2023.
“rav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
MEDICILÂNDIA
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 12º - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução
da Lei Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Art. 13º - Além de se observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e da
avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 14º - Na programação da Despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Il - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
HI - incluídas despesas a título de investimentos - regime de
execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente
reconhecidos, na forma do artigo 167, 8 3º, da Constituição Federal.
Art. 15º - Além da observância das Prioridades e Metas fixadas
nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais são
observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão
Projetos ou subtítulos de Projetos novos se:
| - tiveram sido adequadamente contemplados todos os
projetos e respectivos subtítulos em andamento;
Il- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou a obtenção de uma unidade completa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de aplicação do disposto
neste artigo, não serão considerados Projetos com títulos genéricos que tenha
constado de Leis Orçamentária anteriores e serão entendidos como Projetos ou
subtítulos de Projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 (trinta)
de junho de 2023, ultrapassar 20% do seu custo total estimado.
“Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ 5 suu2
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Art. 16º - Não poderão ser destinados recursos para atender a
Despesas com:
| - ações que não estejam de competência exclusiva do
Município;
IH - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
Ill - pagamento a qualquer título a servidor da administração
pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais
ou internacionais.
Art. 17º - Os recursos para compor a contrapartida de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e
outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações,
não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentalmente erro na alocação desses recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetua-se do disposto neste artigo a
destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa,
de recursos de contrapartida para cobertura de despesas com pessoal e encargos
sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 18º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza
continuada, que preencha uma das seguintes condições:
|- seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde ou educação, e que estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - estejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
III - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal,
no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
8 1º- Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais,
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos 05 (cinco) anos, emitida no exercício de 2021, por três autoridades
locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
5 2º É vodada, ainda. a inclusão de dotação alobal. a título de
subvenções sociais.
Art. 19º - É vedada a inclusão de dotações, na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios”, para entidades
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
av. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Med
Tr
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| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino especial por representativas da comunidade escolar das escolas públicas
estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público;
ll - consórcio intermunicipal de saúde constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de
gestão com a administração pública federal, e que participem da execução de
programa nacionais de saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo da observância das
condições estabelecidas neste artigo a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda, de:
| - publicação pelo Poder Executivo de normas a serem
observadas na concessão de auxílios prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio da finalidade;
Il - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,
aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
Art. 20º - A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência
em montante equivalente a um por cento da receita corrente líquida.
Art. 21º - Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais
serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
$ 1º - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos
adicionais de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
8 2º - Os decretos de abertura de crédito suplementares
autorizados na Lei Orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao
Prefeito municipal, acompanhadas de exposição de motivos que incluam a justificativa
e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos e respectivos subtítulos e das correspondentes metas.
8 3º - Até 45 dias após as assinaturas dos decretos de que trata
o 8 2º deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos
referidos decretos e respectivas exposições de motivos.
S 4º - Cada projeto de Lei, deverá restringir-se ao único tipo do
crédito adicional.
8 5º - Os créditos adicionais destinados a despesa com pessoal
e encargos sociais, serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projeto
de lei, específico e exclusivamente para esta finalidade.
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
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8 6º - Nos casos de créditos a conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de que tratam os 8s 1º e 2º deste artigo conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentados de acordo com a
classificação de que trata o artigo 7º, 8 1º inciso VI, desta lei;
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CAPITAL
Art. 22º - Os resultados financeiros de alienações, somente
poderão ser utilizados em Despesas de Capital.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23º - O poder executivo publicará até 30 de junho de 2022,
a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não
estáveis e de cargos vagos.
$ 1º- O poder legislativo observará o cumprimento no disposto
neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art. 24º - No exercício financeiro de 2024, as despesas com
pessoal, ativo e inativo, dos poderes executivo e legislativo observarão os limites
estabelecidos na forma da Lei Complementar 101/2000 e no artigo 29A da Constituição
Federal.
Art. 25º - No exercício de 2024, observado o disposto do artigo
169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
| - houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento da despesa; e
Il -for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 26º - No exercício de 2024, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos
limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as
áreas de segurança e saúde, que estejam situações emergências de risco ou prejuízo
para a sociedade de risco ou de prejuízo para a sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização para a realização de
serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no
caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou quem
este delegar competência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27º - Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei
Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
Legislação Tributária e das Contribuições que sejam objeto de Projeto que esteja em
tramitação na Câmara Municipal.
8 1º - Se estimada a Receita, na forma deste artigo, no Projeto
de Lei Orçamentária:
| - serão identificadas as proposições e alterações na
Legislação especificadas a receita Adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na Legislação.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou
seja, parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a
integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprir, mediante decreto,
até o quinto dia útil do exercício de 2023, observando os critérios a seguir relacionados,
para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de Receita:
| - de até 100% das dotações relativas aos novos projetos;
ll - de até 60% das dotações relativas aos projetos em
andamento;
ll - de até 25% das dotações relativas as ações de
manutenção;
IV - dos restantes 40% das dotações relativas aos projetos em
andamento; e
V - dos restantes 75% das dotações relativas às ações de
manutenção.
$ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na
Legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei
para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
S 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na destinação das receitas.
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
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PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Caso seja necessária a limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais
previstas no Anexo | desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos
recursos alocados para o atendimento de cada Poder.
$ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o
montante que caberá a cada um tornar indispensável para empenho e movimentação
financeira.
Art. 29º - Todas as Receitas realizadas pelos órgãos fundos e
Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as
diretamente arrecadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa
único da Prefeitura, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 30º - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, cronograma mensal de
desembolso, por órgão executivo, observando, em relação às despesas constantes
desses cronogramas, abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O desembolso dos recursos
financeiros, correspondente aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao
Poder Legislativo, será feito até o dia 20 de cada mês, no montante fixo de até 7% (sete
por cento) resultante do somatório da receita tributária e das transferências previstas no
8 5 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior, conforme previsto no artigo 29-A, inciso |, da Carta
Política de 1998.
Art. 31º - São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contabilidade registrará os atos e
fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 32º - O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo
de dez dias úteis, contados da data do recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal,
relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de
programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da
proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto
de Lei.
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Art. 33º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado
pelo chefe do Poder Executivo até 31 de Dezembro de 2023, a programação dele
constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:
|- Pessoal e Encargos sociais;
IH - Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do
Instituto de Previdência Social;
Hl - Pagamento de serviço da dívida;
IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e
convênios publicados até 31 de dezembro de 2020; e.
V- Programa de duração continuada.
Art. 34º - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 35º - A reabertura de créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no artigo 167 8 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante
Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 36º - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos
da administração pública municipal direta e indireta submeterão o processo referente
ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do município, antes
do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem
baixadas por aquela unidade.
Art. 37º - Autorizar ao Poder Executivo a auxiliar o Estado no
custeio das despesas com: Polícia Militar, Polícia Civil, Emater, Ceplac e Fórum da
Justiça Local.
Art. 38º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e
Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento das
metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
Art. 39º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), 28 de abril de 2023.
Prefeito Municipal —
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
AME — Demonstrativo 1 (LRF. art 4º, 6 19)
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
2024
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente (a)
[Receta Total 146 177.983,16
Recetas Primárias (1 145.479.334.16
Receitas Primárias Correntes 95062903,71
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.495.852,00
Transferências Correntes 865 .855.843/71
Demais Receitas Primárias Correntes 611.408,00
Receitas Primárias de Captal 11.906 800,00
[Despesa Total 144 835. 275.16 149 180.333,41
Despesas Primárias (11) 144 156.675,16 148.522 575,41
Despesas Primárias Correntes 111.194 445.18 114.530 278,51 |
Pessoal e Encargos Sociais 7212115887 74284 793.43 |
Outras despesas Correntes 39073288.49 40 245 48508 |
Despesas Primárias de Capital 33. 002.230,00. 33.992 295,90 |
P: o de Restos a Pagar de Despesas Primárias
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da linha (1) = (1-t
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida
1) 1.282.569,00
2.704 972.38
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Fonte: FAPESP/BGE Relatórios da LRF
0.82 | 1321 13877 |
786.121,53
art 4º
AMF — Demonstrativo 2 (LRF,
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Divida Pública Consolidada (DC
Divida Consolidada Líquida (DCL)
8 2º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (tl) = (
Medicitândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
R$ 1,00
inciso |)
Metas Previstas | E Metas Realizadas [o Variação]
em 2022 a rs em 2022 Valor (c)=(b-a) ]% (cla)x100|
[ 1020928080] 005/1025] 108209 .280,80] RR
| 10728385675] 005] 9930] 107.283.85675 [ot
[t207852140| 005[10383| 1207852140] 005] 10383) po]
mM | (479466465) (000) (444)] (479466465) na na
[| 313116676] 000] 290] * 3131.18676 — ma
| Grsrr30M] (000)] (060) 470.744,03 044] 111751707] (17278)
2.192.273,89 (1.117.517,07) (0,00) - ; | (150.98)
Fonte: FAPESPABGE/ Relatórios da LRF
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
til - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso Il)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
146 17798318] 300] 150.56332265] 3,00] 15508022233] 300]
14547933416] 300] 4984371410] 300] 15433902561] 300]
; | ussraasane|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO DO
Receitas Primárias (1) [[8sseros7s] s0141209657] 1835] — sa33r0n087] 31,45
essesas Toa 0 sssessersT] tor sa200 16] 2720] roriosas na] 23,42
[Despesas Prmánias (Il) [ ssisosm28] sos sasma30o] 2734] —rozasarsass!| 2472
[Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (ll | 248842147] (4532247. 52)] (282.13)] 1.175365,74 | (125.93)
Divida Pública Consolidada (DC) ssoszasTT| 295081356] (104) 247870388] (
Divida Consolidada Liquida (DCL) SEO ESA RCE RR
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1743.534,60 (1.056.354,16) 44430772
139. 736.177,27
139.117.54410
138.504 154,41
1.232.022,86
2.598.186,88
482 144 219.166,68 | 14840290924] 290]
143.580.68664] 321] 1477450713] 290
142.947.618.3€] 3.21 147.094.473,73 2
1.271.548,38 321 1.308 435.51
68154142 3.21 2.759.331,90
>
is)
u
482
482
2,90
2,90
no
3
o
“
Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
[Do zm | w |]
19.319.732,1 16.846.053,82 100,00
TOTAL 19.319.732,15 100,00 16.846.053,82 100,00 19.040.941,64
Resultado Acumulado
Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 001
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação.....: 2001 - Funcionamento da Camara Municipal
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de
Armário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: Ê
Ação... ..: 2002 - Encargos com Publicidade - Legislativo
Descrição: Encargos com Publicidade - Legislativo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2003 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. ....: 2004 - Aquisição de um Veiculo-Legislativo
Descrição: Aquisição de um Veiculo-Legislativo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 - Administração
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Administração Geral
Ação... ..: 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Operacionalização das Ações do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: +
ação.....: 2006 - Nanutencao da Assessoria Tecnica
Descrição: Manter a atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
Ação..,..: 2007 - Encargos com Publicidade-Gabinete
Descrição: Encargos com Publicidade-Gabinete
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação, ....: 0003 - Aquisicao de Imovel
Descrição: Aquisicao de Imovel
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; py
ação. ....: 2009 - Manutencao da Secretaria de Administracao
Descrição: Manutencao da Secretaria de Administracao
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. «ve : 2010 - Constribuicao a Associacao dos Municipios
Descrição: Manter as atividades da Amut
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; J
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 003
ação. .,..: 2011 - Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia
Descrição: Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândi
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação... ..: 2012 - Realização de Concurso Público Municipal incluindo a Câmara Municipal
Descrição: Realização de concurso público municipal, incluindo a Câmara Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação. ....: 2017 - Manutencao do Controle Interno
Descrição: Manutenção das Atividades do Controle Interno
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação.....: 2008 - Imp]. e Man. do Fundo Municipal de Hab, e Interesse Social-FMHIS
Descrição: Impl. e Man. do Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social-FMHIS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
ação.....: 1014 - Aquisição de Veículos para Frota Municipal
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 004
Descrição: aquisição de Veículos para Frota Municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: j!
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
subfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
ação.....: 2014 - Amortização da Divida Contratada
Descrição: Amortização da Divida Contratada
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
ação.....: 2013 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Wanter a atividade de assessoramento tecnico
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
ação.....: 2015 - Manutenção da Secretaria de Financas
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Finanças
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Ação, ....: 2016 - Encargos com o PASEP
Descrição: Encargos com o PASEP
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
www lw]l]l]]]WWw——w————————w——w——>———
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação
Descrição:
Função: 04 - Administração
Página : 005
: 1001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Construção do Prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: Projeto
Quantidade 2024:
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
1
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
AÇÃO, sera!
Descrição:
Construção, reforma e Ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do
prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas
e veiculos publicos, construcao capela mortuariaa no cemterio do distrito
uniao da floresta km 120 faixa e capela murtuaria municipal
Unidade de medida: Projeto
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
AÇÃO. svevi
Descrição:
Quantidade 2024:
1
1003 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio
Urbanização , do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio, incluindo aa construcao
de banheiro publico na frente da cidade
Unidade de medida: Projeto
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Quantidade 2024;
Difusão Cultural
6!
AÇÃO... : 1004 - construçao da Casa dos Artesanatos
Descrição: Construção da Casa dos Artesanatos
Unidade de medida: Projeto
Função: 10 - Saúde
Quantidade 2024
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
1
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
===>>>"
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
ação.....: 1034 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Descrição: Melhorias Sanitárias Domciliares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 13 - Cultura
subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
ação.....: 1005 - Construção do Memorial dos Pioneiros
Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão Cultural
Ação.....: 1022 - Reforma, Manutenção e Ampliação do Parque de Exposição
Descrição: Reforma e Ampliação do Parque de Exposição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação... : 2018 - Manutencao da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 007
serviços de Limpeza Urbana
ação... ..: 2074 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação. . 1. : 2019 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA,
Ação... : 2020 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Descrição: Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
Ação... : 1006 - construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo - km 120 Faixa e
Km 80 Faixa, incluindo km 120 faixa, km 80 faixa incluindo construcao de
academia ao ar livre bairro daa vila pacal e consstrucao e uma pra publica em
frente a deleegacia de policia
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 16 - Habitação
subfunção: 482 - Habitação Urbana
«<4[[1111]w———w——w—w—w>————
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 008
="
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
ação.....: 1007 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
ação. ....: 1008 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de Água
Descrição: Construção, reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de agua. -
Incluindo km 70 Faixa,km 105 Norte, km 75 Sul, km 125 Norte é Km 100 sul, km
105 norte e construcao de poço arteziano bairro vila pacal e comunidade do km
85 sul,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
ação... .: 1009 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano.
Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação. ....: 1010 - Construção da estação de tratamento de água e esgoto
Descrição: Construção da estação de tratamento de água e esgoto.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
eso
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 605 - abastecimento
www —
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 009
Progr.Fortalecimento Produção Fami liar-Necanização Agricola
ação.....: 1039 - Construcao da Feira Municipal do Produtor
Descrição: Construcao da Feira do Produtor
Unidade de medida; Unidade Quantidade 2024: ER
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0037 -
Programa: 0510 -
Programa: 0725 -
Administração Geral
Administração Geral
Ação.....: 1012 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau
Descrição: Construção do Terminal do Rodoviário do Cacau
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
Ação.....: 1015 - Implantação de Semafaros nas Vias Urbanas
Descrição: Implantação de Semáfaros na Via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade
Urbana, Implatação de Acessibilidade de calçadas Padronizadas, Implantação de
Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas,
Implantação nas Vias Publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento,
Sinalização c/Identificação das Ruas, Avenidas, Travessas e Alamedas nas Vias
Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Ação. .
Descri
1016 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av, Gedeon (Bairro
Carvalho II), Trav. Nelson Pastana (Vila Nova), Trav. irmã Serafina (vila
Nova), Trav. José Buchanelli (Vila Nova), Trav, Tancredo Neves (Vila Nova),
Trav. Pedro Lima (Cacoal) e Av. Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte,
100 Norte e 100 sul e construcao da ponte da barragem
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. .... : 1018 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Públicas
Pará LDO 2024 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 010
Descrição: Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av
Gedeon (Bairro Carvalho II) Av. Marcos Freire (Bairro Vila Nova e Vale das
Minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (Vila Nova), Trav.
José Buchanelli (Vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e Vale das
Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav, Antônio de Almeida (Cacoal), Rua
Antônio Manoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva
Carlos da Mascena (Vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (Vila Nova),
Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav, Osamu Kawai (Vila Nova) e Trav.
Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1,500 Metros no Trecho
Medicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
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subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
ação.....: 1023 - Construção do Estádio Municipal na sede do Municipio
Descrição: Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do
Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
1024 - construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas
Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Incluindo - agrovila
Tiradentes, Km 80 Sul, Km 80 Norte, Km 26 e km 75 Sul e Reforma e Cobertura da
Agrovila Nova Fronteira e reforma da quadra do distrito uniao da floresta km
120 faixa, cobertura da quadra de esporte km 95 norte, arquibancada e banheiro
na quadra Poliesportiva agrovila Jorge Bueno da Silva construção da
aquibancada da quadra de esporte vila pacal, cobertura da quadra poliesportiva
nova fronteira, comunidade são francisco de assis km 85 norte e comunidade do
km 85,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
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subfunção: 813 - Lazer
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Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
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ação. ....: 1025 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Função: 26 - Transporte
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Ação.....: 2021 - Manutencao da Secretaria Municipal de Transporte
Descrição: operacionalização da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2022 - Manutenção de Estradas e Vicinais
Descrição: Manutenção de Estradas e vicinais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
2023 - Manutencao da Secretaria de Agricultura
operacionalização da Secretaria de agricultura
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 605 - abastecimento
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 012
Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Ação.....: 1011 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; dE
Ação... +. : 1019 - Mecanização para Produção Agricola para Pequenos Agricultores
Descrição: Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo -
implantação de Feiras para Amostra e Demonstração de Produtos
Orgânicos/Inatura,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
: 1020 - Construção do Tanque de Piscicultura
Ação...
i Construção do Tanque de Piscicultura
Descri
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ND
Subfunção: 606 - Extensão Rural
——————[w[w2) >
Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
progr.Fortalecimento Produção Fam liar-Mecanização Agricola
2024 - custeio da Semana do Cacau
Custeio da Semana do Cacau
Ação,
Descriç
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; |
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subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0641 - Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
Ação.....: 2025 - Produção de Sementes Selecionadasde de Cacau e Lavoura Branca
Descrição: Produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Ação.....: 1021 - Implantação da Bacia Leiteira
Descrição: Implantação da Bacia Leiteira,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função; 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
ação.....: 1017 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
órgão: 08 - secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo
Função: 13 - cultura
Subfunção: 122 - Administração Gera]
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão cultural
Ação, ....: 2026 - Manutencao da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão Cultural
Ação.....: 2027 - Manutenção da Escola de Música
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 014
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
Ação... +. : 0002 - Construção de um Campo de Futebol
Descrição: Contrução de campo de futebol
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2028 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 09 - Previdência Social
subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
Ação...» : 2036 - Pagamento de Divida Contratada com o IGEPREV/FADESP
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 3
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 015
Gestão de Politica da Educação
Ação 2029 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Manter as Atividades da Assessoria Tecnica
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; 1
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 2030 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 1026 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Aquisição de Veiculo para o Transporte
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação...» : 1027 - Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Ação... : 2031 - Manutenção da Secretaria de Educacao
Descrição: Manter 0 funcionamento da Secretaria de Educacao
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2032 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE
Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE
Umidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação...» : 2033 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página ; 016
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2034 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2035 - Acoes do Salario Educação
Descrição: Manter as atividades com o Salario Educação
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação. ....: 1028 - Construção Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte
(Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), Km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km
75 Norte (Ruth Passarinho) Km 75 Sul (Primavera) e Km 80 Reforma e
Climatização da Escola Gaspar Viana)e construcao da escola benjamim constant
km 65 norte, construcao do anexo da escola castelo branco km 100 sul,
construcao de duas escolas no km 135 norte (nova vida e Nossa Senhora da
Conceição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. . +. : 1030 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidad es Escolares /FUNDEB
Descrição: construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo -
Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 sul,
Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia Km 105 Faixa, Escola Agua Limpa
Km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Km 105 Norte, Reforma e
Ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte,
Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias Km 80 Norte, Dom João VI km 115
sul, Flores da Amazônia km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte.reforma na
escola rui barbosa na agrovila Jorge Bueno da Silva km 70 faixa e reforma da
escola agrovila km 26 BO norte.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação.....: 2037 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental -FUNDEB 70%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental-70%
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 017
Ação... ..: 2038 - Nanutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamenta]-30%
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2039 - Aquisição de veículos para o transporte Escolar /FUNDEB
Descrição: Aquisição de veiculos para o transporte Escolar /FUNDEB
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0401 -
Programa: 0402 -
Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 1029 - Construção de Creches padrão FNDE /MEC
Descrição: Construção de Creches padrão FNDE/MEC
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação. sv. : 1031 - Construcao, Ampliação e Reforma de Escolas Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Construir, Reformar e Ampliar escolas do Ensino Infantil
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. ....: 2040 - Magisterio Pre-Escolar-FUNDEB 70%
Descrição: Operacionalizar a remuneracao do magisterio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. 2041 - Manutencao do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do apoio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
2044 - Magisterio Ensiono Creche-FUNDEB 70%
operacionalizacao do Nagisterio do Ensino Creche
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 018
Ação. +... : 2045 - Manutencao do Ensino Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Infantil Creche
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
ação.....: 2042 - Magisterio Ensino Jovens e Adultos-FUNDEB 70%
Descrição: Oparacionalizar o magisterio no Ensino Jovens e adultos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
ação. ....: 2043 - Manutencao do Ensino Jovens Adultos-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Jovens e Adultos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
ação. ....: 0004 - MANUTENÇÃO DONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Descrição: Manter o Conselho em funcionamento
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 1
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - saúde
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
AÇÃO... : 2046 - Manutencao da Secretaria Municipal de Saude
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 019
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia.
Incluindo - Casa Rosa (Municipio de Santarém, casa de apoio aos pacientes de
Medicilândia, com câncer).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2047 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação,....: 2048 - Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica-Saúde
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica-Saúde
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Ê
Ação. ....: 2050 - Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Fami lia-PSF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ....: 2051 - Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF
Descrição: Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Fam lia-NASF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação rios de Saúde-PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: E!
Ação... ..: 2053 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 020
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
AÇÃO Loo : 2054 - Manutenção do Programa de atenção Básica -PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB Fixo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: EE
ação.....: 2055 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. ambulatorial e Hospitalar
Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e alta Complex, ambulatorial e
Hospitalar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 3
Ação 2056 - Manutenção de Outros Programas do SUS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2057 - Manutencao de Pandemias
Descrição: Manter atividades com o combate a Pademias, incluindo a implantacao de uma ala
pós convide 19 com equipe multiuso
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
ação.....: 1032 - Aquisição de veículos
Descrição: Aquisição de veiculos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação.....: 1033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde,
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Municipio de
Medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80 e PSF na comunidade do km
85 sul agrovila, reforma e funcionamento do ESF dom km 95 norte agrovila
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação, ....: 2058 - Manutenção das Atividades do SAMU
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2059 - Custeio do Tratamento Fora do Município
Descrição: Custeio do Tratamento Fora do Municipio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
AÇÃO. rea : 2060 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária
Descrição: Manutenção do Programa de ações Básicas de Vigilância Sanitária
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
ação. ....: 2061 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-prveS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PrvPS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN, SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação. ....: 1035 - Construção do prédio para o conselho tu telar
Descrição: Construção do prédio para o conselho tutelar
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 022
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: É
subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação 1036 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2063 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
ação. ,...: 1037 - Construção do Predio do CREAS
Descrição: Construção do Predio do CREAS
Umidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2064 - Manutenção do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, ,
Incluindo - casa Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e
adolescentes de Medicilândia).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
AÇÃO. see : 2065 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação
Descrição:
2066 - Manutenção do Índice de Gestão Descentra Tizada-IGD SUAS
Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada-IGD SUAS
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
ação.....: 2067 - Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa
Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação, ....: 2068 - Manutenção de Outros Programas do FNAS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 244 - assistência Comunitária
Programa; 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação. . cs : 1038 - Construção do Prédio do CRAS
Descrição: Construção do Prédio do CRAS
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2062 - Manutencao da Secretaria Municipal de Assistencia Social
Descrição: Operacionalização da Secretaria Mun. de Assistência Social
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2069 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica - CRAS
Descrição: Manutenção do Cras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação...» : 2070 - Manutenção Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção Conselho Tutelar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: ]
Ação, ....: 2071 - Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 024
Ação. ....: 2072 - Nanutenção do programa dos benefícios ev entuais - ajuda a pessoas carentes
Descrição: Manutenção do programa dos beneficios eventuais - ajuda a pessoas carentes
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação... ..: 2073 - Manutencao do Programa Social Especial de Media Complexidade CREAS
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE
Função: 18 - Gestão Ambiental
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio ambiente
Ação.....: 2079 - Manutencao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Operacionalizaçao da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação.....: 2075 - arborização da Cidade e Vilas do Município
Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Municipio
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2076 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio ambiente
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 025
Gestão da Politica do Meio Ambiente
Ação.....: 2077 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 544 - Recursos Hidricos
Programa: 0142 - Gestão da Politica do Meio ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação...» : 2078 - Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas
Descrição: Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: F
órgão: 99 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contigencia
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1

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