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materia nº 45/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaPROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PARA O MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
native_id2860

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T10:11:02.697821-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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a
É Câmara Municipal de Medicilândia PS
ca
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 45/2023 Medicilândia, 3 de agosto de 2023.
PROGRMA MINHA CASA, MINHA VIDA, PARA O
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
O vereador que este subscreve o presente instrumento, no uso de suas atribuições
Regimentais e da Lei Orgânica Municipal; e
Nos termos do art. 130, inciso IX, do RI/CMM; e art. 24, 82º, da Lei Orgânica
Municipal;
REQUER:
A Mesa Diretora Câmara de Medicilândia.
Excelentíssimos (a) senhores (a) membros da mesa diretora /
Excelentíssimos (as) senhores (as) Vereadores (as)
Nobres pares desta Casa de Leis, apresento, nos termos do art. 143 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, a presente INDICAÇÃO que requer, sejam
encaminhados ofícios aos Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades JADER FILHO e ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Medicilândia sugerindo e solicitando que sejam
adotadas as providencias necessárias no sentido de viabilizar a construção de unidades
habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA no município de Medicilândia, nos
termos seguintes:
JUSTIFICATIVA
Como cediço o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta no dia
13/7/2023, no Palácio do Planalto, a lei que cria o novo Programa Minha Casa, Minha Vida. A
sanção ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1162/2023.
A partir do novo marco regulatório foi ampliado as faixas de renda para quem será
beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, onde a faixa 01 contempla famílias com renda
mensal de até R$ 2.640.
Cumpre destacar que nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 01, as famílias
beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de
RS 80, ao longo de um período de 5 anos.
Nesse contexto, considerando o direito fundamental de moradia estabelecido em
nossa carta constitucional, bem como as necessidades dos munícipes de Medicilândia que
dro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 - 3611;
tail: cnm.conm O hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Cas
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
necessitam desse benefício do governo, tanto na área urbana como na zona rural, se impõe que
sejam adotadas as medidas necessárias para que essa importante política pública possa chegar
ao nosso município.
Ante o exposto, conto com o apoiamento dos nobres pares para que a presente
proposição seja aprovada e encaminhada as autoridades competentes, contribuindo assim para
que várias famílias de nosso município possam realizar o sonho da casa própria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 3 de agosto de 2023.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 —- 3611;
E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — R icilandia,pa.leg.br; = sapt.medicilandia,pa.leg.br

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