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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Modificativa/CCJCR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023, CUJO TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2816

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Emenda aprovada pelo Plenário. — —
2023-06-12 Emenda Aprovada na comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T10:21:14.931693-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REGIS
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o
74 Câmara Municipal de Medicilândia «Srsaas
Soa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023-CCJCR.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023, CUJO
TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2024, alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O Art. 11; 0 8 1º, do Art. 23; e 8 2º, do Art. 27, no Projeto de Lei de que trata o Art. 1º
desta emenda, ficam alterados conforme abaixo:
“Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2024, será enviado
pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2023,
devendo ser devolvido para sanção do prefeito até 30.12.2023.”
Art. 38. 08 1º, do Art. 23, lê-se: “Parágrafo único.”
Art. 4º. No 8 2º, do Art. 27, o termo 2023, lê-se: “2024”.
Art. 5º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, da Câmara Munici 5 de junho de
SEDA] ) (
2023. 2. a
(Ag = ip
“Elaine WAGNER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente - CCJCR Relator - CCICR
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda adequa-se a redação do artigo 11 do projeto de lei 02/2023
ao disposto no artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Adequa o 81º, do art. 23 aos termos da LC
95/1998 “elaboração, a redação e alteração das leis”. No 82º, do art. 27, foi feita correção
redacional quanto ao ano de vigência da lei.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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