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14 Câmara Municipal de Medicilândia CE
nerd Estado do Pará ,
“Capital Nacional do Cacau” AS
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 03/2023. o Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 28. Fica acrescentado o art. 2º-A, ao Projeto de Lei nº 02/2023, o qual terá a seguinte
redação:
“Art. 2º-A. As prioridades e metas da administração pública municipal para o
exercício de 2024 terão procedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento
Anual LOA 2024, bem como, na sua execução, não se constituindo, entretanto, em
limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais:
|. | a inclusão social, especialmente a construída por meio de ações nas áreas
da saúde, educação, cultura, esporte, segurança pública e
desenvolvimento social;
HW. o desenvolvimento e crescimento urbano, preservação do meio ambiente,
criando espaços de recreação e lazer para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos;
Wi. o desenvolvimento econômico sustentável;
IV. | o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;
V. a eficiência e o processo democrático na gestão pública;
VI. apoio a atividade agropecuária, agroindustrial, agricultura familiar e
qualificação da mão de obra;
Vil. desenvolvimento da cacauicultora municipal”
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado d 25 de maio de 2023.
VALDILENE CARVALHO ' LAMBERT
Vereadora PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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