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materia nº 12/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPARECER Nº 12/2023/CCJCR - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023.
native_id2888

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-10-30 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T11:43:29.454946-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 12 / 2023 - CCICR
“” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB $ Ê
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL ;
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 — REGULAMENTA A APLICAÇ
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL D
MEDICILÂNDIIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Autoria Mesa Diretora
CcMM.
DATA: 20 de setembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
A proposta de norma jurídica legislativa acima qualificada, vem acompanhada de
sua mensagem, e é de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, protocolado na
Secretaria Legislativa para tramitação em 30/08/2023 (OFÍCIO INTERNO Nº 62/2023-
MESA/DIR/CMM).
Propositura teve sua tramitação iniciada nos termos da Sessão Ordinária realizada
em 4 de setembro do corrente ano. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas
Regimentais, a matéria foi autuada e cumprido prazo para apresentação de possíveis emendas
individuais ou substitutivo. Registra-se, a não apresentação de qualquer proposta de alteração
da matéria.
Decorrido o prazo regimental de pauta, o projeto foi encaminhado por despacho
do Senhor Presidente a Comissão CCJCR para exame técnico, sendo protocolado na sua
presidência em 18 de setembro de 2023.
A comissão de Constituição e Justiça, reuniu-se nos termos regimentais para.
avaliação da matéria, conforme edital de convocação nº 07/2023, da presidente da comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 03/2023 regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal,
a aplicação da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
Assim, esta regulamentação é a primeira etapa da implementação de uma política
de proteção de dados pessoais desta Casa Legislativa. As normas gerais contidas na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são de interesse nacional e devem ser observadas pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
A inclusão do setor público no escopo da LGPD é um marco na Administração!
Pública, obrigando-a a se adequar e investir em questões de segurança e a atuar de forma a evitar
a utilização de dados pessoais para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados,
considerando que os governos têm se tornado cada vez mais digital, além de serem os maiores
detentores de dados pessoais.
A LGPD não impede o setor público do tratamento de dados pessoais, até porque
é uma atividade necessária e inerente à consecução das inúmeras políticas públicas que
desempenha. No entanto, a partir da vigência da legislação, a administração terá que se adaptar
aos princípios da nova Lei, quais sejam: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso aos
titulares dos dados; qualidade dos dados, os quais deverão estar corretos e atualizados;
transparência; segurança; prevenção; não discriminação; e accountability (responsabilização e
prestação de contas).
É a justificativa da Mesa Diretora proponente da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 é de autoria da Mesa Diresora da Câmara
Municipal, e tem por objetivo regulamentar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
de Proteção de Dados), em linha com a Lei de Governo Digital, exigência para o tratamento de
dados e cumprimento da lei da transparência pública no âmbito do Legislativo Municipal.
A proposita esteve em pauta no dia 4 de setembro de 2023, correspondente à
Sessão Ordinária, e nos termos regimentais cumprido prazo de pauta para apresentação de
possíveis emendas ou substitutivo, não tendo recebido proposta de alteração.
Decorrido o prazo de pauta e instruído, o projeto, vem à análise desta comissão,
a fim de receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal, jurídico e redacional.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ao examinar o teor da propositura apresentada, nesta ocasião a boa técnica
legislativa, nos termos da LC 95/98, identificamos que a matéria cumpre os requisitos da boa
técnica legislativa redacional.
No que se diz respeita a constitucionalidade e legalidade, a proposta de norma
jurídica se apresenta convergente ao interesse público, uma vez que se junta com prerrogativa
atribuída ao Poder Legislativo conforme ordenamento do art. 24, da lei orgânica municipal, em
linha com o art. 136, do RI/CMM. Neste contexto o Projeto se encontra no âmbito da
competência do Legislativo, uma vez que está regulamentando a Lei Federal nº 13.709/2018
garantindo nos termos da legislação vigente o tratamento de dados dos usuários dos serviços
digitais do legislativo de Medicilândia, com isso atendendo a transparência legislativa.
Outrossim, não existindo, nos aspectos que cumpre a esta Comissão examinar,
qualquer impedimento que obste a sua tramitação, assim, proposta jurídica apita a ser inserida
no ordenamento jurídico municipal, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Resolução nº.
03/2023. Indicando ao Plenário que acompanhe a comissão.
É o relatório.
HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Relator CCÍICR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 12/2023 - CCICR |
No dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento do Edital de
Convocação nº 07/2023/CCICR, publicado no mural da CMM, os membros da Comissão de
Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM, havendo entendimento dos pares,
reuniu-se às 10h40min (dez hora e quarenta minutos), na Sala das Comissões da Câmara
Municipal com a presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique Amazonas
Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues, PSDB — Membro. Com a seguinte pauta: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
— REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 LGPD, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS, autoria Mesa Diretora CMM. Registrada a existência de quórum, a Senhora
Presidente em nome de Deus, deu-se início a reunião, apresentou matéria a comissão, sendo
discutida conforme prerrogativas regimentais, e havendo consenso dos pares, foi remetida
matéria ao vereador relator para apresentação de parecer conclusivo. Em ato contínuo, o
vereador relator Henrique Amazonas, apresentou o PARECER Nº 12/2023/CCJCR — Ao Projeto de
Resolução nº 03/2023, versando pela a aprovação do mesmo. Apresentado à comissão parecer
do relator, a Senhora Presidente colocou em discussão e votação, tendo como resultado sua
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esta,
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
aprovação unânime da comissão presente, representando a decisão desta sobre a propositura
em tela:
É o relatório conclusivo da Comissão.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça CCJCR/CMM, em 20 de setembro de
2023.
Pelas conclusões:
R
Presidente - CCICR | Relator - CCICR
ELISVAN ALVES-RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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