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pel Câmara Municipal de Medicilândia E sais e
Toa?
Estado do Pará A
PS
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 04/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 28. Fica acrescentado os parágrafos 4º e 5º, no art. 3º, do projeto de lei de que trata o artigo
1º desta emenda, que terá a seguinte redação:
“8 4º - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações
do governo.
8 5º - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita
diretamente à Unidade Orçamentária responsável pela sua
execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.”
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de maio de 2023.
Vereadora PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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