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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaPARECER Nº 01/2023/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2022 ALTERAÇÃO DE LEI DO TRÂNSITO.
native_id2793

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T10:18:50.723025-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PETER
Estado do Pará .
“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01/ 2023 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER
[74 Câmara Municipal de Medicilândia
a
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES 4
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA (Ng
Pyrtua
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2022 — DISPÕE SOBRE “ALTERAÇÃO DO ART. 1º,
DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL “+
Nº 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA —;
AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
autoria Edil Valdecy, MDB.
DATA: 24 de maio do ano de 2023.
HISTÓRICO
A propositura de Norma Jurídica Ordinária nº 12/2022, é de iniciativa di
parlamentar Valdecy Carvalho de Sousa, MDB. Vem acompanhada da mensagem, foi
protocolada na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO Nº 20/2022-GAB/VER/VALDECY/MDB,
na data de primeiro de dezembro de 2022. Teve sua tramitação iniciada em conformidade
regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 5 de dezembro daquele ano.
Proposta de lei após passar pela análise das Comissões de Constituição CCJCR e de LA
Finanças CFEFFO, foi protocolado nesta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos do |
Regimento Interno da Casa. 3
Protocolado na presidência desta comissão, foi a comissão CGSP convocada para
reunião a realizar-se na data de 23 de maio do corrente ano, afim de exarar a devida avaliação | 5
da comissão sobre a matéria e manifestar-se por meio da emissão do parecer correspondente.
Esta Comissão de Gestão, havendo entendimento comum de seus pares, reuniu-
se em 24 de maio de 2023 e em decorrência dos debates, foi a matéria despachada a vereadora
relatora para apresentação do parecer conclusivo da comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia sado
Sa | Estado do Pará 4
“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica o edil que, o presente projeto de lei tem por objetivo organizar o tráfego
de veículos em mão única na Avenida Presidente Médici, alterando a lei municipal nº 375/2010.
O presente projeto de lei trata da circulação de veículos na crítica área da Av.
Presidente Médici, localizada no centro da nossa cidade. Visa o respectivo projeto de lei sanar
problemas enfrentados pelos motoristas que trafegam por aquela avenida.
A Lei Municipal nº. 375/2010, colocou em mão dupla o perímetro compreendido
entre a Travessa Cassandro Silvério sentido Vila Nova, no entanto, o tráfego de veículo nesse
perímetro é intenso.
<
3s
O projeto visa estender mão única na Avenida Presidente Médici, um perímetro 4
maior, compreendido entre a Avenida Alcides Federicci e a Travessa Pedro Lima. O NV
Estacionamento e carga e descarga de caminhões pesados já é pré estabelecido pela Lei
375/2010.
Assim, o parlamentar, solicita o apoio costumeiro dos nobres vereadores e
vereadoras, para análise e aprovação da propositura. =
Em síntese, é a justificativa.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei Ordinário nº 12/2022, que trata da organização do trânsito na
Avenida Presidente Médici, é de autoria do Vereador Valdecy Carvalho, MDB.
Ao que cabe a competência desta Comissão para avaliação da matéria, esta ==
compete examinar assuntos que lhe são despachados e relacionados ao serviço público prestado =
aos munícipes. Veja que o tema em análise, é sobre o trânsito nas vias públicas e de natureza. S—
local, de fato, uma vez atendido seus requisitos, fará com que seus benefícios cheguem à a
comunidade local. (7
Nestes termos, após dada a devida atenção e realizada a avaliação que cabe a esta
comissão, entende-se que a proposta de lei, contempla os preceitos da prestação dos serviços
públicos e uma vez efetivada fará com que seus efeitos cheguem à sociedade. Dito isto, foi
despachada matéria a relatoria para parecer conclusivo.
Diante do acima, esta relatora vereadora Ivani Ritter, apresenta parecer
conclusivo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 12/2022, representando a avaliação da
comissão. Sugere ao soberano plenário que acompanhe a manifestação.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
e LEGISL A,
74 Câmara Municipal de Medicilândia sia
|
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” o
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia - PA,
em 24 de maio de 2023.
IVANI DE
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail; cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
7d Câmara Municipal de Medicilândia asi Ps
Naa | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” RAE
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2023/CGSP
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão
de Gestão e Serviços Pública — CGSP/CMM, às 09:45h (nove hora e quarenta e cinco minutos), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº
02/2023/PRES/CGSP/CMM, publicado no mural da Câmara Municipal, observado o
entendimento dos pares, reuniram-se com ausência justificada do Edil Rusbimário Queiroz Silva,
MDB - Membro. Tendo como pauta a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2022
— DISPÕE SOBRE “ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 241/2003, DE 4 DE SETEMBRO
DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 375/2010, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE
REGULAMENTA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, NA CIDADE DE
MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Edil Valdecy, MDB. Havendo quórum, a
Senhora Presidente vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião,
apresentou projeto à comissão, o qual em decorrência das discussões foi matéria despachada a
relatoria para apresentação de parecer conclusivo. Logo após, em atenção a decisão da comissão,
a vereadora Ivani Ritter - relatora, apresentou o Parecer nº 01/2023/CGSP — Ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 12/2022, o qual versa sobre a aprovação da propositura. Senhora Presidente,
apresentado parecer e efetuada leitura, colocou em discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade dos membros presentes na CGSP, passando a representar a manifestação desta
sobre a matéria aos autos. Que seja devolvido processo à Mesa Diretora para procedimentos
regimentais.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia/PA, em 24 de maio
de 2023.
Pelas conclusões:
VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Presidente CGSP/CMM '
(Aus. Justificada)
RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Membro CGSP/CMM
DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário CGSP/CMM
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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