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materia nº 5/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02/2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA LDO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2809

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Emenda aprovada pelo Plenário. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T10:31:34.407901-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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EI LEG,
K Câmara Municipal de Medicilândia Seas
er Estado do Pará j
“Capital Nacional do Cacau” Sd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 05/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 - Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 24-A e seus 88, no projeto de lei nº 02/2023 LDO 2024, que terá
a seguinte redação:
“Art. 24-A. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 81º, |
e Il da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões
de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, revisão geral
anual, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos arts.
15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e RE
905357 do Supremo Tribunal Federal.
51º - Além de observar às normas do caput, no exercício financeiro
de 2024 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos arts. 18, 19
e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
serão adotadas as medidas constitucionais bem como auditoria da
folha de pagamento, na direção de enxugamento da máquina
pública, com ampla publicidade, tendo em vista a manutenção e/ou
recuperação dos direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Servidor Público Municipal.”
Vereadora PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnml hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br

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