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materia nº 4/2023

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 04/2023-CCJCR/CFEFFO/CGSP - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 ARQUIVADO (A) — —
2023-09-04 APROVADO — PARECER CONJUNTO APROVADO PELO PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T10:10:34.406822-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal de Medicilândia asi, X
Estado do Pará á
“Capital Nacional do Cacau” ho
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Constituição e Justiça CCJCR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Danie'=
Moreira Rodrigues — Membro.
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner, '
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB 7 |
Membro. |
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Sou
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Sil
MDB — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 — REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DESTE PODER NOS |,
TERMOS DO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 007/1993 E ARTS. 53 E 54, DA LEI MUNICIPAL Nº
305/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 31 de agosto do ano de 2023.
N
a
HISTÓRICO
O Projeto de Resolução nº 01/2023, ementa acima qualificada, é de autoria da
Mesa Diretora, vem acompanhado da devida mensagem. Foi protocolado na Secretaria
Legislativa por meio do OFÍCIO INTERNO Nº 59/2023-MESA/DIR/CMM, na data de 17 de agosto
de 2023. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária
realizada no dia 21 do respectivo mês. Apresentada matéria em plenário, e no cumprimento
regimental, a matéria foi autuada e cumprido prazo regimental para apresentação de emendas
individuais. Na avaliação preliminar da matéria, não foram registrada proposta de emendas.
Transcorrido prazo para emendas individuais. Senhor Presidente Vereador Jari
Teixeira, nos termos regimentais convocou em sessão, conjuntamente as comissões
competentes para avaliação e apresentação de parecer conjunto sobre a proposição.
Em 31 (trinta e um) de agosto do corrente ano, às 8h20min (oito horas e vinte
minutos), no cumprimento da convocação do Senhor Presidente, observado prerrogativas
regimentais, reuniu-se conjuntamente as comissões de: Constituição e Justiça CCJCR; Finanças
CFEFFO; e Gestão Pública CGSP, para avaliação conjunta do Projeto em tela.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
“À
[74 Câmara Municipal de Medicilândia
er Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Tal iniciativa visa regulamentar a concessão de diárias aos servidores do legislativo
municipal nos termos do art. 5º, da Resolução nº 007/1993, e Lei Municipal nº 305/2006
(Estatuto dos Servidores Públicos) em seus arts. 53 e 54. -
O presente projeto aplica formas efetivas de controle na concessão das diárias e
coloca-se também como forma de preservação do Erário público, respeita o teto municipal de /-
concessão de diárias no município, levando em conta o Decreto Municipal nº 026, de 11 de
janeiro de 2017, contemplando a moralidade dentro da Administração Pública Municipal.
Além disso, a concessão de diária deverá ser publicada no Diário Oficial d
Município, proporcionando mais transparência e controle social no que diz respeito ao
pagamentos a servidores.
Esta Casa adotará as medidas eficazes de controle na concessão das diárias, |
analisando, sempre, o interesse público no deslocamento do beneficiário, o qual deverá
comprovar mediante relatório de viagem e atestado ou certificado que esteve a serviço da
Câmara Municipal, ainda, mostrando a correlação do evento/viagem com o cargo em que ocupa.
Diante do exposto, pede-se avaliação, votação e aprovação da matéria.
É o relato.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Os autos trata-se do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2 023, cujo teor
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS A SERVIDORES DESTE PODER NOS TERMOS DO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 007/1993 E
ARTS. 53 E 54, DA LEI MUNICIPAL Nº 305/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Objetiva o Projeto de Resolução, instituir no âmbito do Legislativo Municipal
valor monetário de diária pago a servidores do legislativo.
No que se diz respeita a constitucionalidade da matéria, esta é garantido no a
5º da Resolução Legislativa nº 007/1993, vejamos:
Art. 5º. Além dos vencimentos fixados para os cargos respectivos, os
servidores somente poderão receber dos cofres públicos, outras
vantagens pecuniárias que tenham sido estabelecidos no Estatuto dos
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
K Câmara Municipal de Medicilândia saia Pr
RE Estado do Pará X
“Capital Nacional do Cacau” nad
Poder Legislativo — CNPJ; 14.136.212/0001-05
Servidores Públicos do Município de Medicilândia, ou fixado em
Resolução específica. [grifo]
No art. 53, da lei municipal nº 305/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos)
estabelece o direito a diárias aos servidores públicos.
X
Ao que tange o aspecto orçamentário financeiro, o respectivo projeto de NR;
resolução trás em seu art. 6º, a tabela: (
Municípios — Rurópolis,
Câmara Municipal de Uruará, Brasil Novo, Demais municípios Fora do EA
Medicilândia Altamira, Vitória do Xingu, dentro do Estado Estado N o)
Placas As
Servidor do Legislativo R$ 150,00 R$ 350,00 R$ 400,00
Os valores pecuniários propostos na tabela acima, estão em linha com os valores /,
pagos aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, condizentes com o Decreto 1
Municipal nº 026, de 11 de janeiro de 2017, portanto, dentro da margem legal. ]
No 82º, do art. 6º, da respectiva proposta em análise, estabelece que as diárias só | |)
serão pagas havendo disponibilidade financeira e orçamentárias. Salvo melhor juízo, mecanismi
financeiro suprido.
]
Outrossim, no que concerne a gestão administrativa no âmbito do legislativo, esta | |
é de competência exclusiva do Presidente e da Mesa Diretora (art. 39. Inciso | e art. 40, inciso |, | j
ambos da LOM; e art. 27 e 28, do RI/CMM). É
Diante das considerações acima, salvo melhor juízo, proposição em análise apita
ao regular tramite, e ser levada para discussão, votação e aprovação plenária.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 31 (trinta e um) de agosto de 2023.
Pelas Conclusões:
Pelas Conclusões:
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Pelas Conclusões:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 04/2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Em trinta e um do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
da convocação em plenário pelo Presidente da Casa, para reunião conjunta de comissões,
reuniram-se, na sala das comissões, as oito hora e vinte minutos, a Comissão de Constituição e
Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão Públicos CGSP. Tendo como
pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, cujo teor REGULAMENTA
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
SERVIDORES DESTE PODER NOS TERMOS DO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 007/1993 E ARTS. 53 E
54, DA LEI MUNICIPAL Nº 305/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Observado a existência de
quórum, o Senhor Presidente vereador Jari Teixeira, registrou a ausência justificada do edil José
Neto R. de Carvalho — Presidente CFEFFO, e em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo
em seguida, foi apresentado e avaliado na forma regimental o projeto de resolução em pauta.
Em seguida, encaminhado para parecer conjunto conclusivo das relatorias competentes. Em ato
continuo, foi apresentado o PARECER CONJUNTO Nº 04/2023-CCICR/CFEFFO/CGSP, o qual roga
pela a aprovação da matéria. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e os pares
estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos
Edis presentes, passando a representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. E, para que
conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 31 de agosto do ano de 2023.
Doro dioasãos Psecagos
A ELISVAN A. RODRIGUES DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CCICR Relator — CCICR Secretário — CCICR Membro — CCICR
Pelas conclusões CFEFFO:
(Aus. Justificada) HEAR RES [ / o — le E
JOSÉ N. R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER IVANI DES: ER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
IVANI . RITTER DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CGSP Relatora — CGSP Secretário - CGSP
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedean-Bairro
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site & a Êndia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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