per LEGISe 4,
É Câmara Municipal de Medicilândia PÇ
nd Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05 / 2023 - CCICR =.
É COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023 - DISPONDO SOBRE “AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PR AS”, AUTORIA
EXECUTIVO MUNICIPAL. é
DATA: 12 de junho do ano de 2023.
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023, acompanhado de sua mensagem,
encaminhado à Câmara Municipal, através do Ofício nº 281/2023-ADM/PMM, o qual versa sobre
“As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências” — LDO 2024,
foi protocolizado na Secretaria Legislativa, em 28 de abril de 2023. Teve sua tramitação iniciada
em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 8 de maio do
corrente ano. O Senhor Presidente, encaminhou a matéria a Comissão de Finanças — CFEFFO (Art.
236 e 237, do RI/CMM).
O Presidente da CFEFFO abriu prazo regimental para apresentação de emendas
individuais e impositivas (art. 152-A da LOM), transcorrido o prazo, registra-se as seguintes %
emendas individuais: Modificativas nºs 01; 02; 03; 04; 05; e 06/2023; Aditivas nºs 02; 03; 04;
05; 06; e 07/2023.
Em 2 (dois) de junho, o Presidente da comissão CFEFFO retornou matéria
acompanhada de suas emendas ao Presidente da Casa para tramitação na- comissão de
Constituição e Justiça CCJCR.
Proposição e suas emendas foram protocoladas na Presidência da CCJCR, 5 de | |
junho. Comissão convocada, reuniu-se, em 5 de junho do corrente ano, onde na oportunidade |
foi o projeto apresentado à comissão, discutido na forma regimental, em face dos debates fo
apresentado a seguinte emenda: Emenda Modificativa nº 01/2023-CCJCR.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — | |
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br N |
RLEGISt A,
74 Câmara Municipal de Medicilândia <P saas
a” | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” era
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ato da reunião, matéria despachada e protocolada na relatoria da Comissão. Na
oportunidade, vereador Henrique Amazonas — relator/CCJCR, solicitou e foi deferido, pedido de
parecer jurídico sobre o projeto e suas emendas.
CCJCR reuniu-se em 12 de junho, onde na oportunidade, foi apresentado o parecer
jurídico nº 010/2023 ao Projeto de Lei 02/2023 LDO; Parecer Jurídico nº 011/2023 sobre as
emendas modificativas ao Projeto de Lei 02/2023; e Parecer Jurídico nº 012/2023 sobre as
emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 02/2023, conforme solicitado pela comissão. Segue
matéria para o vereador relator apresenta parecer da comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser elaborada com observância dos
aspectos legais, os quais constitui parte do sistema orçamentário, o qual seu conteúdo precisa
estar em consonância com o PPA que é o Plano que a antecede no processo de planejamento, e
com a Lei Orçamentária Anual, que lhe sucede.
Manter a compatibilidade significa dizer que o seu teor terá que estar
contemplado no que for estabelecido para os demais, devendo ainda, ser cumprido o prazo
determinado para o encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo, ao que consta, foi cumprindo
pelo Executivo Municipal.
De posse do Projeto de Lei, o Relator procedeu à análise do conteúdo da
Proposição nº 02/2023. Confrontando o PL com as disposições legais que norteiam a elaboração
q das matérias orçamentárias, no que diz respeita a competência desta Comissão — CCJCR, com a
a apresentação da emenda modificativa nº 01/2023/CCICR, assim estando o projeto apito ao
LN regular processo tramitacional por esta Casa de Leis nos termos do art. 236 e 237, do Rle art.
151 da Lei Orgânica Municipal.
Segue para conclusão e voto do Relator.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
financeiro de 2024.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
h
R
X Trata os autos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício | /
“e
«E gStEGiSi A,
pes Câmara Municipal de Medicilândia nas Pr
pd
Estado do Pará 54
Ê A *, o
“Capital Nacional do Cacau
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ressaltamos que as Diretrizes Orçamentárias - LDO, corresponde a um texto de
lei, que seu conteúdo é estabelecido pela Constituição Federal e complementado pela Lei de
Responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000), acompanhado pelos Anexos de Metas Fiscais e pelos
Anexos de Risco Fiscais, que deverá corresponder: as metas, as prioridades e ações da
Administração Pública, incluindo as despesas de capitais para o exercício financeiro subsequente;
as orientações para a elaboração da LOA; e as disposições sobre alterações na legislação
tributária, que deve estar em consonância com o Plano Plurianual PPA.
Quanto a competência de iniciativa, esta é de exclusiva do Poder Executivo como
bem se observa no art. 151 da Lei Orgânica Municipal e art. 165, inciso Il da CF/88.
cr/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Na avaliação individual dos pares foram apresentadas emendas modificativas e k
aditivas, conforme já elencadas aos autos. Ressalta-se que tanto quanto ao projeto, suas
emendas também devem observar a legislação vigente para elaboração e contemplação.
Vejamos o que diz o art. 166, 84º, da CF/88:
8 4º As emendas ao projeto de lei de erpriaa +
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando |
incompatíveis com o plano plurianual. y |
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
ul Mei Polagos
pr Câmara Municipal de Medicilândia O sais
Naa Estado do Pará A
eua
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Excetuada a Emenda Modificativa nº 05/2023, esta relatoria entende que as
demais emendas apresentadas ao respectivo projeto, teve óbice legal de iniciativa e observado
a técnica redacional e de elaboração. Quanto a avaliação de compatibilidade citado acima, está
é de competência exclusiva da Comissão de Finança.
Ressalvas do Jurídico da casa conforme pareceres: emenda modificativa nº
05/2023 alerta para o art. 26 da LRF, exigência de edição de lei específica para concessão de
auxílio financeiro para entidades privados.
Dito isto, concluí esta relatoria, nos termos do acima relatado e da manifestação
jurídica deste Legislativo, contemplada a emenda modificativa nº 01/2023/CCICR, que o Projeto
de lei Ordinária nº 02/2023 LDO 2024, está apto a prosseguir tramitação legislativa. Salvo melhor
juízo, este relator é favorável à aprovação da proposição.
Quanto suas emendas, a depender da avaliação da Comissão CFEFFO no que se
refere a compatibilidade com o PPA, que seja levado ao crivo do douto plenário. Sugiro aos
demais membros desta Comissão e ao Plenário da Casa de Leis que acompanhem o parecer do
relator.
É o relatório conclusivo.
Comissão de Constituição e Justiça CCJICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 12
de junho de 2023.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia usar
mer Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2023 - CCICR
No dia doze de junho do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento da
convocação em ata, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação —
CCICR/CMM, às 12:15h (doze hora e quinze minutos), na Sala das Comissões da Câmara
Municipal, reuniu-se com presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) — Secretário; e
Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023 — DISPONDO SOBRE “AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e suas emendas: Modificativas
nºs 01 a 06/2023 e Aditivas nºs 02 a 07/2023, autoria conforme autos do processo. Havendo
quórum a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner, PSC, em nome de Deus declarou aberta
a reunião, e conforme decido na última reunião da comissão, foi apresentada manifestação
jurídica da casa sobre a matéria. No decurso das discussões apresentada a Emenda Modificativa
nº 01/2023-CCJCR, em seguida, despachado ao vereador relator para parecer conclusivo da
comissão. Logo depois, o vereador Henrique Amazonas — Relator, apresentou o PARECER Nº
05/2023/CCICR, o qual versa sobre a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 LDO 2024
e prosseguimento tramitacional de suas emendas, com observação a Emenda Modificativa nº
05/2023. Efeituada leitura do respectivo parecer e já havido discutida proposição na forma
regimental, foi parecer colocado em votação, obtendo aprovação unânime da comissão,
passando a representar a decisão desta ao Projeto e suas emendas, devendo retornar à Mesa
Diretora para continuidade tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 12 de junho
do ano de 2023.
Pelas conclusões:
Ro HENR
Presidente - CCICR Relator - CCICR
ELISVAN AL ODRIGUES de DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br