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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/03000134
Número
Páginas
Número da
Matéria
Ê
Número / | 909134/2023
Ano
Data/ "| 93/05/2023 - 17:38:39
Horário
|
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFI ICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS
Ementa COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PUBLICOS
MUNICIPAIS DE MEDICILÂNDIA/PA.
Autor VALDILENE
Natureza | Legislativo
b
— po Matéria
Projeto de Lei Ordinária
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Emitido por
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16/05/2023, 17:22
|
Câmara Municipal de Medicilândia SR
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” nie)
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFICIO Nº 05/2023/GAB/VEREADORA VALDILENE CARVALHO LAMBERT- PSDB
Medicilândia, 02 de maio de 2023.
Ao Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
Presidente da Câmara de Medicilândia
End.: Trav. Pedro Lima, S/Nº Bairro - Hélio Carvalho CEP: 68.145-000
Ref.: PROJETO DE LEL é
Assunto: Projeto de Lei Ordinário nº É $ /2023 para tramitação.
Senhor Presidente,
Vem por meio deste na forma regimental, encaminhar para tramitação nesta Casa de Leis, 0
Projeto de Lei conforme abaixo:
> PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (5 /2023 - DISPÕE SOBRE A
DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA
CRIANÇAS COM DEFICIENCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE
REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MEDICILÂNDIA-PA.
Peço a compreensão dos colegas na avaliação e aprovação da proposta de norma
jurídica.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Vereadora - PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Balrro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0º*93) 99107 — 3611;
E-mait: enm.cmmfhotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; - sap!.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia e a 2
Estado do Pará y
“Capital Nacional do Cacau” man
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DELEIN. 6/3 2023
Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM
MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MEDICILANDIA-PA,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA decreta:
Art. 1º. Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e
áreas de lazer públicas municipais de Medicilândia, deverão disponibilizar brinquedos
adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com
mobilidade reduzida.
$ 1º - Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte
proporção:
| — parques infantis com até 5 (cinco)brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um)
brinquedo adaptado e identificado;
II - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos
2 (dois) brinquedos adaptados e identificados,
Ill - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos
20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados.
$2º A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicas já existentes
será feita de forma gradativa, nos próximos quatro anos, na medida da disponibilidade
financeira do Poder Executivo.
& 3º Os espaços mencionados no caput, do Art. 1º, que vierem a surgir após a publicação
desta lei, deverão seguir o disposto nesta lei.
Art. 2º. Nos locais a que se refere o art. 1º, caput, desta Lei deverão ser afixadas placas
com a seguinte identificação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência”.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Medicilândia-PA., 02 de maio de 2023..
VALDELENE CARVALHO LAMBERT
Vereadora - PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho = CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnméhotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e a
integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e
identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em
estabelecimentos de ensino, praças, clubes, e demais áreas de lazer públicas no
Município de Medicilândia-Pa.
A Constituição da República Federativa o Brasil reconhece, no art. 6º, que o
lazer é um direito social. O Estatuto da Criança e do Adolescente trata o direito de brincar
e de diversão como direito de todas as crianças, inerente, inclusive, à
liberdade(Art.16,1V).
Devo lembrar ainda que compete ao município cuidar da proteção e garantia
das pessoas com deficiência, nos termos do art. Art. 23, II, da Constituição Federal.
Contudo, até o presente momento, inexiste uma política pública municipal
efetiva de inclusão e acessibilidade das crianças com deficiência.
Ademais, a presente propositura tem respaldo na Lei Federal nº 10.098/2000,
que determina em seu texto que os espaços públicos devem reservar, no mínimo, 5%
(cinco por cento) de cada brinquedo existentes nas áreas públicas adaptados e
identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por
pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Considerando que a Constituição autoriza o ente municipal a suplementar a
legislação federal (Art. 30, Il, CF), cabe ao Município de Medicilândia assegurar às
pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos
ao lazer e o amparo à infância, sendo autorizado a ampliar o disposto na Lei Federal nº
10.098/2000 para atender ao interesse local (Art. 30, |,CF).
Por todo exposto, conto com o apoio dos pares para aprovação da presente
propositura, pois assim estaremos legislando em prol do direito ao lazer, do direito
de brincar e de diversão das nossas crianças com deficiência.
Câmara Municipal de Medicilândia-PA, 02 de maio de 2023.
eecrmem Mata Lu
VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Vereadora - PSDB
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 - 3611;
E-mail: enm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br