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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4? prozs.
Medicilândia/PA, em 24 de maio de 2023.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 02/2023, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2024, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. Os incisos XIl e XIII, do 8 18, do art. 7º, no Projeto de Lei de que trata o Art. 1º desta
emenda, passam a vigorarem com a seguinte redação:
FARBE OG tstersrsesasvusmessressiiõs
XII — autorização para abertura de crédito suplementar, até o limite de 16%
(dezesseis por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos
o parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
XII — autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/ou
atividade para outra, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do
orçamento.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 23 de maio de 2023.
SIDNEY DESOUSA FILHO
Vereador do UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeor,, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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