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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02/2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA LDO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2806

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Emenda aprovada pelo Plenário. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T10:24:22.637981-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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74 Câmara Municipal de Medicilândia PE
Se! Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” era
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 02/2023. Medicilândia/PA, em 24 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 2º. Fica acrescentado o art. 38-A, ao Projeto de Lei nº 02/2023, o qual terá a seguinte
redação:
“Art. 38-A. Para fins de atendimento das emendas individuais impositivas, o
Projeto de Lei Orçamentária conterá reserva de contingência específica em valor
equivalente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinado a ações e serviços públicos de saúde.
81º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira impositiva, observados
os limites constitucionais, das programações a que se refere este caput, exceto
nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nesses casos serão
adotadas as medidas constantes do 82º e seus incisos, do art. 152-A, da Lei
Orgânica Municipal.
82º - O dever de execução orçamentária e financeira de que trata o “caput” deste
artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento,
admitida a inscrição em restos a pagar nos termos da Lei Orgânica.
83º - As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias
decorrentes das emendas impositivas de que trata o 81º deste artigo serão
elaboradas pelos gestores responsáveis pela respectiva execução e comporão os
relatórios de prestação de contas anual.”
Vereadora PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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