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materia nº 2/2023

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 504/2023 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2855

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 ARQUIVADO (A) — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2023-08-22 Encaminhado ao Executivo. — VETO MANTIDO. RESULTADO DADO CIÊNCIA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-08-21 Veto sobre a proposição mantido — —
2023-08-10 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-08-09 PARECER APRESENTADO PELA COMISSÃO — PARECER APRESENTADO À MESA.
2023-08-02 Comissão Convocada — comissão convocada para reunião que se realizará dia 7/08/2023.
2023-08-02 Proposição protocolada na CCJCR — —
2023-08-01 Veto Publicado — veto publicado.
2023-07-28 Protocolo na Secretaria Legislativa U VETO PROTOCOLADO NA SECRETARIA CMM.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T10:49:47.728672-03:00 Aprovado 5 2 3

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |] | | | | | |
; 000229
| Na? OO:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/07/28000229
q tEGista,
assis Hg |
Número / Ano | 000229/2023
Data / Horário || 28/07/2023 - 09:14:49
int VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 504/2023 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA,
menta “|| KM80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor | Prefeitura Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Veto
| Número Páginas | 3
Número da
Matéria
| Emitido por saploper
lofl 28/07/2023, 09:21
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA 48
ESTADO DO PARÁ E '
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA
OFÍCIO Nº 114/2023/GAB-PMM
Medicilândia/PA, 25 de julho de 2023
Ilustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha veto parcial ao Autógrafo de Lei 504/2023
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e
Vereadoras que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar nos termos do
Art 52 da Lei Orgânica Municipal, VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 504/2023.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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10! DOEGITO———
Prefeito Municipal
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Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ATO DE VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 504/2023
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI
Nº 504/2023 QUE DISPÔS SOBRE
DENOMINAÇÃO DE RUA INOMINADA DA
AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, com fundamento no $ 18,
do art. 52, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
VETAR integralmente o Autógrafo de Lei nº 504, que dispôs sobre
denominação de rua inominada da agrovila nova fronteira, km 80, e dá outras
providências, por razões de contrariedade ao interesse público, conforme veremos a
seguir.
1- DISPOSITIVOS VETADOS
O presente veto se apresenta na modalidade “integral”, abrangendo todo o
Autógrafo de Lei nº 504/2023.
Z= RAZÕES DO VETO
Inicialmente, esclarecemos que a Lei Orgânica Municipal de Medicilândia,
tratando-se do processo de criação e consolidação do ordenamento jurídico municipal,
permite ao Chefe do Executivo vetar Projeto de Lei no todo ou em parte, se considerar que
o mesmo é inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Art 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que
aquiescendo, o sancionará. (Nova Redação dada pela Emenda 01/2021)
$1º - O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de
quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento.
82º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea.
Desta feita, expomos nessa oportunidade, as razões do veto a fim de que possa
esta Casa Legislativa proceder a sua apreciação e, em havendo aquiescência de Vossas
Excelências quanto à matéria vetada, o veto seja mantido.
Nesse sentido, temos que o autógrafo de Lei Aprovado denominou a “Rua
principal" da Agrovila Nova Fronteira como Avenida Francisco Domingos [ Duarte, e a “Rua
Tiradentes”, denominou como Avenida Gercina da Costa Duarte.
Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68,145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Com a devida vênia aos nomes escolhidos para denominação das ruas, temos
que os mesmos foram escolhidos “sem consulta a comunidade local, que não teve a
oportunidade prévia de se manifestar quando a concordância (ou não) da escolha.
No caso concreto, após a comunidade local tomar conhecimento da aprovação
do Autógrafo de Lei nº 504, que denominou as ruas da Agrovila Nova Fronteira, houve
questionamentos levantados junto ao ente público, quanto a metodologia de escolha dos
nomes que denominariam as ruas em questão.
Com isso, percebeu-se que a denominação promovida pelo Autógrafo de Lei
vetado, não trouxe pacificação social e unicidade em torno da nomenclatura utilizada.
Nesse contexto, é importante frisar que é dever da municipalidade promover a unicidade
de sua população, atuando nas demandas necessárias para trazer a solução de dúvidas e
questionamentos.
Também é missão do ente público, promover a gestão democrática e
participativa, integrando a comunidade a tomada de decisões importantes, e que afetem
diretamente o dia a dia da população envolvida.
Nesse sentido, temos que denominação de logradouros públicos sem o
envolvimento da comunidade afetada, no processo de escolha e definição dos nomes a
serem escolhidos, contraria o interesse público.
3- CONCLUSÃO
Diante o todo exposto, conclui-se que os dispositivos supracitados
CONTRARIAM O INTERESSE PÚBLICO, razão pela qual lanço mão da prerrogativa do art.
52, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, para VETAR INTEGRALMENTE, o Autógrafo de Lei nº
504/2023. :
Na certeza de haver cumprido com o meu dever e esperando contar com o
inestimável apoio de Vossas Excelências quanto à manutenção do Veto parcial aposto, em
respeito à legalidade, aproveito a oportunidade para renovar-lhes protestos de elevada
consideração e distinguido apreço.
Publique-se e cumpra-se.
Medicilândia, 25 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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