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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Comissão CESAS
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaPARECER Nº 01/2023/CESAS - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022.
native_id2824

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 ARQUIVADO (A) — —
2024-04-08 APROVADO — —
2023-06-13 Parecer CESAS Aprovado na Comissão. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T10:10:30.889153-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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e ga LESIstA),
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01/ 2023 - CESAS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CESAS/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT, PSDB.
Relatora - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER, PT. f
Secretário - Vereador SIDNEY DE SOUSA FILHO, UNIÃO. ka
Membro - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO, PSDB.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022 — DISPONDO SOBRE “A OBRIGATORIEDADE
DO PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A
CRIANÇAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereador Elisvan Alves Rodrigues,
UNIÃO BRASIL.
DATA: 13 de junho do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de lei em tela, é de iniciativa do vereador Elisvan Alves, UNIÃO BRASIL +
vem acompanhada da mensagem, foi protocolada na secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO
Nº 25/2022-GAB/VER/LICA/UNIÃO, na data de 14 de dezembro de 2022. Teve sua tramitaçã
iniciada em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 19 de
dezembro daquele ano.
Propositura apresentada em plenário, deu-se início em sua tramitação regimental. |
O Senhor Presidente observado a alínea “y", do inciso xxIv, do artigo 33, do RI, fez distribuir à |
matéria as comissões competentes, comissão CCJCR para apreciação. HP
Projeto de lei após passar pelo crivo das comissões de Constituição CCJCR; de
Finanças CFEFFO; e de Gestão CGSP, foi protocolado nesta Comissão de Educação CESAS para
avaliação nos termos do Regimento Interno da Casa.
Matéria protocolizada na presidência desta comissão, foi a comissão CESAS
convocada para reunião a realizar-se na data de 13 de junho do corrente ano, à fim de exarar à
devida avaliação da comissão e manifestar-se por meio da emissão de parecer como manda o
regimento interno legislativo. á
A Comissão de Educação CESAS, no cumprimento do edital de convocação reuniu a
se na data de 13 de junho do corrente ano. Na oportunidade, foi avaliada propositura € :
despachada a relatoria da comissão para parecer conclusivo pela sua aprovação.
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Travessa Pedro Lima, 00, esquina com à Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone | Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cmm.cnmé hotmail.com; site— wynw.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o edil que, o presente projeto de lei visa beneficiar com material escolar
e uniforme os alunos realmente carentes financeiramente, usuários do sistema de ensino do
Município de Medicilândia.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, da
CF/88).
O projeto de lei vem em consonância com a educação universal, pública e de
qualidade e que tem sido a aspiração praticamente unânime como ferramenta de justiça social
e desenvolvimento sustentável, pois, no passado durante muitas décadas, a educação foi vista
como mercadoria e neste sentido a estrutura estatal atrofiou-se e a educação mercantil
expandiu-se vertiginosamente.
CO
E por consequência, as crianças são penalizadas: por um lado tem dificultado o seu NV
desenvolvimento escolar, e por outro o constrangimento perante a classe, que notadament
mesmo dentro da esfera pública registram-se diferenças sociais. Dito isto, pede o apoio dos
colegas na avaliação e aprovação da proposta de lei.
É a justificativa do autor da matéria. |
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
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Os autos trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, ementa já qualificada, Ê
de autoria do Vereador Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO BRASIL.
Cabe ressaltar a competência desta comissão para com a matéria, a qual seja,
avaliação de todos os projetos que versem sobre assuntos educacionais, artístico e culturais.
A Constituição Federal em seu art. Art. 205, diz: “A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. O Art. 206, da mesma Carta Magna, diz que: “O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: inciso | — igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola;” [...).
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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74 Câmara Municipal de Medicilândia
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Dito isto, esta relatoria manifestando o entendimento da comissão, apresenta
parecer conclusivo favorável à aprovação da proposta de lei nº 11/2022. Sugeri ao Doutor
plenário que acompanhe a manifestação da comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 13 de junho de 2023.
Relatora CESAS/CMM =
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2023/CESAS
No dia treze do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS/CMM, às 9h30min (nove hora e trinta minutos), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº
02/2023/PRES/CESAS/CMM, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com
presença unânime de seus pares. Tendo como pauta a propositura a seguir: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 11/2022 — DISPONDO SOBRE “A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO A
FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME A CRIANÇAS CARENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereador Elisvan Alves, UNIÃO. Havendo quórum, a Senhora
Presidente vereadora Valdilene Lambert, evocando as bençãos de Deus declarou aberta a
reunião, apresentou projeto à comissão, o qual discutido na forma regimental, e existindo
entendimento comum dos pares, foi despachada matéria à relatoria da comissão para parecer
conclusivo pela aprovação do projeto. Logo depois, a vereadora relatora Ivani Ritter, apresentou
o PARECER Nº 01/2023/CESAS — Ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2022, o qual versa pela
aprovação da matéria. Senhora Presidente, apresentado parecer e efetuada leitura, colocou em
discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão presente, passando a
representar a manifestação da mesma sobre o presente Projeto. Que seja devolvido processo à
Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 13 de junho
de 2023.
Pelas conclusões:
VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Presidente CESAS/CMM
=) N Em €
SIDNEY DE SOUDA FILHO JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO
Secretário CESAS/CMM Membro CESAS/CMM
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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