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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05 / 2023 - CFEFFO
- COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB I
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — MDB
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 dispondo sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2024, é de autoria do Poder Executivo Municipal.
Matéria de iniciativa do Executivo (art. 49, inciso IV e art. 51 da LOM), o qual
através do Ofício nº 281/2023-ADM/PMM protocolou na Câmara Municipal, o respectivo projeto
para tramitação legislativa.
Matéria protocolizada na Secretária Legislativa da CMVM em 28 de abril de 2023.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada
no dia 8 de maio do corrente ano. O Senhor Presidente desta Douta Casa de Leis, no cumprimento
do mandamento regimental encaminhou matéria para a Comissão de Finanças.
Proposição protocolada na Presidência da Comissão, o seu presidente observado
mandamento regimental, abriu prazo para recebimento de emendas individuais e impositiva dos
parlamentares.
Finalizado prazo acima, foram apresentadas as emendas: Modificativas nºs 01;
02; 03; 04; 05; e 06/2023; Aditivas nºs 02; 03; 04; 05; 06; e 07/2023.
Matéria seguiu para avaliação regimental da comissão de Constituição e Justiça
CCJCR. No decurso da análise da proposição pela comissão CCJCR, foi apresentada a emenda
Modificativa nº 01/2023/CCICR.
Projeto de lei passado pelo crivo da comissão de Constituição, procedeu-se
avaliação na Comissão de Finanças CFEFFO.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Segue matéria para análise da relatora de finanças.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Havendo-se à análise Financeira dos anexos enviados, conforme indicado acima,
julgamos oportuno acolher a proposição com seus anexos na forma como indicados, tomando
por base as notas justificativas apresentadas pelo Poder Executivo, de acordo com as indicações:
1 — Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais — 2024 (LRF, Art. 42, 8 1º) com
Indicativo das projeções para os exercícios de 2022, 2023 e 2024.
2 — Anexo de Metas Fiscais — Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais no
Exercício Anterior (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |).
3 — Anexo de Metas Fiscais — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 48, 8 2º, inciso Il) 2021, 2022 e 2023- tendo sido observada
a fixação de metas nos exercícios anteriores do preenchimento do anexo em questão.
4 — Anexo de Metas Fiscais — Evolução do Patrimônio Líquido - (LRF, Art. 4º, 8 28,
inciso III).
Menciona ainda o texto da LDO em comento, a composição da Lei de Orçamento
Anual considerando o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que deverão balizar a captação
de receitas e realização de despesas dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta e indireta, vetando quaisquer tipos de utilização dos recursos públicos para
fins de ajuda financeira e empresas de fins lucrativos e restringindo tais medidas para entidades
consideradas de utilidade pública que atuam na Assistência Social.
Do projeto em análise, constam ainda as vedações ao início de programas ou
projetos não incluídos na Lei de Orçamento Anual; a realização de despesas ou assunção de
obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; a abertura de créditos
suplementares ou especiais sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes; a concessão ou utilização de créditos ilimitados; e instituição de fundos de
qualquer natureza, sem a prévia autorização legislativa, ressaltando-se que todas estas restrições
encontram amparo legal nas disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Apresentada matéria na comissão, seguiu para avaliação de sua relatoria para
parecer conclusivo.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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O Projeto de Lei nº 02/2022, trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024,
que após a avaliação preliminar dos Senhores vereadores (as) onde tiveram a oportunidade de
apresentar suas emendas individuais, e após matéria passada pelo crivo da comissão de
Constituição CCJCR, foi dado prosseguimento tramitacional na Comissão de Finanças CFEFFO, e
encaminhada a esta Relatora para apresentação de parecer conclusivo, observado as
prerrogativas regimentais.
Ressaltando a análise criteriosa sobre o projeto de lei, efetuada pela comissão e
por esta relatora, bem como sobre suas emendas, constatando que a proposta de lei de diretrizes
orçamentária encontra-se em consonância com as prerrogativas financeiras impostas pela
Constituição Federal CF/88 (Art. 165, inciso Il, 82º); Lei Federal nº 4.320/64; Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF 101/2000; Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV, Art. 141, 82º
e Art. 151); e Regimento Interno da CMM. Quanto as emendas Modificativas nº 01; 02; 03; 04; e
06/2023; Aditivas nºs 02; 03; 04; 05; 06; 07/2023; Modificativa nº 01/2023/CCJCR, as mesmas
contemplam a técnica legislativa e a ordem financeira. No que concerne a Emenda Modificativa
nº 05/2023 esta comissão comunga da observação da Comissão de Justiça, que a mesma seja
levado ao crivo do Douto Plenário.
Diante do relato acima, ressalta-se que a matéria encontra-se de acordo com o
PPA em vigência, motivo pelo qual essa Relatora CFEFFO — vereadora Elaine Wagner, atendendo
o sentimento da comissão, apresenta parecer favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária nº 02/2023 — LDO para 2024; das emendas Modificativa nºs 01; 02; 03; 04; e 06/2023;
Aditivas nºs 02; 03; 04; 05; 06; e 07/2023; Modificativa nº 01/2023/CCICR. A Emenda
Modificativa nº 05/2023, que seja levado ao plenário.
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É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 14 de junho de
2023.
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Relatora CFEFFO/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2023 - CFEFEFFO
No dia quatorze do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas,
no cumprimento do Edital de convocação nº 06/2023/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no mural
da CMM, e havendo entendimento comum dos pares, reuniu-se, a Comissão de Finanças,
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO, com presença unânime dos pares.
Tendo como matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2023 — DISPONDO SOBRE “AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS EMENDAS.
Observado a existência de quórum, o Senhor Presidente vereador José Neto, PSDB, em nome de
Deus declarou aberta a reunião, na oportunidade, registrado que a matéria foi amplamente
debatida, a Senhora relatora Vereadora Elaine Wagner, apresentou o PARECER Nº
05/2023/CFEFFO, o qual versa sobre a aprovação do Projeto de Lei 02/2023 LDO 2024 e suas
emendas levadas ao crivo do Douto Plenário. Senhor Presidente efetuada leitura do parecer,
colocado em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade da comissão. Que seja devolvida
matéria à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 14 de junho, de 2023.
Pelas conclusões:
“JOSÉ NETO R. DE CARVALHO ELAINE! GNER
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
+
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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