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“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 59/2023-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 16 de agosto de 2023.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Resolução nº 01/2023 para tramitação.
Com os cumprimentos habituais, na oportunidade, apresentamos para
tramitação em caráter de urgência, urgentíssima, na forma regimental a matéria abaixo
conforme se segue:
1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 - REGULAMENTA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
SERVIDORES DESTE PODER NOS TERMOS DO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO Nº
007/1993 E ARTS. 53 E 54, DA LEI MUNICIPAL Nº 305/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É o que temos para o momento
ELISVAN ALVES RODRIGUES [ER
1º Secretário CMM/PA 22 Secretária CMM/PA
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA/PA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
SERVIDORES DESTE PODER NOS TERMOS DO ART. 5º, DA
RESOLUÇÃO Nº 007/1993 E ART. 53 E 54, DA LEI
MUNICIPAL Nº 305/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia APROVOU, e sua Mesa Diretora nos termos de seu
Regimento Interno e da Lei Orgânica, promulga e manda que se publique, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estipulado que as diárias serão valores fixos, pagos aos servidores da Câmara
Municipal nos termos especificados nos artigos subsequentes desta Resolução.
Art. 2º. O Servidor que necessite se deslocar da sede do município, deverá solicitar previamente
e por escrito, a indispensável autorização do Ordenador das despesas públicas da Câmara
Municipal, no caso, o Presidente, descrevendo minuciosamente a justificativa e a comprovação
da necessidade do seu deslocamento.
& 1º A Câmara Municipal disponibilizará um formulário para preenchimento do interessado, o
qual deverá preencher todas as informações solicitadas.
82º A diária somente será concedida após o despacho e autorização do Presidente da Câmara
Municipal.
& 3º Em nenhuma hipótese poderá ser concedida a concessão de indenização a título de diárias
após a realização do evento que deu origem ao pedido, excepcionalmente no curso do
deslocamento.
Art. 3º. Não terão direito a diárias:
| —- o deslocamento que não originar qualquer interesse público com relação às atividades
inerentes do Poder Legislativo Municipal e não haver correlação entre o motivo do deslocamento
e as atribuições do cargo em que o beneficiário ocupa.
Il - quando o beneficiário receber antecipadamente as diárias e não deslocar-se conforme a sua
solicitação formalizada, sendo que os valores percebidos deverão ser devolvidos aos cofres do
Legislativo, senão, descontados em folha de pagamento no mês subsequente.
Hl—o deslocamento do município quando não previamente autorizado.
Art. 4º. Toda concessão de indenização a título de diárias, corresponderá a uma prestação de
contas em prazo fixado de até (05) cinco dias úteis que serão contados a partir do retorno ao
nicípio pelo beneficiário, constituindo-se um processo que deverá obrigatoriamente conter:
ravessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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| — atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a
viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
conforme solicitação prévia da diária;
Il — relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 5º. Se o beneficiário não prestar contas dentro do prazo fixado no artigo anterior, será
obrigado a ressarcir os cofres do Legislativo, senão, o valor será descontado em folha de
pagamento no mês subsequente.
Art. 6º. O valor de cada diária será definido observando-se a seguinte tabela:
Municípios -— Rurópolis,
Câmara Municipal de Uruará, Brasil Novo, Demais municípios dentro Fora do
Medicilândia Altamira, Vitória do Xingu, do Estado Estado
Placas
Servidor do Legislativo R$ 150,00 RS 350,00 R$ 400,00
81º O valor das diárias será atualizado anualmente conforme índices do INPC,
8 2º Será concedido o limite máximo de até 05 (cinco) diárias por mês a cada servidor, mediante
disponibilidade financeira e orçamentária, ressalvadas as hipóteses de interesse público
comprovado e autorização do ordenador de despesa.
& 3º Em caso de pernoite a diária será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor base,
devendo o servidor comprovar documentalmente o gasto.
Art. 7º. O pagamento das diárias deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa da Câmara
Municipal de Medicilândia, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce,
destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do
processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuízo de publicação também no
Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art. 8º. Os casos omissos nesta Resolução, serão tratados por ato próprio do Presidente da Casa
no que couber.
Art. 9º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário. sor
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ELISVAN RODRIGUES LAINÊ WAGNER
1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
en VEGISt4,
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“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
MENSAGEM
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Nobres Edis,
Submetemos para deliberação do Plenário, o aludido Projeto de Resolução nº
01/2023 - que dispõe sobre a concessão de diárias a Servidores da Câmara Municipal de
Medicilândia.
Tal iniciativa visa regulamentar a concessão das referidas diárias aos servidores
legislativos nos termos do art. 52, da Resolução nº 007/1993, e Lei Municipal nº 305/2006
(Estatuto dos Servidores Públicos) em seus arts. 53 e 54.
O presente projeto aplica formas efetivas de controle na concessão das diárias e
coloca-se também como forma de preservação do Erário público, respeita o teto municipal de
concessão de diárias no município, levando em conta o Decreto Municipal nº 026, de 11 de
janeiro de 2017, contemplando a moralidade dentro da Administração Pública Municipal.
Além disso, a concessão de diária deverá ser publicada no Diário Oficial do
Município, proporcionando mais transparência e controle social no que diz respeito aos
pagamentos a servidores.
Esta Casa adotará as medidas eficazes de controle na concessão das diárias,
analisando, sempre, o interesse público no deslocamento do beneficiário, o qual deverá
comprovar mediante relatório de viagem e atestado ou certificado que esteve a serviço da
Câmara Municipal, ainda, mostrando a correlação do evento/viagem com o cargo em que ocupa.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares a aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, em 16 de
agosto de 2023
ANTA AGN
ELISVAN ALVES RODRIGUES Eb AG
1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br