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E PARECER Nº 02/ 2023 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022 — DISPONDO SOBRE “A OBRIGATORIEDADE
DO PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A
CRIANÇAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereador Elisvan Alves Rodrigues,
UNIÃO BRASIL.
DATA: 24 de maio do ano de 2023.
HISTÓRICO |
A Proposta de Norma Jurídica Ordinária nº 11/2022, é de iniciativa do parlamentar
Elisvan Alves, UNIÃO. Vem acompanhada da mensagem, foi protocolada na Secretaria Legislativa
por meio do OFÍCIO Nº 25/2022-GAB/VER/LICA/UNIÃO, na data de 14 de dezembro de 2022.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de dezembro daquele ano.
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Propositura apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental.
Senhor Presidente observado a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria
as comissões competentes, comissão CCJCR para apreciação.
Proposta de lei após passar pelo exame das Comissões de Constituição CCJCR e de
Finanças CFEFFO, foi protocolado nesta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos do
Regimento Interno da Casa. Ee
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Protocolado na presidência desta comissão, foi a comissão CGSP convocada para -—
reunião a realizar-se na data de 23 de maio do corrente ano, afim de exarar a devida avaliação
da comissão e manifestar-se por meio da emissão do parecer correspondente.
Esta Comissão de Gestão, e conforme entendimentos de seus pares, reuniu-se em
24 de maio de 2023 e em consequência dos debates, foi a matéria despachada a vereadora
relatora para apresentação do parecer conclusivo da comissão.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o edil que, o presente projeto de lei visa beneficiar com material escolar
e uniforme os alunos realmente carentes financeiramente, usuários do sistema de ensino do
Município de Medicilândia.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, da
CF/88).
O projeto de lei vem em consonância com a educação universal, pública e de
qualidade e que tem sido a aspiração praticamente unânime como ferramenta de justiça social
e desenvolvimento sustentável, pois, no passado durante muitas décadas, a educação foi vista
como mercadoria e neste sentido a estrutura estatal atrofiou-se e a educação mercantil
expandiu-se vertiginosamente.
E por consequência, as crianças são penalizadas: por um lado tem dificultado o seu
desenvolvimento escolar, e por outro o constrangimento perante a classe, que notadamente
mesmo dentro da esfera pública registram-se diferenças sociais. Dito isto, pede o apoio dos
colegas na avaliação e aprovação da proposta de lei.
É a justificativa do autor da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Excelência Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores e Vereadoras,
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Trata os autos da proposta de norma jurídica nº 11/2022, ementa qualificada aos
autos, e que tem como proponente o Vereador Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO BRASIL.
Esta comissão tem por competência nos termos regimentais, avaliar matérias e
assuntos relacionados a prestação dos serviços públicos aos seus munícipes.
A Constituição Federal em seu art. 12, inciso Ill, diz que um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana; no art. 3º, da respectiva Carta
Magna, trata dos objetivos fundamentais da República, que entre eles estão: uma sociedade
livre, justa e solidária; erradicar a pobreza, reduzir a desigualdade social; e promover o bem de
todos.
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Dito isto, e do ponto de vista da promoção social e dos serviços públicos de forma
eficiente, é justa a iniciativa do parlamentar, de modo que está relatoria manifestando o
sentimento da comissão, apresenta parecer conclusivo favorável à aprovação da proposta de lei
nº 11/2022. Sugere ao Doutor plenário que acompanhe a manifestação da comissão.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia - PA,
em 24 de maio de 2023.
Iv, RITTER
Relatora CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 02/2023/CGSP
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão
de Gestão e Serviços Pública - CGSP/CMM, às 09:45h (nove horas e quarenta e cinco minutos),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº
02/2023/PRES/CGSP/CMM, publicado no mural da Câmara Municipal, e acatando o
entendimento dos pares, reuniram-se com ausência justificada do Edil Rusbimário Queiroz Silva,
MDB - Membro. Tendo como pauta a propositura a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
11/2022 - DISPONDO SOBRE “A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER
GRATUITAMENTE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A CRIANÇAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, autoria vereador Elisvan Alves, UNIÃO. Existindo quórum, a Senhora Presidente
vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião, apresentou projeto
à comissão, o qual em consequência dos debates foi despachado à relatoria da comissão para
emissão do parecer correspondente, pela aprovação do projeto. Em seguida, a relatora
vereadora Ivani Ritter, apresentou o Parecer nº 02/2023/CGSP — Ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 11/2022, o qual dispõe pela aprovação da matéria. Senhora Presidente, apresentado parecer
e efetuada leitura, colocou em discussão e votação, e havendo entendimento comum dos pares
foi aprovado por unanimidade da comissão presente, passando a representar a manifestação
desta sobre o presente Projeto. Que seja devolvido processo à Mesa Diretora para
prosseguimento tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia/PA, em 24 de maio
de 2023.
Pelas conclusões:
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Presidente CGSP/CMM
E 1 Menta Tó
Del s (Aus. Justificada)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO QUEIROZ'SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM
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