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materia nº 5/2023

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 05/2023-CCJCR/CFEFFO/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2023.
native_id2887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T09:53:35.966033-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

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Estado do Pará A |
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 NR
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PARECER CONJUNTO Nº 05 / 2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP :
Constituição e Justiça CCJCR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues — Membro.
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Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner, “3
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB — 2
Membro. =]
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
MDB — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2023 — DISPONDO SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
NOVA FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍ PIO DE MEDICILÂNDIA
PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A,
DATA: 11 de setembro de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de lei nº 06/2023, conforme acima qualificado, é de autoria do vereador
VALDECY CARVALHO DE SOUSA, MDB, vem acompanhado da devida mensagem. Foi protocolado, “iv
na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO de gabinete Nº 23/2023, de autoria do
retromencionado vereador, na data de 29 de agosto de 2023. Teve sua tramitação iniciada nos w N
termos regimentais da Sessão Ordinária realizada no dia 4 do respectivo mês. Apresentado |
projeto em plenário, e no cumprimento regimental, foi apresentado pedido de urgência especial, |
que por médio de impedimento legal observado o quórum das comissões, foi aprovado S/N
dispensa dos prazos regimentais para emendas individuais. Nestes termos, senhor presidente
encaminhou matéria para tramitação conjunta das comissões competentes.
Na oportunidade convocou em plenário para reunião contanto as comissões 1
competentes para avaliar a matéria em epígrafe. E d d
Em 6 (seis) de setembro do corrente ano, às 8h20min (oito horas e vinte minutos), , (
no cumprimento da convocação do Senhor Presidente, observadas as prerrogativas regimentais,
reuniu-se conjuntamente as comissões de: Constituição e Justiça CCJCR; Finanças CFEFFO; e
Gestão Pública CGSP, para avaliação conjunta do Projeto Lei Ordinária nº 06/2023, registra-se a
ausência de quórum para deliberação da matéria.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau” Cn OS
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 RN
Em 6 de setembro foi convocada em ata da reunião conjunta e por ofício os
ausente, reunião conjunta para a data de 11 do mês em curso, horário de 14h, na sala das t
comissões. Reuniu-se conjuntamente as comissões competentes em 11/09/2023. E,
DA FUNDAMENTAÇÃO Sy
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O presente projeto de lei, com a ementa: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ;
NOVA FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE MEDICILANDIA E?
PA, E DA OUTRAS PROVIDÊCIAS” tem por objetivo denominar que a nova feira municipal que se ur
encontra em construção, uma vez que esta ainda não possui denominação. E
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A proposta de nome é em homenagem ao Senhor AÉDIOS PEREIRA DO ROSÁRIO, É)
munícipe pioneiro desta cidade, nascido em 01 de março de 1942, natural de Colatina, Espirito
Santo, que resolveu viajar com um amigo para conhecer o Mato Grosso no ano de 1979, de lá,
separou-se de seu amigo e resolveu desbravar a Transamazônica onde encontrou o Km 105, |
apaixonando-se pelas riquezas da terra roxa desta região.
No ano de 1980 finalmente se rendeu aos encantos do Pará e resolveu mudar-se
para Paragominas onde montou uma indústria madeireira, até que sentiu em seu coração que
deveria mudar-se para Medicilândia, chegando na cidade com sua família no ano de 1981, aqui
contribuiu com maquinários para os serviços de reconstrução da usina Abraham Lincoln, deu
início ao plantio de café se tornando um dos maiores produtores do Estado e ainda foi um dos
primeiros a colaborar com a urbanização do eixo rodoviário deste município.
Sr. Aédios desbravou o ramo madeireiro, empreendeu no ramo do cacau, atuou
no ramo da pecuária e construiu o primeiro parque de exposição do município (denominado de
Cassandro Silvério), construiu ainda dois campos de futebol localizados nos kms 90 e 105, além
do atual prédio em que atualmente se encontra instalada a feira municipal.
Dito isso, nada mais justo do que homenagear quem tanto fez por este município,
promovendo empregos e lazer para a população medicilandense por meio de seus
investimentos.
Portanto, requer a sensibilidade dos colegas na avaliação e votação deste projeto
de modo a aprova-lo nos termos regimentais.
É o relato do autor da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORIAS -:
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APROVADO 7)
Excelência, Senhor Presidente,
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Excelências, Senhores Vereadores e Vereadoras,
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3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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De autoria do vereador VALDECY CARVALHO, MDB, o Projeto de lei em epígrafe
dar a denominação de “AÉDIO PEREIRA DO ROSÁRIO” à nova feira municipal do produtor rural,
em construção e situada a Avenida Alcides Federicci, no centro de Medicilândia/PA.
A denominação apresentada, objeto do projeto de norma jurídica consta de
justificativa, da biografia do munícipe nome sugerido, e de abaixo assinado textualizado
demonstrando apoio a iniciativa.
e
Dispensado o prazo de pauta conforme decisão plenária, foi a proposição
encaminhada para apreciação conjunta das comissões de: Constituição e Justiça; Finanças; e
Gestão Pública, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
financeiro, e a prestação dos serviços públicos conforme previsão regimental.
Ao examinar a matéria, verifica-se que a mesma é de natureza legislativa e,
quanto à iniciativa, esta de competência concorrente, nos termos do que dispõe o artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, não se enquadrando aquelas de competência exclusiva do Executivo (art.
49, da Lei Orgânica Municipal). Ressalta-se que a proposta preenche ainda os requisitos dos arts.
1º e 3º, estabelecidos pela Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1997 e suas alterações.
No que se diz respeita os aspectos financeiros, entende a relatoria de finanças que
a despesa não é de caráter continuada e, que por tanto, apita a sua execução.
Outrossim, no que cabe a avaliação da comissão de Gestão Pública, entende a
relatoria que uma vez serviços executados faz com que seus benefícios cheguem aos munícipes.
Desta forma, quanto aos aspectos que nos compete examinar, manifestamo-nos
conjuntamente favoráveis à aprovação do Projeto de lei nº 06/2023.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 11 (onze) de setembro de 2023.
Pelas Conclusões: =
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Presidente/Relatora CCICR
$3s, do art. 67, do RI
Pelas Conclusões: 5, FE
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Relatora CFEFFO/CMM
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Relatora CGSP/CMM
Pelas Conclusões:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 05/2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Em onze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento da convocação
em ata da reunião conjunta de seis do corrente mês, para reunião conjunta de comissões,
reuniram-se, na sala das comissões, as quatorze hora (14h), a Comissão de Constituição e Justiça
CCICR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão Públicos CGSP. Tendo como pauta
deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2023, o qual dispõe sobre “A
DENOMINAÇÃO DE NOVA FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO CENTRO DA CIDADE, NO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Edil Valdecy
Carvalho, MDB. Observada a existência de quórum, o Senhor Presidente vereador José Neto (art.
83, 52º, do RI), registrou a ausência dos vereadores: Henrique Amazonas (relator CCJCR) e
Rusbimário Queiroz (membro CGSP). Em seguida, e em nome de Deus declarou aberta a reunião.
Logo depois, foi apresentado e avaliado na forma do que dispõe o regimento interno o projeto
de lei em epigrafe. Em ato contínuo, encaminhado para parecer conjunto conclusivo das
relatorias competentes. Foi apresentado o PARECER CONJUNTO Nº 05/2023-
CCJCR/CFEFFO/CGSP, que versa pela à aprovação da matéria. O Senhor Presidente, após
registrada leitura do parecer e os pares estando de acordo, foi colocado em discussão e votação,
tendo como resultado a aprovação unânime das comissões presentes, passando a representar a
decisão conjunta destas a respeito da proposição em pauta. E, para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 11 de setembro do ano de 2023.
Pelas conclusões CCJCR: à
a —
o ) (ausente) À De dessas É
Co idtetantêr HENRIQUE A. P. DANTAS ELISVAN A. RODRIGUES * DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CCICR Relator — CCICR Secretário — CCICR Membro — CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
DO ara N =”
SOSÊNRDE CARVALHO CELAINÊWAGNER C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secrekária - — CFEFFO Membro — CFEFFO
Pelas conclusões CGSP; sansiuçê CGSP: (
A, Ei : y > E 3 É PR Mdeog (ausente)
MBERT IVANI DE 5. ITTER DANIEL M. RODRIGUÊS srs RAS BIN ÁRIO Q. SILVA
adendo CGsP Relatora —- CGSP Secretário — CGSP - Itenthro — CGSP
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Câmara Municipal de Medicilândia FETO
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2023. MEDICILÂNDIA PA, 29 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE NOVA
FEIRA MUNICIPAL INOMINADA DO
CENTRO DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE
MEDICILANDIA PA, E DA OUTRAS
PROVIDÉCIAS.
A CÂMARA DE MEDICILÂNDIA APROVOU, e o prefeito sanciona e manda que se
publique a seguinte lei:
Art. 1º. Fica definido o nome de “AÉDIO PEREIRA DO ROSÁRIO”, para denominar o
logradouro público Feira Municipal de Medicilândia, localizada à Avenida Alcides Federicci em
Medicilândia Pará, planta em anexo.
Art. 2º. O Poder Público Municipal tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir
da data da sanção, publicação desta lei e da efetiva conclusão da obra, para identificar com placa
letreiro padronizado a respectiva edificação.
Art. 3º. As despesas da execução da presente lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Município de Medicilândia.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Valdecy carvalho, MDB.
Medicilândia PA, 29 de agosto de 2023.
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador MDB/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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