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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-10-31 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2023-10-31 Norma Jurídica Promulgada — —
2023-10-31 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-10-31 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2023-10-30 APROVADO — —
2023-10-16 Matéria C/ Pedido de Vista - Cumprindo Prazo de Pauta — —
2023-10-09 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-10-09 Parecer Relator CGSP aprovado na comissão. — —
2023-10-09 Parecer emitido pelo Relator CGSP — —
2023-10-09 Reunião da CGSP — —
2023-10-05 Comissão Convocada — COMISSÃO CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO 9/10/2023.
2023-09-25 Reunião da CGSP — REUNIÃO COM FALTA DE QUÓRUM.
2023-09-21 Protocolo CGSP — —
2023-09-20 Proposição encaminhada a Comissão CGSP — —
2023-09-20 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2023-09-20 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —
2023-09-20 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2023-09-20 reunião da ccjcr — —
2023-09-19 Comissão Convocada — —
2023-09-18 Proposição protocolada na CCJCR — —
2023-09-05 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. U —
2023-09-04 APRESENTAÇÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T10:05:58.612766-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-10-23T11:10:04.776929-03:00 Falta de Quórum para votação. 0 0 4
2023-10-16T16:02:44.006154-03:00 PEDIDO DE VISTA (art. §4º, do art. 212 RI) 0 0 10

Documents (1)

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74 Câmara Municipal de Medicilândia Sana Pa
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 62/2023-MESA/DIR/CMM
ilândia, 29 de agosto de 2023.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Resolução nº 03/2023 para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, a matéria abaixo
conforme se segue:
1, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
É o que temos para o momento
AÁST
NAVAIS
ELISVAN ALVES RODRIGUES E eso
1º Secretário CMM/PA 22 Secretária CMM/PA
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia:
Sea | Estado do Pará ; V/A a
“Capital Nacional do Cacau” *. ZÉ Sans
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018 — LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Considerando que é missão da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
desenvolver políticas administrativas que promovam prática de boa governança no âmbito
legislativo, bem como a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a
efetividade dos valores de justiça e de paz social.
Considerando ainda que se encontra em pleno vigor a Lei nº 13.709/2018 —
Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) que estabelece regras, requisitos e obrigações
para o tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos
titulares dos dados em paralelo ao legítimo interesse da prestação de serviços públicos, faz-se
necessário a regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo das regras de tratamento dos
referidos dados.
Considerando por derradeiro foi introduzida a Emenda Constitucional
115/2022 que incluiu o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais do
cidadão, não se pode mais fechar os olhos para a realidade de tratamento correto dos referidos
dados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, usando de suas
atribuições legais, baixa o seguinte Ato para disciplina-lo:
Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA.
81º - Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º e os princípios
estabelecidos em seu artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 13.709/2018.
“ 62º - Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes
parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o
tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Medicilândia/PA.
Art. 2º. Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, de que trata
o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em
regulamento interno, a promoção da Instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa
O 57 A a O
ro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
“Capital Nacional do Cac
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.
histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos
de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da
aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia.
Art. 3º, A Câmara Municipal de Medicilândia/PA, na condição de Controladora, manterá registro
das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado
no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer
empresa contratada pela Câmara Municipal de Medicilândia/PA que atue como Operadora de
dados pessoais.
Art. 4º, As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Medicilândia/PA que atuem como
operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de
licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara
Municipal, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de
dados pessoais.
Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação deverão mencionar
expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Medicilândia/PA verificar e exigir a
adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido, pelo Presidente o Comitê de Privacidade de Dados que será
instituído mediante Portaria composto por 3 (três) servidores efetivos, que irá nomear um
membro para função de Encarregado de Dados Pessoais.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Privacidade de Dados as seguintes atividades:
Il. Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
H. Análise de risco;
Hl. Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. As atribuições pertinentes ao Comitê de Privacidade de Dados serão
regulamentadas na Portaria de nomeação dos membros.
Art. 7º. Considera-se política de proteção de dados pessoais à compilação de regras de boas
práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos
setores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, devendo conter, no mínimo:
1º - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de
tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como
obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis.
82º - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em
specífico nos respectivos sites eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da
idade Nacional. |
Trávessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia:
o)
Estado do Pará tda, Ê ,
“Capital Nacional do Cacau” pe Ea ha
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001-05"
83º - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado,
para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das
Leis nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Art. 8º. Ficará à cargo da ouvidoria o tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA.
$1º - O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será nomeado mediante Portaria,
respeitando o disposto no art. 5º deste Ato.
82º - O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais.
83º - A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no site
eletrônico da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, dando-se ostensiva publicidade.
Art. 9º. Além das atribuições de que trata o 82º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de
2018, cabe ao Encarregado:
I. receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e
adotar providências, observado o disposto no artigo 4º deste Ato;
Il. receber comunicações da ANPD e adotar providências;
Il. orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA a
respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Medicilândia/PA ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 10. Mediante requisição do Encarregado, as unidades da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente
necessárias para atender solicitação da ANPD, bem como de titulares de dados.
Art. 11. Caberá às Chefias das unidades diretamente ligadas à Mesa da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, dentro de suas competências:
I, observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;
Il. assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, sobre:
a) a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
b) contratos que envolvam dados pessoais;
c) situação de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência
ou algum outro interesse público;
d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. .'os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei
Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico sempre
A a
Trávessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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pr Câmara Municipal de Medicilândia Jams o
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” oo
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
que necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e das demais unidades da Casa
envolvidas.
Parágrafo único. O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não
se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se
válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após
decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
4 Diretora da Câmara de Medicilândia/PA, em 29 de agosto de 2023.
CE A
e ÃO
ELISVAN ALVES RODRIGUES “ELAINE WAGÃER
1º Secretário 2º Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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& Câmara Municipal de Medicilândia ais
Estado do Pará Ê
“Capital Nacional do Cacau” e
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136. 212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº-03/2
JUSTIFICASIX
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras, 145. 7
detentores de dados pessoais.
A LGPD não impede o setor público do tratamento de dados pessoais, até porque
é uma atividade necessária e inerente à consecução das inúmeras políticas públicas que
desempenha. No entanto, a partir da vigência da legislação, a administração terá que se adaptar
aos princípios da nova Lei, quais sejam: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso aos
titulares dos dados; qualidade dos dados, os quais deverão estar corretos e atualizados;
transparência; segurança; prevenção; não discriminação; e accountability (responsabilização e
prestação de contas).
Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário
mundial, o presente projeto visa à adequação da Câmara Municipal de Medicilândia à LGPD.
Nestes termos. Pede-se avaliação e aprovação, em caráter de urgência,
urgentíssima.
>, Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 29 de agosto de 2023,
A
ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAINE WAGNER
1º Secretário 2º Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: emm.cnmf hotmail.com; site — Www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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