br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 3/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02/2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA LDO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Emenda aprovada pelo Plenário. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T10:45:12.030136-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ER qeRLEGIstA,
14 Câmara Municipal de Medicilândia radar
Naa Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2023.
Medicilândia/PA, em 24 de maio de 2023.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO 2024 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2024, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. O parágrafo único, do Art. 19; o Art. 27, e seu 838, no Projeto de Lei de que trata o Art. 1º desta
emenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
MARE 19) sssecamiaramsa unas
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária dependerá de autorização legislativa, e sua
execução, dependerão, ainda de:” (NR)
Art. 27. Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária e das
Contribuições que sejam objeto de Projeto que esteja em tramitação na Câmara
Municipal. (NR)
Lo]
83º - O Poder Executivo procederá mediante Decreto, a ser publicado no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos autorizadas pelo
Legislativo constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na Legislação
foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção,
pelas respectivas fontes definitivas.” (NR)
Art, 3º, Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua-aprovação.
Câmara M Ngipal de Medicilândia, Estado do f ará, em 24 de maio de 2023.
JARI ED EI TEIXEIRA
eador PDT
/
EE EEE
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO ELISVAN ALV DRIGUES
Vereador PSDB Vereador UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

open original →